JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração Pública e definir sobre a validade da contratação direta, por Dispensa de Licitação (Art.75, XV, da Lei Federal 14.133/2021), que tem por objetivo a contratação da FUNDATEC, instituição brasileira de pesquisa, de ensino ou de desenvolvimento institucional, para prestação de serviços de organização, planejamento e execução de Concurso Público para provimento de cargos efetivos de técnicos administrativos de nível médio e superior, no valor estimado de R$ 47.594,00 (quarenta e sete mil e quinhentos e noventa e quatro reais), informamos que o preço praticado pela futura contratada é o mais vantajoso dos que os orçados por outras empresas de mesma natureza para a contratação do mesmo objeto, conforme propostas fornecidas pela FAURGS (Ev. 2163002) e Fundação La Salle (Ev. 2163008), anexadas aos autos do processo. Para comprovação de que o preço cobrado pela FUNDATEC é compatível com o valor praticado junto a outros órgãos da Administração Pública, juntamos ao Estudo Técnico Preliminar pesquisa realizada no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Banco de Preços demonstrando que há conformidade com o preço praticado no mercado, levando em consideração as especificidades de provas, número de candidatos, logística e necessidade de locação de espaço. Cumpre destacar que há a perspectiva de que a Universidade não irá necessitar desembolsar recursos para a realização do concurso, considerando o prognóstico de que os valores arrecadados com a inscrição dos candidatos serão suficientes para a cobertura dos custos propostos para 500 candidatos.
Para efeito de justificar a escolha pela contratação da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - Fundatec, CNPJ nº 87.878.476/0001-08, por Dispensa de Licitação (Art.75, XV, da Lei Federal 14.133/2021), informamos que a futura contratada é uma instituição brasileira incumbida estatutariamente da pesquisa, ensino e do desenvolvimento institucional, com inquestionável reputação ético-profissional e sem fins lucrativos com notória especialização na execução de processos seletivos e concursos. Ademais, é importante ressaltar que a FUNDATEC já prestou serviços de mesmo objeto à UFCSPA em oportunidades anteriores sempre tendo realizado processos seletivos bem-sucedidos, com qualidade e eficiência, e têm experiência comprovada através de atestados técnicos anexados aos autos do processo (Ev. 2163014) .
Porto Alegre, 22 de maio de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 22/05/2025, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriana Mattos Frusciante, Assistente em Administração, em 22/05/2025, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Ricardo Gavron, Pró-Reitor Adjunto de Gestão com Pessoas, em 22/05/2025, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bundchen, Estatístico, em 22/05/2025, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Karen Minato Eifler, Coordenadora da Divisão de Ingresso e Movimentação, em 23/05/2025, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2194799 e o código CRC FD5B8A33. |