NOTA TÉCNICA Nº 65/2024
Referência Processo Administrativo n°: 23103.013128/2024-66
Servidor: Cristiane Bolina da Cunha
Cargo: Engenheira Civil
Matrícula SIAPE: 2290239
Objeto: Avaliação da proposta de custos Concorrência nº 90001/2024
Documentação comprobatória: Anexo A, B e C
A terceira proposta melhor classificada na Concorrência 90001/2024, apresentada pela empresa Vento Sul Engenharia LTDA, foi avaliada considerando as diretrizes contidas no Art. 59 da Lei 14.133/21, estando a análise discriminada da seguinte forma:
Anexo A – Análise de Exequibilidade de Propostas, no qual contém a conferência dos valores globais e descontos ofertados;
Anexo B - Verificação de Garantia Adicional, na qual se verificou a necessidade ou não de oferta de garantia adicional.
Anexo C - Análise de valores unitários, onde foram analisados os preços unitários da proposta, comparando-os com os itens da planilha de referência da administração. Foram calculados os percentuais de descontos unitários, de modo a verificar a existência de descontos excessivos e que possam, porventura, comprometer a exequibilidade de quaisquer dos itens.
DADOS GERAIS DA PROPOSTA DA LICITANTE
1º) Vento Sul Engenharia LTDA:
Valor da proposta R$ 12.999.019,04
Desconto: 0,77%
BDI geral: 25,00%
BDI equipamentos: 12,00%
AVALIAÇÃO DOS VALORES UNITÁRIOS E GERAIS
Na conferência dos valores unitários e totais:
1. Todos os itens apresentam valores unitários inferiores ao orçado pela Administração.
2. Os valores de BDI estão condizentes com os indicados pela licitante.
3. A planilha está ajustada em sua integralidade com a utilização da função "truncar".
4. O cronograma físico-financeiro apresenta percentuais de administração local superior à evolução física da obra em alguns meses, devendo ser ajustado, de modo que a remuneração da administração local seja igual a evolução física prevista mês a mês, em atendimento à orientação do Tribunal de Contas da União.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente proposta de custo atende aos critérios expressos no Art. 59 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, considerando-se, desta forma, exequível.
Conforme o Anexo B, não será necessária a prestação de garantia adicional em razão do valor.
O cronograma físico-financeiro não observa percentual mensal da administração local compatível com o avanço da execução da obra, de tal forma que deverá ser atualizado.
ANEXOS
ANEXO A – Análise de Exequibilidade de Propostas;
ANEXO B - Verificação de Garantia Adicional;
ANEXO C - Análise de valores unitários.
Cristiane Bolina da Cunha
Engenheira Civil
CREA RS206924
Porto Alegre, 21 de novembro de 2024
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 21/11/2024, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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