CONTRATO nº 106/2024
Serviço Público Federal
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
Contrato que entre si celebram a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto e a Fundação Empresa-escola de Engenharia da UFRGS–FEENG, visando ao desenvolvimento científico e à capacitação tecnológica na área de ciências biológicas: Farmacologia no que tange a realização do IV Simpósio Gaúcho de Farmacologia.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, Instituição de Ensino Superior, criada em virtude da Lei nº. 5.152, de 21/10/1966, CNPJ nº. 92.967.595/0001-77, com sede em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, na Rua Sarmento Leite, nº. 285, Centro, representada neste ato por sua Pró-Reitora de Planejamento Evelise Fraga de Souza Santos, doravante denominada UFCSPA, e a FUNDAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DE ENGENHARIA DA UFRGS - FEENG, entidade de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Praça Argentina, n.º 9, salas 202 e 203, Prédio Centenário da Escola de Engenharia, em Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.475.386/0001-13, neste ato, representada por sua Diretoria, abaixo signatária, doravante denominada FUNDAÇÃO, com amparo no inciso XV do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021, da Lei nº. 8.958/1994, do Decreto nº. 7.423/2010, da Lei nº. 10.973/2004 e do Decreto nº. 9.283/2018, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a contratação da FUNDAÇÃO para apoiar a realização do Projeto “IV Simpósio Gaúcho de Farmacologia”, visando ao desenvolvimento científico e à capacitação tecnológica na área de Ciências Biológicas: Farmacologia, conforme descritos no Projeto anexo registrado no Sistema Único de Registros (SIUR-UFCSPA), desde já parte integrante deste instrumento, bem como o cronograma de atividades.
1.2. Os serviços realizados, conforme o objeto deste contrato, deverão ser registrados pelo Coordenador do Projeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. São obrigações da UFCSPA, sem prejuízo do que já foi disposto neste instrumento:
2.1.1. Responsabilizar-se pelo desenvolvimento das atividades, conforme objeto do presente contrato e descritas no PROJETO;
2.1.2. Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados e prepostos, das informações que chegarem a conhecimento por força da execução dos serviços objeto deste contrato;
2.1.3. Observar todas as normas, mesmo as de caráter administrativo, aplicáveis à execução dos serviços objeto do presente contrato;
2.1.4. Atender todas as normas previstas na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e o Decreto nº 7.423/2010.
2.2. São obrigações da FUNDAÇÃO, sem prejuízo que já foi disposto neste instrumento:
2.2.1. Captação de recursos para pagamentos devidos, de acordo com o disposto na Cláusula Terceira infra, podendo, para tanto, celebrar contratos ou outros instrumentos com terceiros;
2.2.2. Admitir e dirigir, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade trabalhista, previdenciária, civil e fiscal, inclusive por acidentes de trabalho, todo o pessoal que for necessário para execução do objeto do presente contrato;
2.2.3. Fornecer em tempo hábil as informações, dados técnicos, passagens, reservas, etc., necessários ao desenvolvimento das etapas descritas na Cláusula Sétima deste contrato e do PROJETO;
2.2.4. Indicar à UFCSPA um responsável pelo contato e coordenação por parte da FUNDAÇÃO;
2.2.5. Disponibilizar infraestrutura necessária, quando for o caso, para realização das atividades deste instrumento;
2.2.6. Executar a gerência financeira e rotinas administrativas, tais como compras de material de consumo, equipamentos e serviços, realização de importações, reserva e compra de passagens, contratação de bolsistas e recursos humanos e demais procedimentos necessários à execução das atividades previstas no plano de trabalho de acordo com o PROJETO;
2.2.7. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, diretos e indiretos, decorrentes do presente Contrato;
2.2.8. Apresentar, quando da conclusão do projeto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prestação de contas contendo: demonstrativo de receitas e despesas, relação de pagamentos identificando o nome do beneficiário e seus CGC ou CPF, número do documento fiscal com a data de emissão e bem adquirido ou serviço prestado, atas de licitação, se houver, relação de bolsistas e de empregados pagos pelo projeto com as respectivas cargas horárias, guia de recolhimento (GRU) à conta única da Universidade, do saldo;
2.2.9. Após o encerramento do projeto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, deverá ser providenciado o depósito do saldo, na conta única da UFCSPA, devendo a GRU constar da prestação de contas. Em não havendo o depósito no prazo estabelecido, os valores deverão ser corrigidos pelo INPC pro-rata;
2.2.10 Providenciar o depósito dos recursos arrecadados pela FUNDAÇÃO na conta corrente específica do evento, agência 3798-2, do Banco do Brasil (001), utilizando-os de acordo com as determinações da UFCSPA;
2.2.11. Possuir e manter pelo período de 5 (cinco) anos após o término do projeto, toda a documentação relativa à execução das atividades desenvolvidas sob o contrato e seus Termos Aditivos, com as notas fiscais devidamente identificadas com o número do projeto, assim como os extratos bancários, se for executada a conciliação diária, com identificação dos projetos a que correspondem os créditos e débitos;
2.2.12. Repassar as informações relativas à execução das atividades específicas ao Departamento de Compras e Contratos.;
2.2.13. Atender todas as normas previstas na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e seus Decretos regulamentadores, em especial os Decretos nº 7.423/2010 e 8.241/2014;
2.2.14. Efetuar o ressarcimento à UFCSPA pela utilização de seus bens e serviços, de forma a atender o contido no art. 9º do Decreto nº 7.423/2010 e na Resolução conjunta Consun-Consepe UFCSPA nº 3, de 31 de março de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros necessários à execução do objeto deste Contrato serão captados através das inscrições dos interessados em participar do evento. A previsão de arrecadação com inscrição é de R$20.127,50 (vinte mil, cento e sete reais e cinquenta centavos), que será captado em conjunto com o executor e disponibilizado pela FUNDAÇÃO para o custeio das atividades previstas no projeto anexo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS CUSTOS OPERACIONAIS
4.1. Os custos operacionais da FEENG serão ressarcidos com base em critérios definidos, aprovados pela PROPLAN na Portaria 4318/2021, no valor de R$1.163,05 (Hum mil, cento e sessenta e três reais e cinco centavos) por ano civil. No caso de o prazo do projeto ser inferior ou superior a doze meses, os meses a menor ou os excedentes de doze serão calculados à razão de 1/12 (um doze avos) do valor anual extraído da planilha PROPLAN.
§ 1º - Os recursos para o ressarcimento objeto do caput serão oriundos da arrecadação dos valores mencionados na cláusula terceira e calculados ao fim de cada mês sobre os valores efetivamente arrecadados.
§ 2º - Quando da prestação de contas e sendo a receita realizada menor do que a estimada no contrato, os valores do ressarcimento da FEENG serão recalculados sobre a receita efetivamente realizada, sendo as diferenças cobradas a maior e o saldo existente recolhidos ao Tesouro Nacional.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1. As atividades decorrentes do presente contrato, as quais a FUNDAÇÃO se obriga a apoiar, serão executadas pela PROPPG da UFCSPA, tendo o Coordenador do Projeto responsabilidade pela administração dos recursos.
CLÁUSULA SEXTA – DA COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1 O acompanhamento das atividades previstas neste contrato será realizado por uma Coordenação composta por representantes das entidades partícipes, assim definidos:
6.1.1. Pela UFCSPA: Profa. Dinara Jaqueline de Moura - Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPPG;
6.1.2. Pela FUNDAÇÃO: Diretoria signatária conforme estatuto.
6.1.3. Pelo Executor: Prof. Maurício Schüler Nin, Coordenador do Projeto.
6.2. A fiscalização das atividades previstas neste contrato e no projeto, por parte da UFCSPA, será realizada por servidor designado por portaria específica pela PROPPG.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ATIVIDADES
7.1. As atividades a serem desenvolvidas são aquelas descritas no projeto em anexo.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE DOS BENS REMANESCENTES
8.1. A propriedade dos bens remanescentes, quando da conclusão ou extinção do presente Contrato, e que em razão deste tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, será da UFCSPA, consoante disposto no art. 27, XIV, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424/2016
CLÁUSULA NONA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1 As partes declaram-se ciente dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir o uso legalmente autorizado destes dados, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados, que utilizem os Dados Protegidos, na extensão autorizada na referida LGPD.
9.2 A FEENG atuará como OPERADORA dos dados pessoais tratados e a UFCSPA atuará como Controladora dos dados compartilhados.
9.3 O tratamento de qualquer dado pessoal, dar-se-á respeitando os princípios da finalidade e necessidade, devendo as partes tratarem somente os dados estritamente necessários para a execução do contrato principal, de acordo com a finalidade deste contrato ou para viabilizar o cumprimento deste, bem como seguir determinações legislativas.
9.4 O compartilhamento dos dados pessoais tratados poderá ser feito desde que seja para cumprimento de alguma obrigação legal ou nos casos em que for necessário para viabilizar o cumprimento do contrato.
9.5 A OPERADORA fica obrigada a comunicar à UFCSPA, em 05 (cinco) dias úteis, de forma escrita e endereçada para o e-mail do coordenador do evento mauricio.schuler@ufcspa.edu.br, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, que possa acarretar risco ou dano relevante para os titulares, para que a CONTROLADORA possa adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD, com a comunicação aos titulares de dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
9.6 A FEENG guardará sigilo de todas as informações ou dados que lhes sejam divulgados e/ou que possuam acesso, utilizando-os apenas na medida do necessário para o desempenho de suas atividades ou obrigações em razão deste contrato, adotando sempre todas as precauções necessárias para evitar que tais informações sejam usadas, reproduzidas, publicadas ou divulgadas sem autorização.
9.7 As partes ficam cientes que a coleta e armazenamento dos dados pessoais serão utilizados exclusivamente para os fins a que se destina o contrato, bem como deverão ser mantidos para o cumprimento de normas e obrigações legais, podendo ser eliminados ou anonimizados pela FEENG quando os dados deixarem de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada.
9.8 A parte que der causa a qualquer dano por descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação à proteção de dados pessoais, ficará responsável por quaisquer indenizações, pagamentos ou outro prejuízo decorrente do descumprimento.
9.9 As Partes declaram estar de acordo em executar este Contrato por meio de assinatura digital e não podem se opor, agora ou futuramente, à validade e legitimidade deste documento devido à sua execução por esta via.
Para os fins deste contrato, considera-se:
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Dados pessoais: toda a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, tais como: nome, idade, endereço, profissão, CPF, histórico de compra, entre outros; Dados pessoais sensíveis: referem-se a determinadas situações de natureza existencial, cujo conteúdo pode levar a um tratamento discriminatório, tais como a origem racial ou étnica, a opinião política, a religião, a filiação a sindicato, o dado referente à saúde ou vida sexual, o dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa física; Tratamento de dados: é todo o manuseio de dados pessoais, desde a sua coleta, recepção, utilização, acesso, reprodução, processamento, arquivamento e eliminação, entre outros; Controlador: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem às decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais dos titulares; Operador: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em decorrência das decisões do controlador. |
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O presente contrato terá a duração de 05 (cinco) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante a lavratura de Termo Aditivo, no limite estabelecido pelo Artigo 106 e incisos, da Lei nº. 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS IMPORTAÇÕES
11.1 Em sendo o caso de necessidade de importação de bens e serviços no âmbito deste projeto, fica a FEEng autorizada a proceder à importação, em nome da UFCSPA, sem ônus adicionais, de tais objetos, assim como a efetuar todo e qualquer tipo de fechamento de câmbio correlacionado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Este contrato poderá ser rescindido na forma dos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº. 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do RS, em Porto Alegre, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste instrumento, quando não solucionadas por consenso e entendimentos na esfera administrativa das partes interessadas.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, assinado eletronicamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre, 18 de outubro de 2024.
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Representante legal UFCSPA
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Representante legal FEENG
Testemunhas:
| | Documento assinado eletronicamente por Evelise Fraga de Souza Santos, Pró-reitora de Planejamento, em 18/10/2024, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Karina Rodrigues da Silva, Administradora, em 18/10/2024, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Testemunha, em 18/10/2024, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Sabrina Harue Nakata, Usuário Externo, em 18/10/2024, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luciani Somensi Lorenzi, Usuário Externo, em 18/10/2024, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2031000 e o código CRC 554419EE. |