Timbre

NOTA TÉCNICA Nº 62​/2024

Referência Processo Administrativo n°: 23103.013128/2024-66

Servidor: Cristiane Bolina da Cunha

Cargo: Engenheira Civil

Matrícula SIAPE: 2290239

Objeto: Avaliação da proposta de custos Concorrência nº 90001/2024

Documentação comprobatória: Anexo A, B e C

 

A proposta de preço melhor classificada na Concorrência 90001/2024, foi avaliada considerando as diretrizes contidas no Art. 59 da Lei 14.133/21, estando a análise discriminada da seguinte forma:

Anexo A – Análise de Exequibilidade de Propostas, no qual contém a conferência dos valores globais e descontos ofertados;

Anexo B - Verificação de Garantia Adicional, na qual se verificou a necessidade de oferta de garantia adicional.

Anexo C - Análise de valores unitários, onde foram analisados os preços unitários da proposta, comparando-os com os itens da planilha de referência da administração. Foram calculados os percentuais de descontos unitários, de modo a verificar a existência de descontos excessivos e que possam, porventura, comprometer a exequibilidade de quaisquer dos itens.

 

DADOS GERAIS DA PROPOSTA DA LICITANTE

1º) Conferir- Engenharia LTDA:

Valor da proposta R$ 12.706.000,00

Desconto: 3,00%

BDI geral: 25,00%

BDI equipamentos: 12,00%

 

AVALIAÇÃO DOS VALORES UNITÁRIOS E GERAIS

Na conferência dos valores unitários e totais, foram constatadas as seguintes divergências:

1. Os itens "1.7.1.5.1, 1.7.2.5.15, 1.7.2.5.16, 2.5.1.3.11, 3.5.1.3.3, 3.5.1.3.11, 3.5.1.4.1, 4.5.1.3.4, 4.5.1.4.1, 5.5.1.3.4, 5.5.1.4.1" apresentam valores unitários superiores ao valor unitário de referência, em desacordo com o item 9.4.2 do projeto básico, o qual estabelece que os valores unitários máximos não devem ser superiores aos dimensionados pela Administração. 

 

2. O item 3.5.1.3.12 apresenta quantidade diferente da indicada na planilha de referência. 

 

3. O somatório do item 1.7.4.8 da planilha da licitante apresenta valor divergente em relação à planilha de conferência. 

 

4. Os valores de BDI divergem dos apresentados pela licitante quando da multiplicação do custo unitário total do item pelo percentual informado em todos os itens da planilha.

 

5. Todas as linhas da planilha devem ser calculadas utilizando na fórmula a função truncar e duas casas decimais após a vírgula, em atendimento a orientação do Tribunal de Contas da União. A não utilização desta métrica, resultou na divergência entre os valores totais apresentados na planilha da licitante e os encontrados na planilha de conferência da administração. 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente proposta de custo atende aos critérios expressos no Art. 59 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, considerando-se, desta forma, exequível. 

Conforme o Anexo B, não será necessária a prestação de garantia adicional em razão do valor. 

Acerca dos apontamentos em relação a planilha, deve-se realizar o ajuste para correção das divergências, mantendo-se o valor global da proposta. 

Após a correção da planilha, o cronograma físico-financeiro deverá ser recalculado, observando que o percentual mensal da administração local deve ser igual ao percentual de avanço da execução da obra.

 

ANEXOS

 

ANEXO A – Análise de Exequibilidade de Propostas;

ANEXO B - Verificação de Garantia Adicional;

ANEXO C - Análise de valores unitários.

 

 

 

         Cristiane Bolina da Cunha         

Engenheira Civil

CREA RS206924

 

 

Porto Alegre, 11 de novembro de 2024


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 11/11/2024, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2056551 e o código CRC 640F8830.