NOTA TÉCNICA Nº 66/2024
Referência Processo Administrativo n°: 23103.013128/2024-66
Servidor: Cristiane Bolina da Cunha
Cargo: Engenheira Civil
Matrícula SIAPE: 2290239
Objeto: Avaliação da proposta de custos Concorrência nº 90001/2024
Documentação comprobatória: Anexo A, B e C
A quarta proposta melhor classificada na Concorrência 90001/2024, apresentada pela empresa Construtora Carramanho LTDA, foi avaliada considerando as diretrizes contidas no Art. 59 da Lei 14.133/21, estando a análise discriminada da seguinte forma:
Anexo A – Análise de Exequibilidade da Proposta, no qual contém a conferência dos valores globais e descontos ofertados;
Anexo B - Verificação de Garantia Adicional, na qual se verificou a necessidade ou não de oferta de garantia adicional;
Anexo C - Análise de valores unitários, onde são analisados os preços unitários da proposta, comparando-os com os itens da planilha de referência da administração. São calculados os percentuais de descontos unitários, de modo a verificar a existência de descontos excessivos e que possam, porventura, comprometer a exequibilidade de quaisquer dos itens.
DADOS GERAIS DA PROPOSTA DA LICITANTE
1º) Construtora Carramanho LTDA:
Valor da proposta R$ 13.000.000,00
Desconto: 0,76%
BDI geral: 25,00%
BDI equipamentos: 12,00%
AVALIAÇÃO DOS VALORES UNITÁRIOS E GERAIS
Na conferência dos valores unitários e totais:
1. O valor global da proposta é inferior ao orçado pela Administração.
2. Os valor unitários não foram avaliados devido à ausência de aplicação de desconto sobre os itens de planilha, uma vez que o arquivo apresentado não contém fórmulas e considera apenas um desconto na linha do total geral.
3. A empresa manteve os mesmos valores de BDI do orçamento de referência produzido pela licitante.
4. O cronograma físico-financeiro não foi apresentado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente proposta de custo atende aos critérios expressos no Art. 59 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, considerando-se, desta forma, exequível quanto ao valor global. Os custos unitários não foram avaliados pelas razões expostas anteriormente.
Conforme o Anexo B, não será necessária a prestação de garantia adicional em razão do valor.
Deverá ser submetida para avaliação a planilha contendo os descontos mencionados na carta proposta, com as devidas fórmulas e utilização da função "truncar" com 2 casas decimais para todo o orçamento.
Deverá ser submetido para avaliação o cronograma físico-financeiro observando que o avanço das medições da administração local deverá ser igual ao avanço da execução física da obra.
ANEXOS
ANEXO A – Análise de Exequibilidade de Propostas;
ANEXO B - Verificação de Garantia Adicional.
Cristiane Bolina da Cunha
Engenheira Civil
CREA RS206924
Porto Alegre, 29 de novembro de 2024
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 29/11/2024, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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