Timbre

 

TERMO DE REFERÊNCIA


UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
Processo Administrativo n° 23103.016403/2024-01

 

1.    CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1.    Contratação da Fundação Escola de Engenharia da UFRGS (FEEng), para prestação de serviços de gerenciamento administrativo e financeiro em atividades parciais, referentes à execução do IV Simpósio Gaúcho de Farmacologia.
1.2.    A FEEng é uma fundação credenciada pela UFRGS, autorizada, desde 2022, a prestar apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico desenvolvidos no âmbito da UFCSPA.
1.3.    As atividades parciais, neste caso, referem-se à etapa de inscrições do IV Simpósio Gaúcho de Farmacologia conforme descrito na minuta do contrato do presente contrato.
1.4.    O prazo de vigência da contratação é de 5 meses, a contar da assinatura do contrato.
1.5.    O valor da contratação é de R$484,62 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), sendo corresponde ao valor de 5/12 do valor anual de R$1.163,05 (Hum mil, cento e sessenta e três reais e cinco centavos).

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

VALOR DA CONTRATAÇÃO

1

Contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira de etapas do IV Simpósio Gaúcho de Farmacologia.

R$484,62

 

 

2.    FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1    Considerando o artigo 1º e 2º, da Lei nº 8.958/94, combinado com o Parágrafo Único do artigo 1º, do Decreto 7.423/2010, que regulamentou a lei supracitada, as Instituições Federais de Ensino Superior – IFES podem celebrar contratos, nos termos do inciso XV do caput do art. 75 da Lei no 14.133 de 1º de abril de 2021, por prazo determinado com fundações instituídas tendo a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e estímulo à inovação, além de gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
2.2    A presente contratação atende todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 1º e 2º da Lei 8.958/94, a CONTRATANTE – UFCSPA é uma IFES e a FEENG trata-se de uma fundação criada sob a forma de direito privada, sem fins lucrativos, cujas finalidades atendem os dispositivos legais acima mencionados. A entidade é registrada e credenciada junto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, conforme previsto no capítulo I da Resolução conjunta Consun-Consepe UFCSPA nº 3, de 31 de março de 2022, disponível em https://ufcspa.edu.br/sobre-a-ufcspa/normas/consolidacao-normativa/normas-de-administracao-e-planejamento
2.3    O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual de 2024, tendo em vista que a atividade não gerará ônus para a Universidade, uma vez que os custos operacionais da fundação de apoio serão pagos com recursos oriundos das inscrições da própria atividade.

 

3.    DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1.    Prestação de serviços de gerenciamento administrativo e financeiro em atividades parciais referentes à execução do IV Simpósio Gaúcho de Farmacologia, pela da Fundação Escola de Engenharia da UFRGS (FEEng).
3.2.    A prestação dos serviços será realizada por meio de contratação direta através de Dispensa de Licitação, em conformidade com o art. 75, XV da Lei nº. 14.133/2021.
3.3.    A previsão é que cumprido o fluxo processual, a execução dos serviços tenha início na segunda quinzena do mês de outubro, tendo em vista que o evento acontecerá no final do mês de novembro do presente ano.


4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Gerais
4.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
4.1.1 Credenciamento vigente da fundação junto ao MEC;
4.1.2 Autorização e renovação vigente;
4.1.3 Capacidade Técnico–Operacional
4.1.4 Descrição dos custos operacionais que deverão ser ressarcidos à fundação de acordo com custo do projeto (faixa de valores);
4.1.5 Certidões atualizadas;
4.1.6 Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, atualizado;
4.1.7 Cartão do CNPJ, atualizado;
4.1.8 Consulta a lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União e ao CADIN, atualizado;
4.1.9 O Estatuto da Fundação de Apoio.
4.1.10 Delegação de competência do representante legal da fundação de apoio;
4.1.11 Documento do representante legal da Fundação de Apoio.
Sustentabilidade
4.2 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.2.1. Deverão ser adotadas, no fornecimento dos produtos, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição.
4.2.2. Respeito às leis ambientais;
4.2.3. Adotar práticas de sustentabilidade, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental;
4.2.4. A utilização/fornecimento de materiais em que tenham sido observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares, quando possível.
Subcontratação
4.3. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
a)    A subcontratação fica limitada à contratação de serviços de terceiros para execução do IV Simpósio de Farmacologia.
b)    O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.
Garantia da contratação
4.4 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Vistoria
4.5. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1 O prazo de execução dos serviços será de cinco (5) meses, contados da assinatura do contrato, com vigência de doze (12) meses, para as devidas prestações de contas e aprovações.
5.2 A prestação de serviços envolverá todas as etapas necessárias, na forma que segue:
a)    Acompanhamento e gerenciamento das inscrições pela FEEng;
b)    Contratações efetuadas de acordo com o plano de trabalho (SIUR) e planilha de custos pela FEEng;
c)    Prestação de contas (incluindo devolução de saldo remanescente à UFCSPA via GRU e ressarcimento dos custos operacionais a FEENG).
Local e horário da prestação dos serviços
5.3. Os serviços serão prestados de forma, preferencialmente, remota pela FEENG, localizada na Praça Argentina, 09 - Centro Histórico de Porto Alegre.
5.3.1. Os serviços serão prestados em dias e horários comerciais, durante a vigência do contrato;
Rotinas a serem cumpridas
5.4. As rotinas a serem cumpridas são relacionadas ao acompanhamento das inscrições e possíveis contratações decorrentes das mesmas conforme descrito no plano de trabalho (Registro SIUR).
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.5 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
a)    Os serviços deverão ocorrer nos dias úteis e horários definidos pela CONTRATANTE;
b)    A proponente deverá prestar todo o apoio necessário à gestão administrativa e financeira do projeto, em específico as constantes nas Obrigações da CONTRATADA;
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.7. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.


6.    MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Fiscalização
6.5 O acompanhamento das atividades previstas neste contrato será realizado por uma Coordenação composta por representantes das entidades partícipes, assim definidos:
6.5.1. Pela UFCSPA: Profa. Dinara Jaqueline de Moura - Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPPG;
6.5.2. Pela FUNDAÇÃO: Diretoria signatária conforme estatuto.
6.5.3. Pelo Executor: Prof. Maurício Schüler Nin, Coordenador do Projeto.
Gestor do Contrato
6.6 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.7 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.8 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.9 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.10.    O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.11.    O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.12.    O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.


7.    OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da UFCSPA:
7.1.1. Responsabilizar-se pelo desenvolvimento das atividades, conforme objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA e descritas no PROJETO;
7.1.2. Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados e prepostos, das informações que chegarem a conhecimento por força da execução dos serviços objeto deste contrato;
7.1.3. Observar todas as normas, mesmo as de caráter administrativo, aplicáveis à execução dos serviços objeto do presente contrato;
7.1.4. Atender todas as normas previstas na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e o Decreto nº 7.423/2010.


8.    OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 São obrigações da FEENG:
8.1.1. Captação de recursos para pagamentos devidos, de acordo com o disposto na Cláusula Terceira infra, podendo, para tanto, celebrar contratos ou outros instrumentos com terceiros;
8.1.2. Admitir e dirigir, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade trabalhista, previdenciária, civil e fiscal, inclusive por acidentes de trabalho, todo o pessoal que for necessário para execução do objeto do presente contrato;
8.1.3. Fornecer em tempo hábil as informações, dados técnicos, passagens, reservas, etc., necessários ao desenvolvimento das etapas descritas na Cláusula Sétima deste contrato e do PROJETO;
8.1.4. Indicar à UFCSPA um responsável pelo contato e coordenação por parte da FUNDAÇÃO;
8.1.5. Disponibilizar infraestrutura necessária, quando for o caso, para realização das atividades deste instrumento;
8.1.6. Executar a gerência financeira e rotinas administrativas, tais como compras de material de consumo, equipamentos e serviços, realização de importações, reserva e compra de passagens, contratação de bolsistas e recursos humanos e demais procedimentos necessários à execução das atividades previstas no plano de trabalho de acordo com o PROJETO;
8.1.7. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, diretos e indiretos, decorrentes do presente Contrato;
8.1.8. Apresentar, quando da conclusão do projeto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prestação de contas contendo: demonstrativo de receitas e despesas, relação de pagamentos identificando o nome do beneficiário e seus CGC ou CPF, número do documento fiscal com a data de emissão e bem adquirido ou serviço prestado, atas de licitação, se houver, relação de bolsistas e de empregados pagos pelo projeto com as respectivas cargas horárias, guia de recolhimento (GRU) à conta única da Universidade, do saldo;
8.1.9. Possuir e manter pelo período de 5 (cinco) anos após o término do projeto, toda a documentação relativa à execução das atividades desenvolvidas sob o contrato e seus Termos Aditivos, com as notas fiscais devidamente identificadas com o número do projeto, assim como os extratos bancários, se for executada a conciliação diária, com identificação dos projetos a que correspondem os créditos e débitos;
8.1.10. Repassar as informações relativas à execução das atividades específicas à SEDETEC; 2.2.13. Atender todas as normas previstas na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e seus Decretos regulamentadores, em especial os Decretos nº 7.423/2010 e 8.241/2014; 2.2.14. Efetuar o ressarcimento à UFCSPA pela utilização de seus bens e serviços, de forma a atender o contido no art. 9º do Decreto nº 7.423/2010 e na Resolução conjunta Consun-Consepe UFCSPA nº 3, de 31 de março de 2022.


9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. A avaliação da execução do objeto será realizada a cada etapa, em conformidade da prestação dos serviços pela CONTRATADA, conforme as obrigações estabelecidas neste Termo de Referência.
9.2. A responsabilidade pela avaliação dos serviços prestados pela CONTRATADA será realizada pelos COORDENADORES DO PROJETO, em consonância ao subitem 6.5 do presente documento.
9.3. Após o encerramento do projeto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, deverá ser providenciado o depósito do saldo, na conta única da UFCSPA, devendo a GRU constar da prestação de contas. Em não havendo o depósito no prazo estabelecido, os valores deverão ser corrigidos pelo INPC pro-rata;
9.4. A FEENG deverá providenciar o depósito dos recursos arrecadados pela FUNDAÇÃO na conta corrente específica do evento, utilizando-os de acordo com as determinações da UFCSPA;
9.5. Os custos operacionais da FEENG serão ressarcidos com base em critérios definidos, aprovados pela PROPLAN na Portaria 4318/2021, no valor de R$1.163,05 (Hum mil, cento e sessenta e três reais e cinco centavos) por ano civil. No caso do projeto específico a contratação será de 5 meses, o que equivale a R$484,62.
9.6. Os recursos para o ressarcimento objeto do caput serão oriundos da arrecadação dos valores mencionados na cláusula terceira e calculados ao fim de cada mês sobre os valores efetivamente arrecadados.
9.6.1 Quando da prestação de contas e sendo a receita realizada menor do que a estimada no contrato, os valores do ressarcimento da FEENG serão recalculados sobre a receita efetivamente realizada, sendo as diferenças cobradas a maior e o saldo existente recolhidos ao Tesouro Nacional.


10.    FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
10.1.    O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133.
Regime de execução
10.2.    A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço     Global.
Exigências de habilitação
10.3.    As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos.

 

11.    ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1.   O custo estimado total da contratação é de R$484,62 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), conforme estabelecido no subitem 1.5 do presente termo de referência.

11.2   A origem dos recursos foi baseada em estimativa de número de inscritos para a edição do evento em 2024, sendo calculada, pelo proponente da ação,  com base nas inscrições das edições anteriores do evento.

 

12.    ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta de recursos oriundos das inscrições da própria atividade, que contemplarão o pagamento de serviços de terceiros, pessoas físicas e jurídicas, necessárias para viabilizar a execução da atividade, pagamento dos custos operacionais da fundação de apoio,  conforme descrito no plano de aplicação de recursos

 

Elaboração:
1-    Maurício Schüler Nin/mauricio.schuler@ufcspa.edu.br
 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maurício Schüler Nin, PROFESSOR 3 GRAU, em 03/10/2024, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2016334 e o código CRC 989D5E7C.