Timbre

DESPACHO

Ao DCC, 

Para providências referentes aos procendimentos de dispensa de licitação, tendo em vista que todas as recomendações descritas no Parecer n°60/PF-UFCSPA/PGF/AGU juntado ao evento 1999740 foram atendidas.

Destacamos que por orientação da PF-UFCSPA, a etapa de dispensa de licitação será tramitada antes da submissão do Consun e que os fluxos processuais de tramitação serão adaptados para atender a esta demanda.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Karina Rodrigues da Silva, Coordenadora de Convênios e Projetos Institucionais, em 07/10/2024, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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