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DESPACHO

PROCESSO N° 23103.016403/2024-01

PROPONENTE: Prof. Maurício Nin.

OBJETO: IV Simpósio Gaúcho de Farmacologia. 

 

À PF-UFCSPA,

A proposta em tela apresentada pelo Prof. Mauricio Nin, trata a respeito da organização e disponibilidade de espaço físico da UFCSPA para sediar a quarta edição do Simpósio Gaúcho de Farmacologia. A atividade visa promover a integração entre pesquisadores, estudantes de pós-graduação, de iniciação científica e profissionais da área da saúde para discussão de temas atuais e relevantes, bem como compartilhamento de resultados de pesquisas científicas desenvolvidas na área da farmacologia. 

Para gestão administrativa e financeira dos recursos oriundos com as inscrições do evento, o proponente contará com a Fundação Escola de Engenharia da UFRGS - FEEng, conforme justificativa a respeito da escolha e documentos da fundação, presentes nesta peça processual e descrita na lista de verificação do despacho remetido pela  CCPI no evento 1973471.

Para assegurar a conformidade e a eficiência da proposição, destacamos algumas considerações importantes:

Informamos que o Registro no SIUR (documento atualizado 1994687) foi considerado como plano de trabalho da proposta, uma vez que dispõe das informações obrigatórias citadas na Resolução conjunta Consun-Consepe UFCSPA nº 3, de 31 de março de 2022 que prevê: (i) título; (ii) proponente; (iii) equipe técnica, (iv) objetivos da atividade; (v) cronograma da atividade; (vi) estimativa orçamentária; (vii) por se tratar de proposição do PPG Ciências da Saúde, a proposta foi avaliada e aprovada pela PROPPG, fato que reforça a conformidade acadêmica e institucional;

* Embora o registro do SIUR mencione a FundMed (por equívoco do sistema), a fundação que atuará no apoio administrativo e financeiro do projeto será a FEEng.

* Em caso de superávit, os valores serão repassados por GRU da FEEng para a UFCSPA, não haverá nenhum tipo de aquisição de insumos (uma vez que esta possibilidade consta prevista somente no acordo para execução de atividades de extensão firmado com a FundMed).

Para fins de complementação da peça processual, informamos que os docentes dedicarão 1h/semana e atuarão de forma voluntária na execução da atividade, conforme descrito nos Termos de Participação dos servidores UFCSPA, devidamente assinados e chancelados pelas chefias imediatas. Evs. 1993513 e 1993541.

* Destacamos que as declarações dos membros externos, serão juntados ao processo, previamente a assinatura do contrato, caso o mesmo seja aprovado pelas instâncias competentes da UFCSPA.

Sobre a instrução processual no que tange a contratação de fundação por dispensa de licitação, nos orientamos no processo 23103.013078/2023-36, onde na oportunidade, foi tramitado de acordo com o fluxo descrito a seguir:

  1. Processo aberto pelo proponente, contendo ofício inaugural com a justificativa da escolha da fundação de apoio, minutas de contrato e plano de trabalho. 

  2. Avaliação de mérito pela Pró-Reitoria de vínculo.

  3. Encaminhamento a PROPLAN para análise e juntada dos documentos da Fundação de Apoio;

  4. Envio para análise da PF-UFCSPA, previamente a análise do Conselho Universitário (fato recorrente), a fim de fornecer segurança no que tange a a viabilidade jurídica do instrumento para os conselheiros da plenária;

  5. Retorno a PROPLAN para ajustes e encaminhamentos ao Consun;

  6. Avaliação da proposta pela plenária do Consun;

  7. Encaminhamento à PROAD para os procedimentos de dispensa de licitação e cadastro/liberação do contrato para assinatura dos partícipes;

  8. Encaminhamento à Pró-Reitoria de vínculo para designação da CAP;

  9. Publicação do extrato do contrato no DOU;

  10. E ao final da atividade, encaminhamento da Prestação de contas de acordo com o fluxo estabelecido na resolução anteriormente citada que envolve: 1. Fundação de Apoio - FEEng; 2. CAP; 3. PROPPG; 4. Contabilidade; 5. PROPLAN; 6. CONSUN.

Outras informações importantes a respeito do IV Simpósio de Farmacologia:

  1. Conforme descrito anteriormente o projeto não envolverá o pagamento de bolsas;

  2.  A previsão de recursos arrecadados pela FEEng oriundos das inscrições foi efetuada com base nas edições anteriores do evento e serão utilizados basicamente para custeio de materiais de consumo e coffee break;

  3. Importante destacar que o evento contará com recursos de edital de fomento da FAPERGS. Esse recurso será utilizado principalmente para custeio dos palestrantes (diárias,  passagens e transporte).

  4. As inscrições da atividade serão efetuadas no site do SIUR com a devida antecedência e as contratações serão realizadas ao longo da organização da atividade, de acordo essa arrecadação.

A PROPLAN se coloca à disposição para esclarecimento de dúvidas adicionais ou para realizar os ajustes que se fizerem necessários para o sucesso desta demanda.


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Documento assinado eletronicamente por Luciani Fernandes Spencer, Pró-Reitora de Planejamento Substituta, em 05/09/2024, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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