JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração Pública e definir sobre a validade da contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação (Artigo 25, Caput da Lei n° 8.666/93), que tem por objetivo a manutenção corretiva de dois equipamentos Analisadores de Gases Metabólicos PNOE , da marca PNOE, no valor de R$ 20.880,00 (vinte mil e oitocentos e oitenta reais) Tendo em vista a inviabilidade de competição, pois esses equipamentos são da marca PNOE e possuem sistema fechado, ou seja, as manutenções e serviços somente podem ser realizadas pela Aerosport Brasil Comércio de Equipamentos de Avaliação Física Ltda, empresa autorizada exclusiva, no Brasil, dos produtos PNOE, da empresa PNOE, Inc.
Para efeito de justificar a escolha pela contratação da Empresa Aerosport Brasil Comércio de Equipamentos de Avaliação Física Ltda, CNPJ nº 06.133.679/0001-73 por Inexigibilidade de Licitação (Artigo 25, Caput da Lei n° 8.666/93), informamos que a futura contratada é empresa autorizada exclusiva, no Brasil, dos produtos PNOE, da empresa PNOE, Inc.
A contratação dos serviços de manutenção se justifica devido à necessidade de se dar continuidade das pesquisas desenvolvidas no laboratório de Fisiologia Experimental, visto que, esses dois equipamentos são os únicos que o laboratório possui para realizar medições precisas da aptidão metabólica e fornecer análises de função cardíaca, pulmonar, muscular e neuromuscularas. Essas medições e análises são primordiais para os estudos desenvolvidos do laboratório.
Porto Alegre, 04 de fevereiro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por Magda Rosane de Vargas Schardosim, Técnico de Laboratório Área, em 04/02/2025, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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