Timbre

 

ESTUDOS PRELIMINARES

 

1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO

 

2 – SUPORTE LEGAL


3 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

3.1. O gerador de gases da marca PEAK, instalado no Laboratório da Central Analítica da UFCSPA, é fundamental para o funcionamento do equipamento LC-MS/MS, que é utilizado em aulas práticas de graduação e em pesquisas de graduação e pós-graduação. O LC-MS/MS é um equipamento complexo e de alto valor, sendo atualmente o mais demandado no laboratório Central Analítica. Portanto, a manutenção especializada do gerador de gases é essencial para assegurar o funcionamento adequado do LC-MS/MS e atender às necessidades institucionais.

 

4 – DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1.  A empresa a ser contratada deverá comprovar mediante atestado de exclusividade ser habilitada a efetuar manutenção no equipamento, objeto desta contratação, bem como no que diz respeito ao fornecimento de peças e componentes a serem substituídos na execução dos serviço.
 

5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO

5.1. Atualmente os serviços de manutenção para este equipamento somente podem ser prestados por empresa exclusiva no fornecimento de peças e prestação dos serviços objeto desta contratação. Por esta razão, torna-se prejudicado o levantamento de outras soluções compatíveis no mercado.

 

6 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

6.1. Serviço de 1 (uma) manutenção em equipamento Gerador de gases da marca PEAK, modelo Genius 1051, número de série 720120923.

 

7 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

7.1. O valor estimado para a contratação é de R$ 39.413,75, conforme a proposta comercial anexada ao processo (2055575). Esse valor inclui R$ 18.426,11  (itens 1 ao 12 do orçamento 2055575) para a manutenção do equipamento e até R$ 20.987,64 (itens 13 ao 19 do orçamento 2055575) para peças que poderão ser necessárias substituição, sendo que apenas as peças efetivamente trocadas serão pagas.

 

8 – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. Conforme carta de exclusividade (2073025), tanto os serviços de manutenção quanto o fornecimento de peças somente podem ser prestados pela empresa PEAK, sendo assim inviável o parcelamento da solução.

9 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

9.1. A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.


10 – ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

10.1. A presente contratação não foi contemplada no Plano Anual de Contratações da Universidade. A presente solicitação de recursos para a manutenção do gerador de gases, modelo Genius 1051, da marca PEAK, fundamental ao funcionamento do sistema de cromatografia líquida acoplado à espectrometria de massas (LC-MS/MS) da UFCSPA, justifica-se pelas recentes mudanças nas parcerias de manutenção estabelecidas pela instituição e pela depreciação natural desses equipamentos. Inicialmente, este gerador de gases, associado ao sistema LC-MS/MS da SHIMADZU DO BRASIL, possuía garantia de 12 meses, a qual expirou no primeiro semestre de 2022. Com o fim da garantia, a manutenção passou a ser coberta pelo contrato institucional com a MASTERLAB, abrangendo diversos laboratórios da UFCSPA. Contudo, o contrato com a MASTERLAB não se mostrou eficaz para a manutenção deste gerador e atualmente não está mais em vigor. Concomitantemente, a dificuldade em obter orçamentos locais também agrava a situação, devido à escassez de empresas autorizadas a prestar esse serviço no Rio Grande do Sul, o que compromete a precisão e rapidez nos diagnósticos e reparos. Diante deste contexto, a alocação urgente de recursos é essencial para garantir a continuidade e o bom funcionamento desse equipamento, indispensável ao desenvolvimento das atividades de pesquisa e ensino da Universidade.

 

 11 – RESULTADOS PRETENDIDOS

11.1. Contratação de uma empresa especializada para realizar a manutenção do gerador de gases da marca PEAK, com o objetivo de restabelecer seu funcionamento e garantir o fornecimento adequado de gases para o equipamento LC-MS/MS.

 

12 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

12.1. Não será necessária a adoção de nenhuma providência, haja vista que a Universidade já dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para implantação do contrato.

 

13 – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

13.1. A contração em questão não irá gerar impactos ambientais, visto se tratar de manutenção de equipamento, sem a realização de atividades potencialmente poluidoras.

13.2. A contratada deverá obedecer a todos os critérios e práticas de sustentabilidade, principalmente no que se refere à destinação de eventuais resíduos gerados durante as manutenções dos equipamentos.

 

14 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Com base no estudo realizado, declaramos que a contratação é viável não havendo necessidade de classificar em grau de sigilo com base da Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Franco de Oliveira, PROFESSOR 3 GRAU, em 20/12/2024, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Monique Deon, PROFESSOR 3 GRAU, em 20/12/2024, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tanira Alessandra Silveira Aguirre, PROFESSOR 3 GRAU, em 20/12/2024, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Camila Scheid, Técnico de Laboratório Área, em 20/12/2024, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Espinosa de Oliveira, PROFESSOR 3 GRAU, em 20/12/2024, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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