JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração Pública e definir sobre a validade da contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação (Artigo 74, Inciso I da Lei n° 14.133/21), que tem por objetivo a contratação de empresa especializada para realização de manutenção em equipamento gerador de gases, modelo Genius 1051, da marca PEAK, localizado na da Central Analítica da UFCSPA, no valor máximo de R$ 39.413,75 (Trinta e nove mil, quatrocentos e treze reais e setenta e cinco centavos). Tendo em vista a inviabilidade de competição foi solicitado à futura contratada a apresentação de notas fiscais comparativas para verificação do preço praticado junto à UFCSPA. A empresa forneceu notas comparativas para a maioria dos itens presentes no orçamento (2055589, 2055592, 2055594, 2055595, 2055596, 2055598, 2083298, 2083306, 2083317, 2083319, 2083322), além de uma declaração de razoabilidade de preços (2055580), onde afirma estar praticando o preço compatível com o mercado nacional.
Para efeito de justificar a escolha pela contratação da Empresa PEAK Comércio de Instrumentos Científicos LTDA, CNPJ nº 15.220.723/0001-73 por Inexigibilidade de Licitação (Artigo 74, Inciso I da Lei n° 14.133/21), informamos que a futura contratada apresenta exclusividade na prestação de serviços e fornecimento de peças do equipamento de propriedade da UFCSPA, conforme carta de exclusividade anexada a este processo (2073025), denotando assim a inviabilidade de competição.
Porto Alegre, 14 de janeiro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Franco de Oliveira, PROFESSOR 3 GRAU, em 14/01/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Monique Deon, PROFESSOR 3 GRAU, em 14/01/2025, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tanira Alessandra Silveira Aguirre, PROFESSOR 3 GRAU, em 14/01/2025, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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