Timbre

 

 


ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CAMARA NACIONAL DE MODELOS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - CNMLC/DECOR/CGU

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO 1 - VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES DIRETAS

 

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Houve abertura de processo administrativo?[i]

 

Sim

23103.020850/2024-57

Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa?[ii]

Sim

 

A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação?[iii]

Sim

2024028

Consta documento de formalização de demanda?[iv]

Sim

2024028

Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual?[v]

Não

Não houve a possibilidade de inclusão np PCA, haja vista que o equipamento estragou, não sendo possível a inclusão tempestiva.

Foi certificado que objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias?[vi]

Sim

 

Há Estudo Técnico Preliminar?[vii]

Sim

2026102

O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação?[viii]

Sim

 

Há Análise de Riscos?[ix]

Sim

2071421

Caso não existam os Estudos Técnicos Preliminares ou a Análise de Riscos, houve manifestação justificando a ausência do documento?[x]

Não se aplica

 

Consta justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares?[xi]

Não se aplica

 

Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto?[xii]

Sim

2071446

Há termo de referência?[xiii]

Sim

2071446

Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência da Advocacia-Geral União, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização, ou houve justificativa para sua não utilização?[xiv]

Sim

 

Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações?

Não

Não haverá remessa para análise jurídica em razão do valor da contratação.

Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da União, com eventuais alterações destacadas e justificadas, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização?[xv]

Não se aplica

 

Foi demonstrado que a previsão de recursos orçamentários é compatível com a despesa estimada?[xvi]

Sim

2106499

Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/19?

Sim

 

Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira?[xvii]

Não se aplica

 

Consta dos autos certificação acompanhada de comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e de qualificação mínima necessários?[xviii]

Sim

20981832098185

Foi juntada aos autos consulta ao CADIN?[xix]

Sim

2098193

Houve a autorização da autoridade competente?[xx]

Sim

2097101;

Sendo adotado registro de preços, a contratação abrange mais de um órgão ou entidade?[xxi]

Não se aplica

 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO 2A - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA E EXCLUSIVA PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

 

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Consta manifestação técnica demonstrando a inviabilidade de competição?[i]

Sim

2026102;2096854

Houve justificativa do preço com base no regulamento pertinente?[ii]

Sim

2096854

Tratando-se de contratação de fornecedor exclusivo com base no art. 74, I, da Lei 14133/21, consta documento idôneo capaz de comprovar a exclusividade?[iii]

Sim

2073025

Tratando-se de contratação de fornecedor exclusivo com base no art. 74, I, da Lei 14133/21, foi observada a vedação de preferência por marca específica?[iv]

Sim

 

Tratando-se de contratação de profissional do setor artístico por meio de empresário exclusivo com base no art. 74, II, da Lei 14133/21, consta documento idôneo que comprove a exclusividade permanente e contínua da representação, no País ou em Estado específico, sem limitação a evento ou local específico?[v]

Não se aplica

 

Tratando-se de serviço técnico especializado com base no art. 74, III, da Lei 14133/21, com observância da vedação de contratar serviços de publicidade e divulgação, consta cláusula vedando a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade?[vi]

Não se aplica

 

Tratando-se de aquisição ou locação de imóvel com base no art. 74, V, da Lei 14133/21, consta avaliação prévia do bem; certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; e justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela?[vii]

Não se aplica

 

 

DE VERIFICAÇÃO 3B - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL POR INEXIGIBILIDADE OU POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.)

Houve manifestação quanto à observância do princípio da padronização?[i]

Não se aplica

 

Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização?[ii]

Não

Não se trata de serviço padronizado

Foi certificado que os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade?[iii]

Sim

 

Caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para a execução do objeto, está atestado nos autos que (i) não há perda de economia de escala, (ii) é possível e conveniente a execução simultânea e (iii) há controle individualizado para a execução de cada contratado?[iv]

Não se aplica

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 27/01/2025, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2106618 e o código CRC B6A0DE0F.