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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

PARECER Nº

186/2025/DCC/PROPLAD

PROCESSO Nº

23103.004214/2025-69

INTERESSADO:

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS 

 

ASSUNTO:

Processo de contratação de serviços organização, planejamento e execução de Concurso Público de Servidores Técnico-Administrativos da UFCSPA.

 

 

  Este Parecer Técnico foi anexado aos autos deste processo, a fim de deixar comprovada a observância de todos os requisitos exigidos na legislação para a contratação direta, conforme recomendação no item 19 do PARECER n. 1144/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU.

De acordo com art.72 da Lei 14.133/2021, o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI - razão da escolha do contratado;

VII - justificativa de preço;

VIII - autorização da autoridade competente. 

 

Isto posto, informamos que todos os requisitos mencionados acima e exigidos pela legislação foram atendidos para contratação direta, neste caso específico, para contratação por dispensa de Licitação.

Segue este Parecer acompanhado da documentação comprobatória, já anexada anteriormente à análise jurídica e descrita na lista de verificação da AGU (SEI 2200071),  e conforme  documentos atualizados abaixo:

 

I) Documento de Oficialização da Demanda: SEI  2128363; Estudo Técnico Preliminar Digital: SEI 2205704; Análise de Riscos Digital: SEI 2205340 - Mapa de riscos; Termo de Referência Digital SEI 2205707;

II) Estimativa da Despesa :

SEI 2205704 - Estudo Técnico Preliminar, item 9 - Estimativa do Valor da Contratação;

SEI 2205707 - Termo de Referência, item 10 - Estimativa do valor da Contratação;

SEI 2194799 - Justificativa do Preço.

III) Parecer Jurídico e Técnico: 

SEI 2203220 - Parecer da Procuradoria;

SEI 2204938 - Este Parecer Técnico.

IV) Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido: 

SEI 2195967 - Disponibilidade Orçamentária;

SEI 2205707 - Termo de Referência - item 11 - Adequação Orçamentaria.

V) Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária:

A documentação que comprova que a FUNDATEC possui os requisitos necessários de habilitação e qualificação estão fundamentados:

- no Estudo Técnico Preliminar (item 7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO); no Termo de Referência (item 9 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO), e no documento de JUSTIFICATIVA DE ESCOLHA DO FORNECEDOR E PREÇO, documentos estes que atestam que a contratada é brasileira; não fins lucrativos; tem inquestionável reputação ético-profissional; tem por finalidade, prevista no seu estatuto, a pesquisa, o ensino, a extensão, o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação; que há nexo efetivo entre o dispositivo legal, a natureza da instituição e o objeto contratado; e que há comprovada compatibilidade dos preços a serem pagos com os preços de mercado.

- e ainda nos seguintes documentos:

Habilitação fiscal, trabalhista, jurídica

SEI 2199549 - SICAF;

SEI 2199553 – Consulta Consolidada PJ - TCU;

SEI 2199557 – Certidão FGTS;

SEI 2199559 – Certidão trabalhista – CNDT;

SEI 2199563 – certidão negativa inidôneo - TCU

SEI 2199567 – certidão CNIA/CNJ;

SEI 2199570 – certidão CEIS;

SEI 2199575 – certidão CNEP;

SEI 2199624 - consulta ao CADIN;

SEI 2145434 - Estatuto da Fundatec ;

SEI 2145439 - Ata de Eleição da Diretoria da Fundatec;

SEI 2145453 - Certidão negativa de falências;

SEI 2163014 - Atestados de Capacidade Técnica.

VI) Razão da escolha do contratado:

SEI  2205704 - Estudo Técnico Preliminar, item 7 - Descrição da Solução como um todo;

SEI  2205707 - Termo de Referência, item 9 - Forma e Critérios de Seleção do Fornecedor e Regime de Execução;

SEI 2194799 - Justificativa do Fornecedor.

VII) Justificativa de preço: SEI 2194799;

VIII) Autorização da autoridade competente: SEI 2199875.

 


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 05/06/2025, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 05/06/2025, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23103.004214/2025-69 SEI nº 2204938