Timbre

 

ESTUDOS PRELIMINARES

1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1. Contratação de serviços de locação de espaço com estande e ingressos para a participação da UFCSPA no evento Health Meeting 2024.  

2 Nº ID DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES (PCA)

2.1 A presente contratação não está prevista no PCA de 2024, em razão de que a instalação de estande da UFCSPA no Health Meeting só foi avaliada pela vinda do evento para a região sul e, esta informação, de conhecimento a posteriori ao PCA 2024. A participação neste evento é relevante para a inserção da universidade nos cenários nacional e internacional da inovação e empreendedorismo, formação de parcerias e interação do NITE-Saúde da UFCSPA com os demais Núcleos de Inovação do País, empresas e investidores. No atual momento em que estamos prevendo o lançamento da Incubadora de empresas da UFCSPA em 2024, essa visibilidade será de fundamental importância para atrairmos startups interessadas em incubação na nossa instituição. Essas ações fazem parte de um conjunto de esforços para que a UFCSPA deixe de ser vista apenas como uma ICT e passe a ser considerada um Hub de Inovação. Essa mudança de status abrirá muitas portas e oportunidades para a comunidade UFCSPA.

3 DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 

3.1 - A contratação do(s) serviço(s) se justifica devido à necessidade de inserir a UFCSPA nas redes globais de inovação e empreendedorismo. A contratação fortalecerá a instituição em seis aspectos:

Inovação e Conexões: O Health Meeting é um encontro global que reúne investidores, empresas e startups. A presença de uma universidade pública permite a troca de conhecimento, networking e colaborações com outros participantes. Essa interação pode levar a parcerias inovadoras e oportunidades de pesquisa conjunta. A parceria com empresas é uma outra forma de arrecadarmos recursos para realização de pesquisa de ponta na instituição, juntamente são formados alunos em nível de graduação e pós-graduação, e possibilita que os conhecimentos desenvolvidos na universidade sejam repassados para a comunidade e contribuam com o desenvolvimento do nosso país. 

Visibilidade e Reconhecimento: Participar de eventos como o Health Meeting coloca a universidade em destaque no cenário de inovação e tecnologia. Isso pode atrair atenção para os projetos de pesquisa, programas acadêmicos e talentos da instituição. 

Apoio ao Ecossistema Empreendedor: Universidades públicas desempenham um papel fundamental no desenvolvimento do ecossistema empreendedor. Nossa participação no evento pode fortalecer o relacionamento com startups, fornecendo suporte técnico, mentoria e recursos.

Capacitação e Aprendizado: O Health Meeting oferece palestras, painéis e workshops com especialistas renomados. A presença da universidade permite que professores, pesquisadores e estudantes se atualizem sobre as últimas tendências e práticas de negócios. A área de inovação e empreendedorismo atualmente muito em alta ainda é uma novidade para a comunidade acadêmica que precisa se inserir nesse contexto atual. 

Representatividade Regional: A participação de ICTs de diferentes regiões do Brasil contribui para a diversidade e representatividade do evento. Isso enriquece as discussões e promove a colaboração entre diferentes instituições. A presença da UFCSPA é fundamental para a consolidação do seu nome como instituição de Ensino, Pesquisa e Extensão Federal voltada para a área da saúde, uma vez que por ser muito jovem ainda precisa investir esforços nesse sentido para alcançar o reconhecimento que outras Federais do Rio Grande do Sul já possuem.  

Possibilidade de transferências de tecnologia: O evento é oportunidade para o NITE-Saúde iniciar tratativas de transferência de tecnologia e licenciamento das inovações produzidas na UFCSPA. As patentes depositadas por pesquisadores da UFCSPA estarão sendo divulgadas no estande, e esta será uma oportunidade de conversarmos com investidores interessados na área e com empresas visando possibilitar a transferência de tecnologia e a chegada dos nossos produtos no mercado. 

O espaço a ser contratado e a seguir descrito, efetivamente atende as necessidades da UFCSPA:

 

4.1 Os serviços a serem contratados deverão atender aos seguintes requisitos:

4.3  Externo: paredes em marcenaria, revestidas em bagum branco; testeira em metalon cor preta H = 0.5m; 01 refletor de LED fixado na testeira; 01 logo em PS adesivado fixado na testeira (1.5m x 0.35m)

 

5.1 Uma vez que se trata de estande em um evento específico, o levantamento de mercado apresentado é entre as opções de estandes definidos no Plano Comercial Health Meeting 2024 dentro do referido evento:

6 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

6.1 A descrição da solução como um todo consiste na escolha de um estande com tamanho de 10,5m2, pois comporta entre duas a cinco pessoas e assemelha-se a uma pequena sala de reuniões.                                                                                              

7 ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

7.1 A contratação de 01 estande deverá ser feita para o evento de 2024, durante os dias 11 à 13 de novembro de 2024.

8 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

8.1 O valor estimado da contratação é de R$ 17.055,00 conforme opção de tamanho de estande escolhida pela equipe da UFCSPA responsável pela demanda.

9 JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

9.1 Não haverá parcelamento da solução contratada, por se tratar de item único, conforme estabelecido no item 3.

10 CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

10.1 A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.

11 ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

11.1 A presente contratação não está prevista no PCA de 2024, em razão de que a instalação de estande da UFCSPA no Health Meeting 2024 e a aquisição de ingressos somente foi possível com a obtenção de recursos do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, a serem disponibilizados via TED, para apoio às atividades da UFCSPA no evento. A participação neste evento é relevante para a inserção da universidade nos cenários nacional e internacional da inovação e empreendedorismo, formação de parcerias e interação do NITE-Saúde da UFCSPA com os demais Núcleos de Inovação do País, empresas e investidores. No atual momento em que estamos prevendo o lançamento da Incubadora de empresas da UFCSPA em 2024, essa visibilidade será de fundamental importância para atrairmos startups interessadas em incubação na nossa instituição. Essas ações fazem parte de um conjunto de esforços para que a UFCSPA deixe de ser vista apenas como uma ICT e passe a ser considerada um Hub de Inovação. Essa mudança de status abrirá muitas portas e oportunidades para a comunidade UFCSPA.     

12 BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM CONTRATAÇÃO

12.1 – ganhos diretos gerados pela contratação: visibilidade, divulgação do nome da Universidade, inserção no ambiente da inovação, estabelecimento de novos contatos com outros NITs, empresas, investidores, organizações.

12.2 - ganhos indiretos gerados pela contratação: Consolidação da UFCSPA como Universidade Federal da Saúde, atração de novos alunos interessados em inovação em saúde, atração de futuros investimentos e colaborações com empresas, convites para participação nos próximos  eventos renomados da área.

Assim, esta aquisição atende aos objetivos estratégicos previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI 2020-2029, em especial:

13 PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

13.1. Para a eficiência da presente contratação será(ão) necessária(s) a adoção das seguintes providências:

14 POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS 

14.1. Não há impactos ambientais significativos, uma vez que os materiais utilizados serão biodegradáveis.


 

Equipe de Planejamento: 

Marcelo Menna Barreto Schwarcke / marcelombs@ufcspa.edu.br

Adriana Seixas Mueller/ adrianaseixas@ufcspa.edu.br

Thiago Severo Gonçalves / thiago.severo@ufcspa.edu.br

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Menna Barreto Schwarcke, Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica e Empreendedorismo em Saúde, em 30/09/2024, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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