PROINFRA
Diretoria de Obras e Manutenção
OFÍCIO Nº 18/2026/DOM
Porto Alegre, 16 de março de 2026.
Ao Senhor
Daniel Nascimento de Almeida
Sócio Administrador
Mada Construções Civis e Comércio de Materiais de Construção Ltda
Rua Raimundo Nonato de Castro, nº 592, Andar 2, Bairro Santo Agostinho
CEP: 69.036-790 - Manaus - AM
Assunto: Notificação formal de atraso e produtividade insuficiente - Obra do Prédio 4
Senhor Sócio Administrador,
Referimo-nos ao Contrato nº 124/2025, firmado entre esta Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA e a empresa Mada Construções Civis e Comércio de Materiais de Construção Ltda., que tem por objeto a execução da obra do Prédio 4, cujo valor total é de R$ 13.099.350,17 (treze milhões, noventa e nove mil, trezentos e cinquenta reais e dezessete centavos).
A fiscalização da Diretoria de Obras e Manutenção da UFCSPA tem acompanhado o desenvolvimento dos trabalhos e, com base nas medições, relatórios de acompanhamento e reuniões realizadas com profissionais da empresa contratada, constatou-se um ritmo de execução da obra significativamente aquém do cronograma físico-financeiro pactuado. A medição referente ao mês de janeiro de 2026, por exemplo, registrou um percentual de conclusão de apenas 2,4% (dois vírgula quatro por cento) do total da obra, o que já indicava uma produtividade insuficiente para o porte e prazo do empreendimento.
Agravando o cenário, informamos que no mês de fevereiro de 2026 não foi possível realizar a medição dos serviços, em virtude do não atendimento do cronograma de serviços pactuados, da notória insuficiência de mão de obra no canteiro e da produção de valor orçamentário insignificante frente ao vulto total da obra. As observações da fiscalização no período de janeiro e fevereiro de 2026 apontam para um baixo quantitativo de funcionários alocados, com destaque para a ausência de funções centrais e críticas para o avanço das próximas etapas da obra, como eletricistas e hidráulicos. Adicionalmente, foi identificado um notório atraso no planejamento e execução das compras de materiais e na contratação de demais serviços essenciais. Cita-se como exemplo, aquisição de pedras para peitoris, fornecimento de esquadrias e serviço de impermeabilização.
Adiciona-se ao agravo do cenário a potencial perda de créditos orçamentários já empenhados para cumprimento das obrigações decorrentes da execução contratual, uma vez que os recursos são oriundos de exercícios anteriores e, devido ao avanço insignificante da obra, tais saldos permanecem quase sem aproveitamento, razão pela qual existe um risco de extinção devido à aproximação do prazo de vigência do crédito.
Diante do exposto, e considerando o impacto direto dessas falhas no cumprimento dos prazos contratuais e na qualidade da execução, notificamos formalmente a Contratada sobre a potencial aplicação de sanções contratuais e administrativas, conforme previsto no Contrato, item 8 (Cláusula Oitava - Das Infrações e Sanções Administrativas) e no Projeto Básico, item 8 (Das Infrações e Sanções), caso não haja uma imediata e substancial alteração do cenário identificado.
Solicitamos que a Contratada se manifeste formalmente no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste ofício, apresentando um plano detalhado de recuperação de cronograma, com ações corretivas claras, prazos definidos e a alocação dos recursos humanos e materiais necessários para reverter a situação de atraso e baixa produtividade.
Atenciosamente,
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Alessandra Moschem Tolfo Engenheira de Segurança do Trabalho SIAPE: 2073357 Coordenadora Substituta da Diretoria de Obras e Manutenção |
Raphael da Silva Homem Administrador SIAPE: 1970010 |
| | Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 16/03/2026, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 16/03/2026, às 20:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2418173 e o código CRC B293F828. |