ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de instituição para prestação de serviços técnicos especializados de organização, planejamento e execução de Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Técnicos Administrativos em Educação de nível médio e superior para integrarem o quadro de pessoal da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. SUPORTE LEGAL
2.1 São normativos que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza e especificidade:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
IN 65/2021, de 7 de julho de 2021 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 - Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
Lei Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências;
Decreto Nº 9.739, de 28 março de 2019 - Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;
Decreto Nº 7.232, de 19 de julho de 2010 Dispõe sobre os quantitativos de lotação dos cargos dos níveis de classificação “C”, “D” e “E” integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências;
Decreto Nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 - Regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal;
Lei Nº 13.146 de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que dispõe sobre a reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos oferecidos em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta;
Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014 - Dispõe sobre a reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, na forma da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e reserva vagas para pessoas negras nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Lei Nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E FUNDAMENTAÇÃO
3.1. Os serviços devem ser contratados em razão da necessidade de suprir a baixa demanda de servidores e, assim, ampliar o quadro de servidores Técnicos Administrativos da UFCSPA, de forma a atender o aumento das demandas institucionais.
3.2. A última publicação de edital para concurso dessa natureza ocorreu no ano de 2023, contudo, o instrumento convocatório acabou por não contemplar os cargos objetos deste novo concurso, imprescindíveis para a Universidade diante do aumento de demandas institucionais. Ademais, registramos que as novas vagas que serão executadas foram concedidas pelo MEC em data posterior à publicação e execução do último edital.
3.3. Deste modo, a contratação de novos servidores técnicos administrativos é imprescindível em decorrência do aumento da demanda institucional e do déficit de servidores em vários setores da universidade, o que vem acarretando excesso de trabalho aos demais servidores, que acaba resultando, muitas vezes, em estafa mental e física e até mesmo, em alguns casos, doenças laborais.
3.4. Conforme dados constantes no PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional), a UFCSPA apresenta um dos menores índices na relação técnico administrativo/professor dentre as IFES (Instituições Federais de Ensino Superior), o que evidencia a necessidade iminente de recomposição no quantitativo de servidores, considerando o crescimento da instituição desde a transformação em Universidade ocorrida no ano de 2008. Entretanto, a limitação orçamentária e o esgotamento do Quadro de Referências dos Servidores Técnico-Administrativos - QRSTAs mostram-se importantes desafio externamente impostos para a ampliação do quadro de TAs.
3.5.Dessa forma, sob o prisma estratégico, a realização de novo concurso público provendo cargos não previstos no Edital 01/2023 se faz urgente diante a necessidade de recomposição das vagas do quadro de servidores técnicos administrativos, de forma a implementar a necessidade institucional.
3.6. Assim, levando em consideração a necessidade institucional, os serviços devem ser contratados devido à:
a) necessidade de planejar, organizar e supervisionar a execução do concurso público para a seleção de servidores técnico-administrativos, uma vez que a UFCSPA não possui qualificação técnica ou mesmo pessoal apto a conduzir de forma ideal um processo considerado de vital importância para seu desenvolvimento institucional;
b) contratação de novos servidores técnico-administrativos, por meio de concurso público, bem como a realização de cadastro reserva para vagas a serem liberadas pelos órgãos competentes, de modo a visar a melhoria das condições da UFCSPA, para cumprimento eficiente e eficaz de sua missão, conforme descrita em seu PDI .
3.7. Deste modo, o presente Estudo Técnico Preliminar parte da necessidade de direcionar as ações da UFCSPA na realização do Concurso Público para a seleção de servidores técnico-administrativos, para o quadro de pessoal permanente da Universidade, tendo em vista o Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, a Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, e conforme o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - a Lei nº 11.091, de 12/01/2005, e de acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais - a Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e alterações e em conformidade com o Decreto nº 9.739 de 28/03/2019 e suas alterações, e o Decreto nº 11.211/22, tendo em vista a necessidade de provimento das vagas, bem como para cadastro reserva.
3.8. Considerando que a realização de concurso público não representa uma atividade rotineira da UFCSPA; considerando que a Universidade não possui qualificação técnico-profissional própria necessária à execução de todos os serviços atinentes a realização do referido concurso; considerando que a realização do concurso público, objeto deste estudo preliminar, configura ação essencial para o funcionamento da UFCSPA, ampliando sua força de trabalho e repondo desligamentos, faz-se necessária a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação dos referidos serviços.
3.9. Para que seja possível realizar a contratação por meio da execução indireta, os serviços a serem contratados devem enquadrar-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispôs sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
3.10. A contratação pretendida envolve a prestação de serviços técnicos de elaboração, diagramação, impressão, logística e outros procedimentos necessários para a organização e aplicação de provas para concurso público, não se enquadrando nas vedações elencadas no art. 3 do Decreto nº 9.507/2018.
3.11. Destaca-se a Súmula TCU nº 287 que permite a contratação de serviço de promoção de concurso público, inclusive por meio de dispensa de licitação e que, por analogia, pode ser utilizada sobre o prisma na nova Lei n° 14.133/2021.
3.12. Após estas considerações, conclui-se então, que a contratação em apreço não implica em qualquer tipo de violação ao texto do art. 3º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.
3.13. Pretende-se efetivar essa contratação por dispensa de licitação, fundamentada no inciso XV do art. 75 da Lei n° 14.133/2021, que prevê essa modalidade pelos seguintes termos:
“Art. 75. “É dispensável a licitação:
(...)
XV – para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos.”
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.1.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.2. A vigência da contratação estará adstrita até a completa realização do concurso e de todos os atos a ele vinculados, incluindo a fase de recursos.
4.3. O certame deverá ser realizado no município de Porto Alegre/RS.
4.4. Os serviços deverão ser prestados por instituição especializada no ramo e possuir experiência comprovada na execução do serviço de realização de processos seletivos e concursos públicos, incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, que possua e comprove reputação ético-profissional ilibada, regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, e que não tenha fins lucrativos, devendo ainda, cumprir todos os requisitos legais necessários à contratação com a Administração Pública, atendendo os termos definidos por este Estudo Preliminar e pelas demais peças constantes das fases do planejamento (Termo de Referência) e da contratação (Contrato e demais peças anexas e acessórias).
4.5. A contratada deverá realizar procedimentos relativos às seguintes fases do concurso público: inscrição; elaboração e impressão da prova objetiva; realização da prova; processamento eletrônico de dados; respostas a recursos e impugnações; gerar os resultados preliminares e final do concurso, bem como em todo e qualquer ato pertinente à organização e aplicação das provas para realização de Concurso Público, para provimento de cargos efetivos de técnico administrativos de nível médio e superior para integrarem o quadro de pessoal da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
4.5.1 A contratada deverá atender os respectivos serviços específicos:
a) planejamento e organização de concurso público para técnicos administrativos, em todas as suas etapas, incluindo a atuação de Comissões de heteroidentificação para candidatos inscritos como PAPPs e para candidatos PDCs, o esclarecimento de dúvidas dos candidatos, a análise de recursos, e a aplicação das mesmas; elaboração e publicação dos editais inerentes aos concurso em conformidade com alinhamentos realizados pela UFCSPA e dos avisos e demais comunicados relativos ao Concurso Público;
b) confecção e execução do edital do concurso, em conformidade com as datas pré-estabelecidas pela UFCSPA;
c) organização das questões de prova que serão aplicadas aos candidatos;
d) e demais serviços e obrigações constantes no Termo de Referência.
4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação nos moldes do disposto no artigo 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, em razão de se tratar de serviço onde os recursos a serem utilizados para custear as despesas necessárias ao pagamento da contratada serão oriundas das inscrições pagas pelos candidatos do Concurso a ser realizado. Ademais, não há prestação de serviços de mão de obra, não havendo, portanto, riscos de reclamatórias trabalhistas.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. O levantamento de mercado foi feito através de solicitação de propostas para empresas da mesma natureza (tabela 1) , pesquisa no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e Banco de preços (tabela 2), sites e equipes de instituições federais como UFRGS, IFRS, a partir dos quais foi realizada a análise de editais e termos de referência de contratações similares. Como seguem abaixo:
5.1.1. TABELA 1: PESQUISA DE MERCADO - PROPOSTAS
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Item |
Descrição |
Empresa |
CNPJ |
Valor Total |
Melhor Proposta |
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1 |
Contratação de serviço de elaboração e execução de concurso público para provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativo em Educação do quadro de pessoal da UFCSPA, até 500 candidatos inscritos
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Fundação La Salle |
08.341.725/0001-55 |
R$ 89.400,00 até 500 inscritos + 49,80 por excedente |
R$ 47.594,00
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FUNDATEC |
87.878.476/0001-08 |
R$ 47.594,00 até 500 inscritos + 64,10 por excedente |
|||
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FAURGS |
74.704.008/0001-75 |
R$ 85.155,25 até 500 inscritos + 100,11 por excedente |
5.1.2. TABELA 2: PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP) e BANCO DE PREÇOS – COMPARATIVO PREÇOS PRATICADOS PELA FUNDATEC:
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Item |
Descrição |
Órgão |
Data Dispensa |
Valor Total |
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1 |
Contratação de empresa para realização de concurso público |
Instituto de Previdência dos Servidores Públ. Municipais de Santa Rosa – PREVIROSA/17001 |
18/02/2025 |
R$ 69.645,00 até 500 inscritos. R$ 97,67 por excedente |
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2 |
Contratação de elaboração, operacionalização e execução de concurso público |
PROCERGS – Centro de TI e Comunicação do Estado do RS S.A. |
12/03/2025 |
R$ 146.791,00 até 2000 inscritos. R$ 53,00 por excedente |
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3 |
Contratação para realização de concurso público simplificado para a contratação de servidores temporários. |
DETRAN-RS |
12/02/2025 |
R$ 38.152,00 até 510 inscritos. R$ 76,09 por excedente |
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4 |
Contratação de Fundação especializada para realização de concurso público para seleção de servidores para IFE-RS |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RS |
07/11/2024 |
R$ 554.529,00 até 5.000 inscritos. R$ 74,50 por excedente
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5 |
Contratação de serviço de organização, planejamento e execução de concurso público para provimento de cargos da carreira de Docente de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e de Técnico Administrativos em Educação do quadro de pessoal permanente do IFE Farroupilha |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Farroupilha |
13/10/2024 |
R$ 628.830,00 até 9000 inscritos. R$ 51,67 por excedente |
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6 |
Contratação de empresa para realização de concurso público |
Município de Bom Retiro do Sul |
30/10/2024 |
R$ 69.790,00 até 500 inscritos. R$ 93,62 por excedente |
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7 |
Contratação de serviços especializados em planejamento, organização e realização de concurso público para cargos de nível fundamental, médio e superior da CM de Candiota. |
Câmara Municipal de Candiota |
22/05/2024 |
R$ 45.806,50 até 450 inscritos. R$ 70,50 por excedente |
5.2. Além dos preços mais vantajosos, e, em virtude da urgência de se suprir o interesse público e de se contratar novos servidores, bem como levando em consideração a natureza e o tipo de serviço executado pela FUNDATEC e, nesse caso, a possibilidade da contratação ser realizada por dispensa de licitação, optou-se que os serviços fossem executados pela FUNDATEC.
5.3. Embora se trate de um serviço comum, nos termos da legislação, há um potencial risco de se contratar empresas sem a qualificação necessária para a realização de um concurso do porte do pretendido pela Universidade, haja vista que as limitações quanto aos requisitos de qualificação técnica permitida em Lei não serão suficientes para garantir a especialização necessária considerando o alto número de prestadores de serviços do mercado, bem como pelo fato da modalidade pregão somente permitir como critério de julgamento o menor preço.
5.4. Isto posto, a equipe de planejamento entende que a contratação direta é a solução mais adequada para este tipo de serviço.
5.5. Nesta linha, acredita-se não ser possível a contratação por meio de inexigibilidade de licitação haja vista que notadamente não há inviabilidade de competição no mercado, a partir do conhecimento amplo de que há uma série de Instituições brasileiras enquadradas no dispositivo previsto no Inciso XV do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21 que prestam regularmente os serviços, objeto da contratação deste estudo.
5.6. Destacamos ainda, que a FUNDATEC é uma empresa habitualmente contratada para realizar processos seletivos /concursos públicos em instituições com semelhantes necessidades as da UFCSPA, e que a contratação no último concurso de mesma natureza realizado para a UFCSPA foi bem sucedido.
5.7. Concluiu-se, portanto, que a melhor solução é a contratação desta fundação (FUNDATEC) para executar tudo o que se refere ao processo de concurso público da UFCSPA.
5.8. Nesse sentido, foi possível adequar o tipo de solução escolhida à realidade da UFCSPA e estimar a quantidade e o preço dos serviços demandados. Ademais, também foi realizado levantamento realizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) com outros órgãos da administração pública que se utilizaram da mesma solução:
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Item |
Referência |
Solução |
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1 |
Dispensa de Licitação UASG: 158141
ato que autoriza a contratação direta nº 0148/2024
Contrato 0194/2024 |
Contratação de Fundação especializada para realização de concurso público para seleção de servidores para o IFRS. https://pncp.gov.br/app/editais/10637926000146/2024/182 |
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2 |
Dispensa de Licitação UASG: 158127 ato que autoriza a contratação direta nº 114/2024 Contrato nº 020/2024 |
Contratação de serviço de organização, planejamento e execução de concurso público para provimento de cargos da carreira de Docente de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e de Técnico Administrativos em Educação do quadro de pessoal permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha. https://pncp.gov.br/app/editais/10662072000158/2024/75
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3 |
Dispensa de Licitação UASG: 8200 ato que autoriza a contratação direta nº 012/2025 Contrato nº 92023/2025 |
Prestação de serviços técnicos-profissionais para a organização, acompanhamento e realização de Concurso Público para o Município de Porto Alegre-RS. https://pncp.gov.br/app/editais/92963560000160/2025/38 |
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1. Conforme verificado no item de levantamento de mercado, a solução como um todo abrange a contratação da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciência (FUNDATEC), por dispensa de licitação, para execução de Concurso Público para contratação de Servidores Técnicos Administrativos, com fulcro no artigo 75, XV, da Lei Federal n° 14.133/21, de acordo com estimativa de quantidades, estimativa de preço e requisitos mínimos de contratação descritos neste instrumento.
6.2. Requisitos mínimos para habilitação e qualificação:
6.2.1. A contratada deverá ser brasileira;
6.2.3. A contratada não deve ter fins lucrativos;
6.2.4. A contratada deve deter inquestionável reputação ético-profissional;
6.2.5. A contratada deve ter por finalidade, prevista no seu regimento ou estatuto, a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional;
6.2.6. Deve haver nexo efetivo entre o dispositivo legal, a natureza da instituição e o objeto contratado;
6.2.7. Deve ser comprovada a compatibilidade dos preços a serem pagos com os preços de mercado.
6.2.8. Apresentação de atestados de capacidade técnica.
6.3. Para efeito de justificar a escolha pela contratação da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - Fundatec, CNPJ nº 87.878.476/0001-08, por Dispensa de Licitação, informamos que a futura contratada tem, entre as suas finalidades, a execução de processos seletivos e concursos (art. 2°, XI de seu Estatuto), e apresentou atestados de capacidade técnica, além de ter fornecido a proposta comercial mais vantajosa.
6.3.1. De acordo com o seu Estatuto, a Fundatec possui como objetivo básico o ensino, a graduação, a pós-graduação, o desenvolvimento tecnológico, assistência social, a pesquisa e os serviços através da interação entre universidades e a execução de processos seletivos e concursos públicos.
Art. 2°. Constitui o objetivo básico da Fundação o ensino, a graduação, a pós-graduação, o desenvolvimento tecnológico, assistência social, a pesquisa e os serviços através da:
I - Interação entre universidades, empresas, governo e sociedade;
(...)
XI – Execução de processos seletivos e concursos.”
6.4. Neste trilhar, o serviço que se pretende contratar se insere no inciso XI do artigo 2° do Estatuto da Fundatec, estando no rol de suas finalidades a execução de processos seletivos e concursos, tendo atuado, inclusive, junto a outros órgãos públicos e universidades no que diz respeito à prestação de serviços da mesma natureza.
6.5. A solução como um todo prevê:
6.5.1. Escopo da Contratação: Contratação de empresa especializada para planejamento, organização e execução de todas as etapas do concurso público da UFCSPA, desde a elaboração do edital até a homologação final do resultado.
6.5.2. Ciclo de Vida do Objeto: A solução abrange todo o ciclo de vida do concurso público, que se inicia com o planejamento e se encerra com a entrega do relatório final e dos arquivos relacionados ao certame.
6.5.3. Os detalhes técnicos e operacionais de cada etapa, incluindo metodologias, tecnologias empregadas, medidas de segurança, e requisitos específicos, devem constar no Termo de Referência no Modelo de Execução do Objeto e na proposta comercial em anexo.
6.5.4. Tipo de provas: Provas Teórico-Objetivas com 40 questões (10 de Língua Portuguesa, 10 de Conhecimentos Gerais, 10 de Legislação, 10 de Conhecimentos Específicos).
6.6. A solução proposta leva em consideração todo o ciclo de vida do objeto, assegurando:
a) Sustentabilidade: Adoção de práticas ambientalmente responsáveis na execução do concurso.
b) Economicidade: Otimização dos recursos em todas as fases do processo.
c) Eficiência: Utilização de métodos e tecnologias que garantam a qualidade e agilidade do certame.
d) Transparência: Garantia de acesso às informações e resultados em todas as etapas do concurso.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
7.1. Considerando o quantitativo de inscritos no último concurso para contratação de cargos técnico-administrativos realizados pela UFCSPA, no ano de 2023, com base nos cargos ofertados no Termo de Referência, edital e demais documentos deste processo, há uma expectativa de até 500 candidatos inscritos para a quantidade de cargos a serem concursados, conforme tabela constante no item 7.3. abaixo, considerando-se a possibilidade de variação dessa expectativa inicial e cujo possível acréscimo no número de inscritos está descrito no adicional excedente da tabela.
7.2. As atividades a serem realizadas pela fundação contratada para execução de concurso público de provas teórico-objetivas deverá prever o preenchimento das seguintes vagas do Quadro de Referência de Servidores Técnico-administrativos da UFCSPA:
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Vagas |
Nível |
Cargo |
Pré-Requisitos para o provimento do cargo |
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CR |
E |
Administrador |
Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Competente |
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CR |
E |
Analista de TI |
Curso Superior na área e Registro no Conselho Competente, se houver |
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01 |
E |
Arquiteto |
Curso Superior em Arquitetura e Registro no Conselho Competente |
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01 |
E |
Arquivista |
Curso Superior em Arquivologia e Registro no Conselho Competente |
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CR |
E |
Farmacêutico |
Curso Superior em Farmácia e Registro no Conselho Competente |
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01 |
E |
Fisioterapeuta |
Curso Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho Competente |
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CR |
D |
Técnico em Química |
Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Química |
7.3. No que se refere a aos valores, quantidades e números de inscritos:
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Item |
Descrição |
Quantidade Total |
Unidade |
Valor Unitário |
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1 |
Contratação de serviço de elaboração e execução de concurso público para provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativo em Educação do quadro de pessoal da UFCSPA, até 500 candidatos inscritos |
01 |
Serviço |
R$ 47.594,00 |
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2 |
Valor unitário por candidato excedente a 500 inscritos |
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R$ 64,10 |
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor estimado da contratação é de R$47.594,00 (quarenta e sete mil e quinhentos e noventa e quatro reais), para até 500 candidatos. Ultrapassando esse número, é cobrado o valor unitário de R$64,10 por candidato excedente, conforme previsão na proposta enviada pela Fundatec.
8.2. Conforme verificado no item 5, Levantamento de Mercado, para chegar ao valor estimado a ser contratado, a equipe de planejamento utilizou os parâmetros II e IV do Art. 5 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, de 7 de julho de 2021. Ademais, foram verificadas contratações similares feitas pela Administração Pública.
8.3. A Universidade não pretende ter dispêndio de recursos financeiros, haja vista que o valor a ser cobrado dos candidatos e a expectativa do número de inscritos devem ser suficientes para a cobertura de todos os custos orçados.
8.4. A contratada se responsabilizará pela arrecadação dos valores das taxas de inscrição e desse valor financeiro será deduzido o valor global de execução do certame. Caso a arrecadação financeira seja superior ao valor estabelecido para execução do certame (valor global + excedentes), será repassado à UFCSPA o valor da diferença, após a homologação das inscrições. Caso a arrecadação financeira seja inferior ao valor estabelecido para a execução do certame (valor global + excedentes), será cobrado da UFCSPA a diferença do valor financeiro estabelecido.
8.5. À empresa contratada caberá, a título de pagamento dos serviços prestados, o recolhimento integral do valor da taxa de inscrição para o concurso público pago pelos candidatos.
8.6. Todas as despesas com a execução dos serviços serão provenientes da taxa de inscrição arrecadada pela empresa contratada, não havendo nenhum ônus para a UFCSPA, exceção das publicações oficiais.
8.7. O recolhimento da taxa de inscrição, cujo valor será fixado em edital, nos moldes do disposto no art. 38. do Decreto 9.739 de 28 de março de 2019, será de responsabilidade da CONTRATADA.
8.8. A CONTRATADA deverá atentar-se ao cumprimento integral dos normativos legais que concedem o benefício da isenção de pagamento dos valores das taxas de inscrições a candidatos.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
9.1. Não há viabilidade de parcelamento da solução haja vista que se trata de um único item, uma vez que a contratação envolve item único (contratação de execução de concurso público).
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1. A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.
11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
11.1. A presente contratação será inserida no Plano Anual de Contratações da Universidade para o ano de 2025, estando contemplada no item 43 da Ordem de Serviço 21/2024/Proad, de 19 de dezembro de 2024, conforme dados constantes no Documento de Formalização da Demanda inserido nesse processo SEI, Ev. 2128363, e no link https://ufcspa.edu.br/sobre-a-ufcspa/normas/proad/6209-ordem-de-servico-21-2024-proad-de-19-de-dezembro-de-2024.
11.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2025, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 92967595000177-0-000001/2025;
II) Data de publicação no PNCP: 02/05/2024 última atualização: 14/11/2024
III) Id do item no PCA: 43;
IV) Classe/Grupo: 851 - SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE EMPREGOS E FORNECIMENTO DE PESSOAL;
V) Identificador da Futura Contratação: 154032-45/2025.
11.3. De acordo com o disposto no PDI 2020-2029 da UFCSPA, a contratação para o quadro de servidores efetivos dá-se através de concurso público, nos termos do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece normas sobre concursos públicos, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assim como a Lei nº 11.091/2005, observando a experiência e escolaridade estabelecidas. O edital do concurso conterá os critérios de classificação e estará de acordo com a legislação vigente.
11.4. Conforme dados constantes no PDI, a UFCSPA apresenta um dos menores índices na relação técnico administrativo/professor dentre as IFES, o que evidencia a necessidade iminente de expansão no quantitativo de servidores, considerando o crescimento da instituição desde a transformação em Universidade ocorrida no ano de 2008. Entretanto, a limitação orçamentária e o esgotamento do Quadro de Referências dos Servidores Técnico-Administrativos- QRSTAs mostram-se importantes desafio externamente impostos para a ampliação do quadro de TAs.
11.5. Dessa forma, sob o prisma estratégico, a realização de novo concurso público para execução de cargos não contemplados no Edital 01/2023 se faz urgente diante da necessidade de utilização das vagas concedidas pelo MEC e de ampliação do quadro de servidores técnicos administrativos, de forma a implementar a necessidade institucional.
12. RESULTADOS PRETENDIDOS - BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO.
12.1. Dentre os resultados pretendidos e os benefícios a serem alcançados com a contratação estão:
a) utilização das novas vagas concedidas pelo MEC e recomposição do quadro funcional da UFCSPA, de modo a suprir as demandas administrativas da instituição de forma célere e eficiente, em primazia ao interesse público;
b) supressão da carência e do déficit de servidores da universidade;
c) redução do stress causado pelo excesso de trabalho pelos demais servidores da UFCSPA, em razão do pequeno número de técnicos administrativos hoje atuantes da instituição;
d) cumprimentro do interesse público e do interesse institucional;
e) execução do concurso público para a Universidade, sobretudo, no que cabe às ações de logística, fiscalização, organização e execução do certame, viabilizando sobretudo a contratação e pagamento de prestadores de serviços autônomos para as atividades de fiscalização e organização, bem como a aquisição dos insumos, serviços e materiais necessários para a aplicação do certame, garantindo um serviço com qualidade e eficiência, seguindo os protocolos de segurança, idoneidade e isonomia.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.1. Para a eficiência da presente contratação serão necessárias a adoção das seguintes providências:
a) Instrução processual das demais etapas do processo administrativo (Elaboração de mapa de riscos, Termo de Referência, disponibilidade orçamentária, aprovações das autoridades competentes);
b) Verificação da compatibilidade do preço praticado pela contratada de modo a demonstrar que a referida contratação será a mais vantajosa para a UFCSPA.
c) Indicação da fiscalização do contrato, através de Portaria, para início dos trâmites e confecção de cronograma e prazos para execução das atividades do objeto da contratação.
d) Após estabelecido cronograma entre a contratada e a UFCSPA, o setor requisitante deverá verificar a disponibilidade e agendamento da estrutura física para realização das provas.
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
14.1. A instituição que será Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal e o art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e, ainda, em conformidade com a Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e o Decreto nº 7.746 de 5 de junho de 2012, no que couber.
14.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
14.2.1. Os bens utilizados na prestação do serviço devem ser constituídos, sempre que possível, por material reciclado, atóxico, biodegradável e que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS.
14.2.2. A coleta seletiva dos resíduos sólidos e recicláveis envolvidos no concurso e destinação adequada, atentando-se para a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados, em respeito às normas brasileiras – NBR, publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre o tema; e
14.2.3. Atuação dos funcionários que atuarão no evento visando à redução do consumo de energia elétrica, água e resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
15.1. A equipe de planejamento, após a construção destes estudos, declara ser plenamente viável a contratação, haja vista a imprescindibilidade de se contratar novos Técnicos Administrativos de modo a suprir o interesse institucional e o interesse público, bem como por não ter sido identificado nenhum obstáculo que possa impedir o prosseguimento da contratação por meio de dispensa de licitação.
15.1. 2. Considerando a necessidade da contratação, os potenciais fornecedores e os estudos realizados, a contratação mostra-se tecnicamente possível e fundamentadamente necessária, em atendimento ao inciso XIII, Art. 7° da IN/SEGES/ME n° 40, de 22/5/2020.
16. RESPONSÁVEIS
Equipe de Planejamento:
Adriana Mattos Frusciante - adrianamf@ufcspa.edu.br
Cristiane Bundchen - cristianeb@ufcspa.edu.br
Fernando Ricardo Gavron - fernandog@ufcspa.edu.br
Karen Minato Eifler - karene@ufcspa.edu.br
Manon Rohde Schmitt - manon@ufcspa.edu.br
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 22/05/2025, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriana Mattos Frusciante, Assistente em Administração, em 22/05/2025, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Ricardo Gavron, Pró-Reitor Adjunto de Gestão com Pessoas, em 22/05/2025, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bundchen, Estatístico, em 22/05/2025, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Karen Minato Eifler, Coordenadora da Divisão de Ingresso e Movimentação, em 23/05/2025, às 08:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2194608 e o código CRC 2317A625. |