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NOTA TÉCNICA Nº 65​/2024

Referência Processo Administrativo n°: 23103.013128/2024-66

Servidor: Cristiane Bolina da Cunha

Cargo: Engenheira Civil

Matrícula SIAPE: 2290239

Objeto: Avaliação da proposta de custos Concorrência nº 90001/2024

Documentação comprobatória: Anexo A, B e C

 

A terceira proposta melhor classificada na Concorrência 90001/2024, apresentada pela empresa Vento Sul Engenharia LTDA, foi avaliada considerando as diretrizes contidas no Art. 59 da Lei 14.133/21, estando a análise discriminada da seguinte forma:

Anexo A – Análise de Exequibilidade de Propostas, no qual contém a conferência dos valores globais e descontos ofertados;

Anexo B - Verificação de Garantia Adicional, na qual se verificou a necessidade ou não de oferta de garantia adicional.

Anexo C - Análise de valores unitários, onde foram analisados os preços unitários da proposta, comparando-os com os itens da planilha de referência da administração. Foram calculados os percentuais de descontos unitários, de modo a verificar a existência de descontos excessivos e que possam, porventura, comprometer a exequibilidade de quaisquer dos itens.

 

DADOS GERAIS DA PROPOSTA DA LICITANTE

1º) Vento Sul Engenharia LTDA:

Valor da proposta R$ 12.999.019,04

Desconto: 0,77%

BDI geral: 25,00%

BDI equipamentos: 12,00%

 

AVALIAÇÃO DOS VALORES UNITÁRIOS E GERAIS

Na conferência dos valores unitários e totais:

1. Todos os itens apresentam valores unitários inferiores ao orçado pela Administração.

2. Os valores de BDI estão condizentes com os indicados pela licitante.

3. A planilha está ajustada em sua integralidade com a utilização da função "truncar".

4. O cronograma físico-financeiro apresenta percentuais de administração local superior à evolução física da obra em alguns meses, devendo ser ajustado, de modo que a remuneração da administração local seja igual a evolução física prevista mês a mês, em atendimento à orientação do Tribunal de Contas da União.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente proposta de custo atende aos critérios expressos no Art. 59 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, considerando-se, desta forma, exequível. 

Conforme o Anexo B, não será necessária a prestação de garantia adicional em razão do valor. 

O cronograma físico-financeiro não observa percentual mensal da administração local compatível com o avanço da execução da obra, de tal forma que deverá ser atualizado. 

 

ANEXOS

 

ANEXO A – Análise de Exequibilidade de Propostas;

ANEXO B - Verificação de Garantia Adicional;

ANEXO C - Análise de valores unitários.

 

 

 

         Cristiane Bolina da Cunha         

Engenheira Civil

CREA RS206924

 

 

Porto Alegre, 21 de novembro de 2024


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 21/11/2024, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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