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DESPACHO

Trata o processo 23103.004214/2025-69 de Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, XV, da Lei 14.133/2021, cujo objetivo é a contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos, para o planejamento e a execução de Concurso Público para Técnicos Administrativos em Educação da UFCSPA. 

O referido dispositivo legal assim especifica:

 

"Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos."

 

A citada contratação tem por objetivo a formalização de instrumento entre a UFCSPA e Fundação de Apoio, e se fundamenta na necessidade institucional e urgência no provimento de vagas para técnicos administrativos que não foram contempladas no Edital 001/2023, sendo embasada no entendimento de que realize nos termos do art. 75, inciso XV, da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

Da análise dos cargos e vagas a serem concursadas, tem-se a posição inicial abaixo, que deverá ser validada pela Reitoria e pela PROGESP para consolidação da proposta:

 

Administrador CR
                          Analista de TI CR
                          Arquiteto 01
                          Arquivista 01
                          Farmacêutico CR
                          Técnico em Química CR

 


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Documento assinado eletronicamente por Karen Minato Eifler, Assessora II da PROGESP, em 10/03/2025, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Cláudia Souza Vazquez, Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, em 10/03/2025, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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