UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
|
PARECER Nº |
172/2025/DCC/PROAD/REITORIA/ UFCSPA |
|
PROCESSO Nº |
23103.020850/2024-57 |
|
INTERESSADO: |
CGCA |
ANÁLISE E ORIENTAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA
Em cumprimento à Portaria nº 032/PROAD/UFCSPA, de 13 de julho de 2018, que alterou a Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referências dos processos da UFCSPA, reuniram-se, nesta data, os integrantes formalmente designados e responsáveis pelas respectivas áreas de atuação para procederem à análise do Termo de Referência em questão e emitirem parecer analítico sobre possíveis alterações e/ou correções.
Termo de Referência 2076168
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de manutenção em equipamento gerador de gases (nitrogênio e ar seco), da marca PEAK
Sugerimos que no objeto do subitem seja incluído o nome da empresa a ser contratada, haja vista se tratar de inexigibilidade e já se saber a futura contratada.
No item 1, tabela, coluna DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO, ITEM 1: inserir “uma” diante de “manutenção”. E, no ITEM 2, incluir “sendo que apenas as peças necessárias e efetivamente trocadas serão pagas”, de acordo com o constante nos Estudos Preliminares (documento 2026102).
No item 1, conforme modelo da AGU, incluir um subitem contendo um dos textos abaixo:
xx. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. (Caso não conste a justificativa no estudo preliminar, incluir diretamente neste item.)OU
Após o item 2, inserir o item 3 com seu subitem 3.1, conforme modelo de TR da AGU. Depois, renumerar os itens e subitens do TR até o final:
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
Sugerimos alterar o texto do atual subitem 3.1 (que passará a ser 4.1), para o que segue: “A empresa a ser contratada deverá comprovar mediante atestado deter a exclusividade para efetuar a manutenção no equipamento, objeto desta contratação, bem como no que diz respeito ao fornecimento de peças e componentes a serem substituídos na execução do serviço”.
No subitem 4.3 (que passará a ser 5.3), excluir “Os serviços serão prestados no seguinte horário: “, pois na sequência foi informado sobre a necessidade de agendamento.
No subitem 4.4.2 (que passará a ser 5.4.2), substituir “deverá” por “deverão”.
Sugerimos a inclusão de um subitem 6.2.3 (7.2.3) com a seguinte redação: “O valor constante no item 2 da tabela do subitem 1.1 é estimativo e somente será pago em caso de necessidade de substituição de peças comprovadamente estragadas. O pagamento será efetuado em conformidade com as eventuais peças que forem substituídas não havendo qualquer obrigação de pagamento da integralidade do valor estimado”.
No subitem 7.1 (8.1) excluir os parênteses e a explicação que consta.
Incluir o seguinte texto abaixo após o subitem 11.2 (que passará a ser 12.2):
"I)Gestão/Unidade:154032;
II) Fonte de Recursos: a ser fornecida posteriormente pelo Departamento de Orçamento;
III) Programa de Trabalho: a ser fornecido posteriormente pelo Departamento de Orçamento;
IV)Elemento de Despesa:3.3.90.30;
V) Plano Interno: a ser fornecido posteriormente pelo Departamento de Orçamento;"
Excluir o subitem 11.3
Solicitamos que após as correções numéricas de itens e subitens seja feita uma revisão de todo o Termo de Referência para que não haja referência incorreta de subitens, bem como seja atualizada a data de confecção do Termo.
Salientamos que a análise realizada se restringiu aos aspectos formais relativos à legislação vigente, bem como às orientações das Instruções Normativas. Sendo assim, ressaltamos que as informações de cunho técnico constantes do Termo de Referência são de inteira responsabilidade da área requisitante, não competindo a esta comissão propor qualquer alteração.
Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referência
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 07/01/2025, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Juliana Faé, Assistente em Administração, em 07/01/2025, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2090479 e o código CRC 5B7065EB. |
| Referência: Processo nº 23103.020850/2024-57 | SEI nº 2090479 |