ESTUDOS PRELIMINARES
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Considerando o artigo 1º e 2º, da Lei nº 8.958/94, combinado com o Parágrafo Único do artigo 1º, do Decreto 7.423/2010, às Instituições Federais de Ensino Superior – IFES podem celebrar contratos, nos termos do inciso XV do caput do art. 75 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, por prazo determinado com fundações instituídas tendo a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e estímulo à inovação, além de gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
1.2. Contratação de serviços da Fundação Escola de Engenharia da UFRGS (FEEng) para prestar gerenciamento administrativo e financeiro em atividades parciais referentes à execução do IV Simpósio Gaúcho de Farmacologia.
1.3. A FEEng é uma fundação credenciada pela UFRGS é autorizada desde 2022 a prestar apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico desenvolvidos no âmbito da UFCSPA.
1.4. As atividades parciais, neste caso, referem-se à etapa de inscrições do IV Simpósio Gaúcho de Farmacologia conforme descrito nos documentos juntados ao processo nos eventos 1970613 e 1970625 .
2 – Nº ID DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES (PCA)
2.1 A contratação não foi prevista no Plano Anual de Contratações de 2024, tendo em vista que a atividade não gerará ônus para a Universidade, uma vez que os custos operacionais da fundação de apoio serão pagos com recursos oriundos das inscrições da própria atividade.
2.2 A estimativa de número de inscritos para a edição do evento em 2024 foi calculada pelo proponente da ação com base nas edições anteriores do evento.
3 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1 A contratação do serviço se justifica pela economicidade, agilidade e presteza no atendimento das necessidades para execução parcial da atividade. Outro fato a se considerar é a restrita força de trabalho institucional para atender as demandas administrativas e financeiras do IV Simpósio Gaúcho de Farmacologia e permitir a sua ocorrência.
4 – DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
4.1.1 Credenciamento vigente da fundação junto ao MEC;
4.1.2 Autorização e renovação vigente;
4.1.3 Capacidade Técnico–Operacional
4.1.4 Descrição dos custos operacionais que deverão ser ressarcidos à fundação de acordo com custo do projeto (faixa de valores);
4.1.5 Certidões atualizadas;
4.1.6 Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, atualizado;
4.1.7 Cartão do CNPJ, atualizado;
4.1.8 Consulta a lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União e ao CADIN, atualizado;
4.1.9 O Estatuto da Fundação de Apoio.
4.1.10 Delegação de competência do representante legal da fundação de apoio;
4.1.11 Documento do representante legal da Fundação de Apoio.
4.2 A contratação da FEEng, será por tempo limitado e exclusiva para gerir administrativa e financeiramente os recursos arrecadados com inscrições do IV Simpósio Gaúcho de Farmacologia.
4.3 O recurso arrecadado permitirá o pagamento de serviços de terceiros, pessoas físicas e jurídicas, necessárias para viabilizar a execução da atividade, pagamento dos custos operacionais da fundação de apoio, conforme descrito no plano de aplicação de recursos, no ev. 1972365.
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1 Considerando que as três fundações de apoio autorizadas a prestar apoio administrativo e financeiro a UFCSPA são credenciadas a UFRGS e que aplicam o mesmo valor de ressarcimento de custos operacionais para gerenciamento de projetos, a escolha da fundação foi feita indicada pelo professor proponente, com base nos critérios descritos no OFÍCIO Nº 80/2024/DFC.
5.2 Destaca-se que a UFCSPA não possui tabela de custos operacionais de projetos executados com fundações de apoio, por isso adota as tabelas de custos operacionais das instituições credenciadas.
5.3 No caso das fundações credenciadas à UFRGS, os critérios e valores a serem ressarcidos às fundações para execução de projetos por ano civil, constam descritos na Portaria 4318/2021 da PROPLAN UFRGS (ev. 1970617).
6 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1 A solução escolhida e a ser adotada pela UFCSPA para atendimento da presente necessidade institucional como um todo será a Dispensa de Licitação, em função da mesma representar a solução tecnicamente mais eficiente para este caso e estar prevista legalmente no artigo 75, Inciso XV Lei nº 14.133/21. Embora limitadas, as atividades a serem desenvolvidas no projeto requerem a contratação, entre outros, de serviços de terceiros, pessoas físicas e jurídicas, necessárias para viabilizar a execução do projeto.
7 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
7.1 Contratação de uma fundação de apoio - FEEng, pelo período de 5 (cinco) meses para gestão administrativa e financeira dos recursos arrecadados com inscrições para o IV Simpósio Gaúcho de Farmacologia.
7.1.1 O prazo de 5 meses visa atender as etapas de inscrições, operacionalização e prestação de contas da atividade.
8 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1 O valor estimado da contratação é de R$484,62 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) para o período de 5 meses proposto.
9 – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
9.1 Considerando que a necessidade institucional prevê a contratação de apenas um item, a solução possui caráter indivisível, não cabendo, portanto, a previsão de parcelamento do objeto.
10 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1 A necessidade institucional do IV Simpósio Gaúcho de Farmacologia, não possui no momento, relação com outras contratações da Instituição.
11 – ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
11.1 Eixo 6: Pós-graduação, pesquisa e Inovação - Objetivo 6: Consolidar e fortalecer a pós-graduação na UFCSPA.
12 – BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação de fundação de apoio resultará na operacionalização parcial do IV Simpósio Gaúcho de Farmacologia, a partir da colaboração nos procedimentos administrativos e financeiros necessários à execução do mesmo. Também dará segurança legal e operacional na aplicação do recurso financeiro arrecadado com inscrições, gerando economicidade e efetividade na sua execução.
13 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.1 – Não será necessária a adoção de nenhuma providência, haja vista que a execução da atividade não prevê a necessidade de adequação no ambiente nem nas rotinas administrativas institucionais.
14 – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
14.1. Não foram identificados nenhum possível impacto ambiental decorrente da execução da contratação proposta.
15 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
15.1 O responsável pela demanda declara que contratação pretendida é viável, uma vez que a FEEng possui expertise para execução da atividade e atende os requisitos legais para a contratação.
| | Documento assinado eletronicamente por Maurício Schüler Nin, PROFESSOR 3 GRAU, em 03/10/2024, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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