Timbre

 

TERMO DE REFERÊNCIA

1 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Estande Modelo 10,5 m2 (3.5 x 3m) com 02 ingressos

Pacote

1

17.055,00

17.055,00

 

 

 

 

4.1 Sustentabilidade

4.2 Subcontratação

4.3 Garantia da contratação

4.4 Vistoria

5.1 Condições de execução

 

5.2 Local e horário da prestação dos serviços

 

5.3 Informações relevantes para o dimensionamento da proposta

 

5.4 Procedimentos de transição e finalização do contrato

 

 

6.5 Preposto

 

6.6 Fiscalização

6.7 Fiscalização Técnica

6.8 Fiscalização Administrativa

6.9 Gestor do Contrato

 

7.5 Do recebimento

 

7.6 Liquidação

7.7 Prazo de pagamento

7.8 Forma de pagamento

8.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

8.2 Regime de execução

8.4 Exigências de habilitação

a) SICAF;   

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);   

c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep

 

8.5 Habilitação jurídica

8.6 Habilitação fiscal, social e trabalhista

8.7 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

8.8 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Porto Alegre, 26 de novembro de 2024.

Marcelo Menna Barreto Schwarcke

Coordenadora do NITE-Saúde

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Menna Barreto Schwarcke, Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica e Empreendedorismo em Saúde, em 26/09/2024, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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