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TERMO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO SEI Nº 23103.013128/2024-66

CONCORRÊNCIA 90001/2024

CONTRATO Nº 124/2025

CONTRATADA: MADA CONSTRUCOES CIVIS E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.

ASSUNTO: Reajuste do contrato 124/2025, conforme o INCC de outubro 2025.

 

1 - Trata o presente processo em apreciar o pedido de reajuste solicitado pela DIFISC  em 17/09/2025 (Ev.2282031) do contrato 124/2025 que tem como objeto a contratação contratação empresa especializada para a execução de reforma do Prédio 4 da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e anexos, alicerçado na variação acumulada do índice INCC/FGV.

 

2 - Para o adequado exame do pleito da DIFISC OFÍCIO Nº 5/2025/DIFISC, para emissão de análise das Planilhas de Custos pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF), sobre as repercussões financeiras no contrato, constantes do Parecer Técnico  nº 176/2025/DCF/PROPLAD (Ev. 2330448), como sendo possível concluir que o reajustamento é viável  a partir de OUTUBRO/2025, conforme tabela abaixo.

 

3 - A repercussão financeira verificada a partir de novembro de 2025, ficará no valor de R$ 832.915,77 (oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e quinze reais e  setenta e sete centavos), atualizando o valor do contrato dos R$ 13.099.350,17,  para R$ 13.932.265,94.

VALOR ORIGINAL CONTRATADO

R$ 13.099.350,17

Reajuste - OUT/2025

R$       832.915,77

VALOR TOTAL DO CONTRATO REAJUSTADO               

R$ 13.932.265,94

4 - Assim, tendo em vista  a variação acumulada de 6,37% do índice INCC/FGV, o novo valor total do contrato reajustado será o estabelecido na tabela acima.

 

5 - Nos termos do inciso I do artigo 136 da Lei Federal n.º 14.133/2021, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.

 

6 -    À Direção da UFCSPA.

 

7 -   Cientes.

Divisão de Contratos    Departamento de Contabilidade e Finanças                  Departamento de Orçamento

 Ricardo Maurício                 Elaine Maria M. F. dos Reis                                          Michel Pereira Oliveira

 

8 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.

 

JENIFER SAFFI

Reitora da UFCSPA

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 14/11/2025, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 14/11/2025, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 14/11/2025, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Reitora, em 14/11/2025, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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