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ANÁLISE E DELIBERAÇÃO

Tendo em vista o teor da solicitação exarada no processo 23103.013933/2024-90.

DESPACHO: 

Sobre contratação do curso de capacitação in-company, na modalidade online e síncrona, "Autodesk Revit e Naviswork", manifesto análise técnica favorável em face à contratação da empresa em tela. Ressalto que, conforme despacho do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (1996823), a solicitação está em conformidade quanto à documentação apresentada e quanto à possibilidade de atendimento pela verba de capacitação, de acordo com o Edital PROGESP nº 64/2024, de 26 de fevereiro de 2024. Contudo, não atende ao prazo previsto no referido edital: "O processo deverá ser enviado para a PROGESP com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência em relação ao início da ação de desenvolvimento pleiteada" e não especifica quem são os servidores contemplados com a capacitação. Destaca-se também que o item 2.1. deste edital prevê que: "o público alvo é servidor público federal pertencente ao quadro efetivo e em exercício na UFCSPA".

Conforme o exposto nos Evs. 1955822, 1963668, 1963693 e 1977079, trata-se da contratação de  capacitação  que atende necessidades demandadas no Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP/UFCSPA/2024), em conformidade com o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. A ação proposta corresponde ao desenvolvimento mais específico da capacidade elencada: "Atualizar conhecimentos nas áreas de todos os servidores, com realização de cursos ou participação em eventos". Os servidores a serem capacitados no setor constam no Ev. 2000614.

Resta claro, ao nosso juízo, a relevância institucional e a pertinência do curso quanto ao conteúdo, à metodologia ativa de aprendizagem e à realização das atividades na modalidade in-company, na modalidade online e síncrona, como a melhor solução para o que se pretende desenvolver nas lideranças instituídas e em servidores públicos da nossa instituição.

A opção escolhida para contratação está justificada e seus valores estão apresentados como solução vantajosa, ressaltando-se que a verba a ser aplicada é a de capacitação, com disponibilidade orçamentária no momento. Finalmente, a empresa captada para esta ação está composta por pessoal altamente qualificado e reconhecido em relação aos conteúdos contratados, conforme os atestados e documentos constantes neste processo.

Desta feita, deliberamos que esta ação é adequada para nosso propósito institucional de promover o desenvolvimento de competências coletivas e gerenciais, voltados para o relacionamento e o ambiente de trabalho saudável, que tem como finalidade a melhoria da qualidade e dos serviços ofertados à sociedade.

Encaminho o processo à Reitoria para análise e deliberação.

 

 

Respeitosamente,

 

ANA CLAUDIA SOUZA VAZQUEZ

Pró-Reitora de Gestão com Pessoas

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Cláudia Souza Vazquez, Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, em 13/09/2024, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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