DESPACHO
Prezados (as) membros da DCC,
É necessário assinar o documento 872 - Despacho simples DCC - nº 23103.020850/2024-57, pois sem essa ação o mesmo não possui valor legal e nem pode ser visualizado.
Conforme a Instrução Normativa nº 01/2020 da UFCSPA, o Manual do Sistema Eletrônico de Informações, assim como a Lei Nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, Art. 6º, o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, Art. 10, o Decreto Nº 10.543, de 13 de Novembro de 2020, Art. 2, e a Portaria Nº 6, de 8 de Janeiro de 2021 do Ministério da Educação, Art. 54, a assinatura é essencial para que determinado ato documental da administração pública federal seja reconhecido enquanto válido, nesse caso sendo necessária assinatura eletrônica realizada dentro do Sistema Eletrônico de Informações inclusive para que o conteúdo documental seja acessível aos demais usuários do SEI.
Para assinar o documento é preciso clicar no ícone “Assinar Documento” .
Ou, caso o documento tenha sido incluído de maneira equivocada, pode ser excluído clicando no ícone “Excluir” .
Ademais, caso não seja possível excluir o documento, solicitamos que seja providenciada a inclusão de despacho simples no processo que justifique e informe a anulação do mesmo.
Após, o processo pode ser encaminhado novamente à DIARQ.
Atenciosamente,Maria Isabel Garcia/Estagiária de Nível Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Isabel Ferreira Garcia, ESTAGIÁRIO NÍVEL SUPERIOR, em 05/01/2026, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2364631 e o código CRC 9FACCED0. |