DESPACHO
À PROAD,
Encaminhamos o processo para aprovação do Projeto básico pela autoridade competente e posterior envio ao DCF para classificação contábil.
Destacamos que conforme consta nos documentos da instrução processual, não haverá emprego de recursos da UFCSPA na prestação dos serviços a serem contratados, razão pela qual fica dispensada a remessa dos autos ao Departamento de Orçamento.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 07/10/2024, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2020793 e o código CRC 46C2E4DA. |