ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE/RS

À Reitoria,

 

Em atenção ao Despacho 1847891, informamos que não há necessidade de aquisição de materiais específicos de consumo para esta Procuradoria Federal para além daqueles já listados no registro de preços anual da Divisão de Almoxarifado.

 


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Documento assinado eletronicamente por Rita Stamer Neves Schena, Assessor II da Procuradoria Federal, em 08/03/2024, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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