Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

PARECER Nº

165/2024/DCC/PROAD/REITORIA/ UFCSPA

PROCESSO Nº

23103.013128/2024-66

INTERESSADO:

COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA

ANÁLISE E ORIENTAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA

Em cumprimento à Portaria nº 032/PROAD/UFCSPA, de 13 de julho de 2018, que alterou a Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referências dos processos da UFCSPA, reuniram-se, nesta data, os integrantes formalmente designados e responsáveis pelas respectivas áreas de atuação para procederem à análise do Termo de Referência em questão e emitirem parecer analítico sobre possíveis alterações e/ou correções.

Projeto Básico 2019518

Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de reforma do Prédio 4 da UFCSPA.

  1. Inserir acento de crase nos subitens 4.1.9; 4.3.2 (a parcela); 5.1.11.1; 5.4.2.

  2. Nos subitens 5.1.2.2; 5.1.2.6; 5.1.6.1; 5.7. 5.13 substituir “deve” por “deverá”.

  3. No subitem 5.1.2.3 verificar e corrigir “15(dez)”.

  4. Deverão ser numerados os 2 parágrafos logo após o subitem 5.1.3.1.

  5. No subitem 5.1.5, excluir um “e” que está duplicado.

  6. No subitem 5.1.5.1 no parágrafo “Içamentos de equipamentos....”, inserir “deverão” diante de “ser”. Também substituir “deverá ser protocolados” por “deverão ser protocolados”,devendo ser  numerados os parágrafos abaixo deste subitem.

  7. O parágrafo entre os subitens 5.1.6 e 5.1.6.1 deverá ser numerado.

  8. No subitem 5.1.8.2 em “desconectados as fases”, verificar (falta crase; ou substituir por “das fases”).

  9. Em 5.1.9.1, inserir “K” em “Anexo XX”.  

  10. No subitem 5.1.13.1.7 em “se os serviços que foram executados e as dúvidas que surgirem”, verificar, pois parece que falta complementar/está incompleto.

  11. Foi inserido o item “SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” com 3 tabelas (de penalidades e infrações), porém, haverá contrato. No novo modelo de contrato não constam as sanções/penalidades já que elas não constam no novo Modelo de TR da AGU para serviços comuns de Engenharia. Sugerimos que caso se mantenha as sanções no projeto básico sejam apresentadas justificativas no processo conforme a orientação da AGU 

  12. No subitem 8.13, inserir “s” em “tabela 3 e 4”. E, verificar “tabela 1”, pois, a tabela 1 não especifica as ocorrências.

  13. Na tabela 2 (PENALIDADES – A PARTIR DA 4ª OCORRÊNCIA): aparentemente os percentuais de “Muito leve – 0,09%” e “Leve – 0,08%” estão trocados, uma vez que os demais valores estão em ordem crescente de acordo com a gravidade da ocorrência.  

  14. Sugerimos a avaliação quanto à possibilidade de exclusão da palavra “concomitante” no subitem 9.39. Observa-se que na forma disposta o somatório de atestados somente será permitido para fins de quantitativo mínimo se as obras realizadas pela licitante foram realizadas de forma concomitante.

  15. O subitem 10.3 seus subitens (10.3.1; 10.3.2; 10.3.3 e 10.3.4) deverão ser excluídos tendo em vista que não se trata de Licitação para Registro de Preços.

  16. No subitem 12.1.2 consta “procedimento que será especificado no Projeto Básico e Edital”, porém não é informado neste PB para quem na UFCSPA deverão solicitar o acesso às plantas técnicas.

Solicitamos que após as correções numéricas de itens e subitens seja feita uma revisão de todo o Termo de Referência para que não haja referência incorreta de subitens, bem como seja atualizada a data de confecção do Termo.

Salientamos que a análise realizada se restringiu aos aspectos formais relativos à legislação vigente, bem como às orientações das Instruções Normativas. Sendo assim, ressaltamos que as informações de cunho técnico constantes do Termo de Referência são de inteira responsabilidade da área requisitante, não competindo a esta comissão propor qualquer alteração.

Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referência


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Faé, Assistente em Administração, em 07/10/2024, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Adriana Mattos Frusciante, Assistente em Administração, em 07/10/2024, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2020776 e o código CRC 6F6CA8A5.




Referência: Processo nº 23103.013128/2024-66 SEI nº 2020776