Timbre

DESPACHO

Ao DCC,

 

Em atendimento aos apontamentos do Parecer 72-2024-PF-UFCSPA-PGF-AGU (2032147), segue os esclarecimentos abaixo:

 

Com relação ao item 37 que aponta uso do documento "Projeto Básico" ao invés do documento "Termo de Referência", a equipe de planejamento seguiu as orientações PARECER n. 01324/2024/NLC/ELIC/PGF/AGU (2002169), que orientava ser esse o documento a ser utilizado nas contratações de obras e reformas.

 

Com relação ao item 45, informamos que os projetos executivos estão juntados ao presente processo sob a nomenclatura "Anexo A - Plantas" (202799920280002028001).

 

A equipe de planejamento se atentou aos desígnios da IN SEGES/MP nº 05/2017 durante a elaboração dos instrumentos da contratação, justamente com o intuito de não prejudicar a competitividade da licitação e não frustrar sua execução.

 

Salienta-se ainda, que a natureza do objeto enquadra-se em obras e serviços de engenharia comuns, não havendo especificidades técnicas ou construtivas que a tornem um objeto de natureza especial.

 

Aproveitando o ensejo, junta-se ao processo o Projeto Básico (2032875) em sua versão atualizada, com correções de escrita.

 

Sem mais para o momento, devolvemos o processo para prosseguimento das tramitações.

 

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 21/10/2024, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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