ANÁLISE E DELIBERAÇÃO
Tendo em vista o teor da solicitação exarada no processo 23103.004214/2025-69.
Trata-se de processo de Dispensa de Licitação, fundamentada no Art. 75, XV, da Lei 14.133/2021, em razão da necessidade institucional e urgência no provimento de vagas para técnicos administrativos que não foram contempladas no Edital 01/2023.
Assim, em virtude da necessidade institucional e da urgência na contratação de novos servidores técnicos administrativos em educação, de modo a suprir o aumento das demandas institucionais, realizar a reposição de vagas por vacância ou aposentadoria e preencher novas vagas concedidas pelo Ministério da Educação, uma vez que não há edital vigente com candidatos aprovados que contemples os cargos objetos do certame, encaminha-se o processo para aprovação da despesa pela Reitoria, para que, posteriormente sejam realizados os demais passos do processo para a contratação.
Por fim, visando a minimização de riscos e a eficiência administrativa, informamos que a Justificativa do Preço e a Escolha do Fornecedor será aprofundada e desenvolvida pela Comissão de Planejamento da contratação, responsável pelo estudo, planejamento, e elaboração dos Estudos Preliminares, Mapa de Risco e Projeto Básico.
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Cláudia Souza Vazquez, Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, em 10/03/2025, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2134320 e o código CRC 54756192. |