Timbre

 

Anexo S - Estudo Técnico Preliminar

 

  1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
  1. Processo nº: 23103.013128/2024-66
  1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

2.1 O prédio da UFCSPA está localizado na Rua Sete de Setembro 1133, Centro Histórico de Porto Alegre/RS. O bem imóvel possui área construída de 4.734,00 m² distribuída em 22 pavimentos, sendo 2 níveis de subsolo.

Cada andar é dividido em 2 níveis, denominadas “andar baixo” e “andar alto”. A parte baixa localiza-se na parte frontal do prédio, voltada para a Rua Sete de Setembro. Nestes níveis encontram-se o acesso aos elevadores. Ao fundo, com aberturas para a parte posterior do prédio, fica a parte alta dos pavimentos.

Nos níveis de subsolo ficam localizadas todas as infraestruturas básicas da edificação como subestação, quadro geral de baixa tensão, casa de bombas de drenagem e água potável, reservatórios.

Todas as áreas mencionadas dos níveis de subsolo até a parte baixa do nível sub térreo, foram fortemente impactadas com os alagamentos sem precedentes que atingiram o município de Porto Alegre/RS, no mês de maio de 2024.

As instalações supracitadas foram totalmente danificadas. A maioria delas já se encontravam em condições de operação inadequadas e passando por sucessivas manutenções em razão da idade da edificação e do estado de conservação dos seus equipamentos. Contudo, após o alagamento, a situação se agravou de modo que impede completamente a habitabilidade da edificação sem que todos os componentes da rede elétrica, hidráulica e drenagem sejam completamente substituídos.

Os elevadores da edificação já estavam desativados devido ao alto custo de manutenção de instalações antigas e sem peças para reposição. Estes equipamentos, já não apresentavam segurança mecânica, tendo a situação agravada após os eventos climáticos.

Desta forma, faz-se necessária a reforma da edificação para que todos os componentes condenados sejam substituídos, além da necessária reestruturação dos pavimentos para troca de esquadrias e divisórias avariadas, correção de infiltrações, reforma dos banheiros, conserto da cobertura e substituição do sistema de climatização atual, para a ocupação da edificação por atividades relacionadas ao ensino de graduação e pós-graduação, pesquisa, extensão e gestão da universidade, que não possuem local adequado no Campus Central devido ao esgotamento da área física.

  1. ÁREA REQUISITANTE
  1. Área Requisitante: Coordenação de Engenharia
  2. Responsável: Cristiane Bolina da Cunha

 

  1. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
  1. Para a perfeita execução dos serviços será necessário que a contratada apresente a documentação relativa à qualificação técnica relacionada a seguir:
  1. Para a execução dos serviços a empresa contratada deverá possuir registro no conselho profissional de engenharia ou arquitetura (CREA ou CAU) e comprovação de capacidade técnica para o desenvolvimento de atividades relacionadas ao escopo do objeto, de modo a comprovar conhecimento e experiência na execução de obras e reformas, sobretudo considerando o porte da edificação.
  2. A prestadora de serviço deverá realizar o levantamento e conferência de todos os itens apontados nas plantas técnicas e detalhados em memorial descritivo.
  3. Realizar a execução do objeto dentro do prazo estipulado no cronograma da contratação e respeitando as entregas mediante etapas definidas, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Projeto Básico.
  4. Fornecer materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra qualificada para execução de todas as etapas da obra.
  5. É desejável a realização de uma vistoria presencial para levantamento de medidas, conferência de desenhos, compatibilização e demais conferências. A vistoria, deverá ser realizada pelos profissionais responsáveis pelos atestados apresentados para habilitação ao processo licitatório.
  1. A vistoria se torna relevante dado o valor do objeto, a complexidade, as questões logísticas e as particularidades envolvidas na execução.
  1. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, sob pena de inabilitação no caso de não apresentação do documento, em conformidade com os §2º e §3º do Art. 63 da Lei 14.133/21.
  2. Disponibilizar corpo técnico qualificado e especializado para acompanhamento integral da obra, conforme especificações contidas nos documentos técnicos da futura contratação.
  3. Realizar o desenvolvimento de plantas “as built” ao final da execução do serviço, como pré-requisito para o recebimento completo do objeto.
  4. Realizar tratativas junto à concessionária de energia elétrica e companhia de água e esgoto para as aprovações de projeto e execução de ligações à rede pública, conduzindo o processo na íntegra até sua conclusão.
  5. Será obrigatório o descarte adequado do resíduo gerado, destinado a processamento em local licenciado, mediante emissão de manifestos de transporte e recebimento no destino final, a ser gerado em sistema dos órgãos ambientais competentes, sendo competência da contratada a correta segregação conforme classes e tipos de resíduos, bem como o preenchimento de formulário com as características e quantidades de todos os resíduos a serem transportados.
  6. No caso de subcontratação, a Contratada deverá apresentar os atestados de capacidade técnica da subcontratada, obrigatoriamente, para a aprovação prévia da fiscalização.

 

 

  1. CAPACIDADE DA CONTRATADA
  1. Atestado técnico-operacional: A empresa a ser contratada deverá comprovar, por meio de atestado técnico-operacional, que já realizou, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância e valor significativo, sendo elas:

 

TABELA 1 – CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL

Serviço

Unidade

Quantidade mínima exigida no atestado

Item – Paredes e painéis: Comprovação de execução divisórias em gesso acartonado

686,50

Item – Marcenaria: Instalação de painéis em madeira/MDF

309,50

Item - Revestimentos/forros/pintura: Instalação de forro em placas de fibra mineral

865,00

Item – Revestimentos/forros/pintura: Pintura em tinta acrílica de paredes e forros

7.653,50

Item – Pavimentações: Instalação de piso vinílico

865,00

Item - Subestação

kva

250,00

Item – Instalações e aparelhos: Eletroduto galvanizado de ¾” a 2”

m

877,50

Item – Instalações e aparelhos: Cabo de cobre unipolar de 2,5 mm² a 10 mm²

m

34.705,00

Item – Instalações e aparelhos: Cabo de cobre unipolar de 70 mm² a 185 mm²

m

401,00

Item – Instalações e aparelhos: Instalação de luminárias

un

827,00

Item – Instalações hidrossanitárias: Tubulação de PVC DN 40 a 150 mm

m

717,00

Item – PPCI: Instalação de sistema de alarme e detecção de incêndio

2.367,00

Item – Climatização: Instalação de sistema VRF – Equipamentos, dutos, grelhas.

2.367,00

 

  1. Será aceita a soma dos atestados para comprovação das quantidades mínimas exigidas no item anterior.
  1. Certidão emitida pelos Conselhos de Classe: apresentação de certidão emitida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU – Conselho de Arquitetos Urbanistas, que indique o engenheiro (a) e/ou arquiteto (a) responsável técnico pela coordenação dos serviços e que possua vínculo legal com a empresa fornecedora.
  2. Atestado Técnico-profissional: a contratada deverá comprovar que possuirá, na data de celebração do contrato, em seu quadro permanente, profissionais de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo.
  3. Disponibilidade de equipamentos: declaração de quais equipamentos irá utilizar e a forma de como os obterá, de acordo com a legislação vigente.

 

  1. LEVANTAMENTO DE MERCADO
  1. Para verificar as alternativas possíveis, bem como aferir a compatibilidade e viabilidade da solução tanto do no que se refere a solução técnica quanto a questões econômicas, foi realizada pesquisa de mercado, utilizando como fonte para obtenção de dados o Painel Nacional de Compras Públicas, disponível através do endereço eletrônico https://www.gov.br/pncp/pt-br.

TABELA 2 – LEVANTAMENTO DE MERCADO

Objeto

Órgão

Modalidade

Valor Estimado

Contratação de Pessoa Jurídica especializada em Obras e Serviços de Engenharia, destinada à realização de reforma do prédio sede do Conselho Regional de Administração de Alagoas, situado na Rua João Nogueira

 

Área: 323,51 m²

UASG 389134 – Conselho Regional de Administração de AL.

 

Data: 07/08/2024

 

ID PNCP: 35259696000150-1-000015/2024

Concorrência

R$ 292.856,59

ou

R$ 905,24 por metro quadrado

Contratação, em regime de empreitada por preços unitários, de serviços de reforma do prédio do Foro da Comarca de Igrejinha.

 

Área: 980,25 m²

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Data: 25/06/2024

 

ID PNCP: 89522064000166-1-000137/2024

Concorrência

R$ 3.515.622,94

ou

R$ 3.586,45  por metro quadrado

Contratação de empresa especializada para a execução da obra de reforma e de ampliação da edificação que abrigará a nova sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Caruaru/PE, unidade da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região.

 

Área: 843,37 m²

Ministério Público da União

20091 – Procuradoria Regional do Trabalho 6ª região – PE.

 

Data: 11/06/2024

 

ID PNCP: 26989715000102-1-000909/2024

Concorrência

R$ 3.561.462,63

ou

R$ 4.222,89   por metro quadrado

 

Da pesquisa de mercado, depreendeu-se que todos os órgãos que possuíam bem imóvel próprio, optaram pela reforma e sua ampliação, a fim de adaptar estrutura própria para obtenção dos alvarás necessários ao funcionamento da atividade prevista, utilizando para isso uso da contratação indireta, por meio de licitação, todas na modalidade concorrência.

Notou-se ainda que as soluções empregadas são similares à proposta neste ETP, considerando a revitalização de instalações, reforços estruturais e substituição completa de revestimentos e sistemas.

Com relação ao custo, percebe-se uma similaridade de soluções técnicas e de emprego de materiais previstos neste ETP. O custo estimado da solução prevista, está na ordem de R$ 2.619,65 por metro quadrado.

  1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
  1. Abaixo, seguem as possíveis soluções para atendimento da necessidade, bem como a escolha e justificativa da solução:
  1. Execução de manutenções corretivas e reparos pontuais por meio do contrato de manutenção predial vigente.
  2. Contratação de empresa especializada para execução de serviços comuns de engenharia, com intervenção parcial na edificação, mediante processo licitatório, à luz das diretrizes e prazos estabelecidos na Lei 14.133/21.
  3. Contratação de empresa especializada para execução de reforma completa da edificação, à luz das diretrizes e prazos estabelecidos na Lei 14.133/21, com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra, utilizando empreitada por preço unitário e fornecimento de garantia de 5 (cinco) anos para os serviços e de 1 (um) ano para equipamentos.

Definição da solução:

Dentre as possíveis soluções para atendimento da necessidade expressa, a que apresenta maior vantajosidade para a administração é a solução apresentada na opção “c”, uma vez que as outras soluções não se apresentam vantajosas pelas seguintes razões:

A utilização do contrato de manutenção existente (opção “a”) já foi utilizado para realizar reparos no sistema de bombas, nos transformadores e quadros elétricos, contudo todas os reparos foram paliativos e não solucionaram definitivamente os problemas que voltaram a ocorrer. Para o tamanho da intervenção necessária o contrato não teria capacidade de créditos orçamentários nem de recursos humanos em quantidade e capacitação para atender ao nível e variedade de serviços corretivos que hoje a edificação demanda. Além disso, o atual contrato de manutenção predial é prestado por empresa gestora de mão de obra e não por empresa especializada na área de obras, reformas e serviços de engenharia, de tal modo que não apresentaria a capacidade necessária para execução de serviços de maior vulto.

Do mesmo modo, a solução apresentada pela opção “b” não sanaria a necessidade em sua completude, uma vez que, além do sistema elétrico, de drenagem e elevadores, há uma série de outros componentes da edificação avariados e que demandam recuperação ou substituição completa, a exemplo de esquadrias, pisos, coberturas, impermeabilizações, instalações sanitárias. Assim, uma intervenção parcial não viabiliza a ocupação completa do espaço, demandando contratações futuras para que todos os serviços e espaços descritos no item 2 fossem contemplados na edificação.

Desta forma, considerando ainda, a existência de crédito orçamentário destinado a este empreendimento, por meio do Termo de Execução Descentralizada nº 14021, oriundo do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, a opção “c” mostra-se viável e oportuna para a reforma completa da edificação e início da operação de todos os serviços demandados para o local.

Considerando a contratação de empresa especializada da área de engenharia para execução de uma reforma de grande porte, a tipologia construtiva e suas especificadas normativas, a capacidade técnica necessária para a execução do objeto, o escopo e o valor do objeto, a licitação deverá ser celebrada na modalidade concorrência, prevista no Art. 28, inciso II, da Lei 14.133/2021, de acordo com o rito procedimental estabelecido no Art. 17 desta mesma Lei.

A escolha da modalidade de licitação justifica-se ainda por ter em seu escopo atividades privativas das profissões de engenheiro e arquiteto, essenciais ao planejamento, gestão e execução do objeto. Além disso, as alterações necessárias para que a edificação possa operacionalizar os serviços requeridos pela Instituição, demandará alteração substancial das características originais do bem imóvel, restando assim caracterizado como obra, nos termos do Art. 6, inciso XII, da Lei 14.133/2021.

Para o regime de execução, será adotada a empreitada por preço unitário, conforme Art. 46, inciso I da Lei 14.133/2021. A escolha por este regime, tem como a justificativa que por se tratar da reforma de uma edificação há elementos que são impossíveis de serem previstos com total precisão, ainda que previamente a elaboração dos projetos tenha sido realizada sondagens e outras análises necessárias.

Neste intento, o Acórdão nº 1.977/2013 – TCU – Plenário traz importantes reflexões acerca da escolha do tipo de regime de execução em função das características do objeto a ser contratado, ressalvando além das vantagens, as desvantagens que devem ser objeto de atenção e controle da equipe de fiscalização e gestão do contrato durante a sua execução.

Salienta-se ainda que este Acórdão traz, dentre as indicações de uso do regime de empreitada por preço unitário, a execução de serviços de fundações e reforma de edificações, ambas objeto do presente ETP.

Por fim, no que concerne ao tipo de julgamento das propostas, considera-se viável a utilização do critério de menor preço, uma vez que todos os padrões de qualidade dos materiais, bem como as técnicas construtivas que deverão ser empregadas estarão definidas em Projeto Básico, além da fixação de preços máximos unitários e globais, de modo a evitar possível “jogo de planilha”, em observância ao Acórdão 1695/2018-TCU-Plenário, Súmula TCU 259 e Art. 59, § 3º a § 5º da Lei 14.133/2021.

  1. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
  1. A intervenção ocorrerá em uma área aproximada de 4.734,00 m² e será composta pelos seguintes serviços:
  1. Fornecimento e instalação de elevadores;
  2. Serviços preliminares de remoções e demolições, transportes, montagem de canteiro;
  3. Execução de estruturas em concreto armado e metálica;
  4. Vedações;
  5. Esquadrias;
  6. Instalação de nova cobertura;
  7. Impermeabilizações;
  8. Revestimentos argamassados, cerâmicos, em painéis de MDF, ACM e basalto.
  9. Forros em gesso acartonado e PVC;
  10. Pinturas externas e internas;
  11. Pisos vinílicos, cerâmicos, cimentados;
  12. Instalações elétricas, rede lógica e telefonia;
  13. Instalações hidrossanitárias;
  14. Climatização e renovação de ar;
  15. Fornecimento e Instalações de proteção e combate a incêndio;
  16. Instalação de sistema solar fotovoltaico.

O Anexo A deste Estudo Técnico Preliminar traz a relação de serviços e estimativa de quantidades.

 

  1. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
  1. O *valor estimado para a presente contratação é de R$ 12.401.460,00 (doze milhões, quatrocentos e um mil, quatrocentos e sessenta reais).

*Valor sem o custo dos elevadores devido ao parcelamento da solução, conforme descrito no item seguinte.

  1. Para a elaboração do orçamento de referência foram observadas as diretrizes contidas no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, o qual estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União.
  2. Na metodologia de elaboração do orçamento foi utilizada como premissa básica e principal a utilização do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Sinapi para a composição dos custos unitários, em conformidade com o Art. 3 do referido Decreto.
  3. Para os casos em que o Sinapi não apresentou composições compatíveis com as características do serviço, foram elaboradas composições próprias utilizando com referência as composições disponíveis no Sumário de Publicações do Sinapi, disponível no endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/Downloads/sinapi-composicoes-aferidassumariocomposicoesaferidas/SUMARIO_DE_PUBLICACOES_E_DOCUMENTACAO_DO_SINAPI.pdf e utilizou-se os custos unitários de mão de obra e insumos disponíveis nesta base.
  4. Quando o Sinapi não apresentou composições ou insumos que pudessem de forma assertiva representar as características dos materiais, sistemas construtivos e especificidades dos serviços, foram utilizadas como fontes de pesquisa publicações técnicas especializadas e pesquisa de mercado, sobretudo para serviços com características industriais.
  5. A hipótese metodológica descrita no item anterior encontra respaldo no Art. 6º do Decreto 7.983/2013, o qual diz:

“Em caso de inviabilidade da definição dos custos conforme o disposto nos arts. 3º , 4º e 5º , a estimativa de custo global poderá ser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado”.

 

  1. Quando utilizado outro banco de dados ou pesquisa de mercado, foram verificadas as compatibilidades dos valores praticados no mercado de modo a assegurar a razoabilidade dos custos unitários previstos.
  2. Em todas as hipóteses de uso da pesquisa de mercado foram levantados, no mínimo, três orçamentos e, apenas em razão de situações extremamente excepcionais, utilizou na composição do custo unitário insumos com menos de 3 orçamentos. Para estes casos as razões encontram-se expostas na planilha de composições próprias.
  3. Para a elaboração da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, foram observadas as diretrizes contidas no Acórdão nº 2622/2013 – TCU – Plenário, sendo considerado para os itens de fornecimento de equipamentos de natureza específica a incidência de taxa de BDI reduzida em relação a taxa aplicada aos demais itens, consoante disciplina o Art 9, § 1º do Decreto nº 7.983/2013.
  4. A composição do referido valor baseia-se na extração de planilhas automáticas de quantidades dos softwares utilizados para a elaboração do projeto.
  5. Os preços unitários e totais, bem como as referências de custos estão expressos no Anexo B.

 

  1. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

Em regra, deverá ser atendido o princípio do parcelamento quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso, em consonância com a alínea b, inciso V, art. 40 da Lei 14.133/2021, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

Em análise ao rol de serviços escopo do objeto percebe-se que há a possibilidade de que a licitação seja parcelada, uma vez que o escopo do objeto já foi dividido em etapas. Contudo, o objeto foi contemplado com créditos provenientes do Novo Programa de Aceleração do Crescimento, mediante o TED nº 14021.

Desta forma, devido a oportunidade de realizar a obra de forma completa, a execução dos serviços haverá compatibilidade e interdependência entre si, uma vez que se intenciona executar a obra em uma única etapa.

Uma vez que a interligação entre as etapas do serviço exige que instalações elétricas, forro, revestimentos de piso e parede, por exemplo, ocorram de maneira sincronizada, tal condição só será atendida mediante a existência de um único fornecedor. Caso contrário, a fiscalização teria a incumbência de definir o momento em que cada contratado entraria na obra, onerando sobremaneira a equipe técnica diminuta a qual a Instituição dispõe no momento, além de ampliar a possibilidade de conflitos entre fornecedores, atrasos no cronograma, impacto na qualidade da obra e possibilidade de tornar uma ou outra contratação inviável.

Entende-se ainda que o não parcelamento no caso em comento é vantajoso para a Administração uma vez que devido às expressivas quantidades, ampliam-se as oportunidades de obtenção de maiores descontos e, portanto, ganho de escala com a execução do escopo completo por um único fornecedor.

Nesta senda, destaca-se ainda que à medida que será solicitado o fornecimento de atestado de capacidade técnica e operacional aos fornecedores selecionados, tem-se a garantia de selecionar empresas especializadas para a realização do objeto, não havendo perdas em relação à técnica.

Ademais, salienta-se que há a necessidade de execução da contratação em prazo determinado para garantia do recurso oriundo do TED e, aliado ao corpo técnico reduzido do qual hoje a Instituição dispõe, as atividades de elaboração da contratação, fiscalização e gestão de mais de um fornecedor, considerando o vulto da intervenção e que a obra será fora da sede, tornam-se inviáveis no presente momento.

Por fim, considera-se que o único item de características singulares que têm potencial para ser licitado de forma apartada é o fornecimento e instalação de elevadores. Deste modo, este haverá o parcelamento da solução, sendo produzido um processo apartado deste para a licitação do serviço especializado de fornecimento e instalação de elevadores.  

 

  1. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
  1. Contratação do fornecimento e instalação de elevadores, considerando a desmontagem e destinação final do atual sistema, ajustes e testes.

 

  1. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
  1. A demanda está vinculada ao Planejamento Estratégico da Gestão 2021- 2025, Eixo 5, Gestão com Inovação e Objetivo Estratégico 15 – Promover a adequação, revitalização e manutenção das edificações da UFCSPA.
  2. Não consta no PCA 2024 da UFCSPA, devido à ausência de créditos orçamentários à época de sua elaboração. Contudo, a presente demanda receberá o aporte de recurso por meio de TED 14021 do Governo Federal, com prazo para cadastramento e execução, de tal forma que foi necessária a inclusão da contratação neste exercício, ainda que não prevista originalmente.
  3. A presente demanda encontra-se vinculada ao Eixo 02 Plano Diretor de Logística Sustentável 2024-2027 da UFCSPA, com os seguintes objetivos:
  1. Objetivo Específico “Racionalizar e otimizar o uso dos espaços físicos”, o qual prevê como ação a elaboração de estratégias para projetar espaços com uso da área física otimizado, integrado e multidisciplinar, como o pretendido para a implantação da Clínica da Família.
  2. Objetivo Específico “Reduzir o consumo de energia elétrica”, a partir da implantação de sistemas de placas fotovoltaicas com a finalidade de racionalizar e minimizar o consumo energético das edificações da UFCSPA.

 

  1. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
  1. Em termos de desenvolvimento nacional sustentável e efetividade a viabilização da presente demanda propiciará a otimização do uso de edificação pública inoperante, a partir da utilização do espaço para o atendimento a demandas de ensino, pesquisa e extensão, represadas devido ao esgotamento da área física do Campus Central da UFCSPA.

 

  1. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
  1. Liberação da edificação com a limpeza e desfazimento de bens imóveis avariados pelo alagamento.
  2. Quantos aos servidores que irão fiscalizar e gerir o contrato, considerando que o conhecimento deve sempre estar atualizado, frente às várias legislações e procedimentos de que trata o tema de fiscalizar e gerenciar contratos de prestação de serviços continuados, entende-se necessária por todo(s) fiscal(is) e gestor da futura contratação a realização de reciclagens de capacitação sobre fiscalização e gestão de contratos de obras e serviços de engenharia.
  3. Ampliação dos recursos humanos da equipe de engenharia ou contratação de pessoal para realizar a fiscalização dedicada da obra, tendo em vista corpo técnico reduzido do qual hoje a Instituição dispõe para atender a essa e outras demandas inerentes ao setor de engenharia.
  1. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
  1. Descarte inadequado de resíduos.
  2. Excesso de ruído e poeira nos arredores da área de intervenção.
  3. As ações para mitigação e contingenciamento dos possíveis impactos ambientais identificados serão dispostas como obrigações da contratada no Projeto Básico da contratação, alinhadas com Objetivo Específico de “Otimizar processos de gestão de resíduos” previsto no Eixo 2 do Plano Diretor de Logística Sustentável 2024-2027 da UFCSPA.
  1. NECESSIDADE DE CLASSIFICAÇÃO
  1. O Plano de Segurança da Informação da UFCSPA classificou como secretas as plantas técnicas da Universidade nos termos da Lei 12.527 de 18/11/2011.  
  1. As empresas interessadas no presente objeto, deverão solicitar à UFCSPA o acesso às plantas técnicas conforme procedimento que será especificado no Projeto Básico e Edital.
  1. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
  1. Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
  1. Justificativa: Considerando as justificativas apresentadas no processo 23103.013128/2024-66, caráter do projeto, a natureza e custo a ser empregado para atendimento da necessidade, a contratação atende a legislação pertinente nos moldes definidos neste estudo.

 

Porto Alegre, 14 de outubro de 2024.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 14/10/2024, às 22:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Miguel Pereira Grandini, Engenheiro-Area, em 15/10/2024, às 08:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 15/10/2024, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 15/10/2024, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 15/10/2024, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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