UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
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PARECER Nº |
186/2025/DCC/PROPLAD |
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PROCESSO Nº |
23103.004214/2025-69 |
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INTERESSADO: |
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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ASSUNTO: |
Processo de contratação de serviços organização, planejamento e execução de Concurso Público de Servidores Técnico-Administrativos da UFCSPA. |
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Este Parecer Técnico foi anexado aos autos deste processo, a fim de deixar comprovada a observância de todos os requisitos exigidos na legislação para a contratação direta, conforme recomendação no item 19 do PARECER n. 1144/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU.
De acordo com art.72 da Lei 14.133/2021, o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VIII - autorização da autoridade competente.
Isto posto, informamos que todos os requisitos mencionados acima e exigidos pela legislação foram atendidos para contratação direta, neste caso específico, para contratação por dispensa de Licitação.
Segue este Parecer acompanhado da documentação comprobatória, já anexada anteriormente à análise jurídica e descrita na lista de verificação da AGU (SEI 2200071), e conforme documentos atualizados abaixo:
I) Documento de Oficialização da Demanda: SEI 2128363; Estudo Técnico Preliminar Digital: SEI 2205704; Análise de Riscos Digital: SEI 2205340 - Mapa de riscos; Termo de Referência Digital SEI 2205707;
II) Estimativa da Despesa :
SEI 2205704 - Estudo Técnico Preliminar, item 9 - Estimativa do Valor da Contratação;
SEI 2205707 - Termo de Referência, item 10 - Estimativa do valor da Contratação;
SEI 2194799 - Justificativa do Preço.
III) Parecer Jurídico e Técnico:
SEI 2203220 - Parecer da Procuradoria;
SEI 2204938 - Este Parecer Técnico.
IV) Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido:
SEI 2195967 - Disponibilidade Orçamentária;
SEI 2205707 - Termo de Referência - item 11 - Adequação Orçamentaria.
V) Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária:
A documentação que comprova que a FUNDATEC possui os requisitos necessários de habilitação e qualificação estão fundamentados:
- no Estudo Técnico Preliminar (item 7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO); no Termo de Referência (item 9 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO), e no documento de JUSTIFICATIVA DE ESCOLHA DO FORNECEDOR E PREÇO, documentos estes que atestam que a contratada é brasileira; não fins lucrativos; tem inquestionável reputação ético-profissional; tem por finalidade, prevista no seu estatuto, a pesquisa, o ensino, a extensão, o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação; que há nexo efetivo entre o dispositivo legal, a natureza da instituição e o objeto contratado; e que há comprovada compatibilidade dos preços a serem pagos com os preços de mercado.
- e ainda nos seguintes documentos:
Habilitação fiscal, trabalhista, jurídica
SEI 2199549 - SICAF;
SEI 2199553 – Consulta Consolidada PJ - TCU;
SEI 2199557 – Certidão FGTS;
SEI 2199559 – Certidão trabalhista – CNDT;
SEI 2199563 – certidão negativa inidôneo - TCU
SEI 2199567 – certidão CNIA/CNJ;
SEI 2199570 – certidão CEIS;
SEI 2199575 – certidão CNEP;
SEI 2199624 - consulta ao CADIN;
SEI 2145434 - Estatuto da Fundatec ;
SEI 2145439 - Ata de Eleição da Diretoria da Fundatec;
SEI 2145453 - Certidão negativa de falências;
SEI 2163014 - Atestados de Capacidade Técnica.
VI) Razão da escolha do contratado:
SEI 2205704 - Estudo Técnico Preliminar, item 7 - Descrição da Solução como um todo;
SEI 2205707 - Termo de Referência, item 9 - Forma e Critérios de Seleção do Fornecedor e Regime de Execução;
SEI 2194799 - Justificativa do Fornecedor.
VII) Justificativa de preço: SEI 2194799;
VIII) Autorização da autoridade competente: SEI 2199875.
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 05/06/2025, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 05/06/2025, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2204938 e o código CRC 762A5016. |
| Referência: Processo nº 23103.004214/2025-69 | SEI nº 2204938 |