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DESPACHO

 

PROCESSO N° 23103.016403/2024-01

PROPONENTE: Prof. Maurício Nin.

OBJETO: IV Simpósio Gaúcho de Farmacologia. 

 

 

Trata-se de proposta de execução do  "IV Simpósio Gaúcho de Farmacologia" com apoio administrativo e financeiro da Fundação Escola de Engenharia da UFRGS - FEEng, no que tange o gerenciamento de recursos oriundos de taxas de inscrições da referida atividade.

 

O evento está previsto para acontecer nos dias 28 e 30 de novembro do presente ano nas dependências da UFCSPA (espaço já reservado), com carga horária de 24h e previsão de 300 participantes e tem como missão promover a integração entre pesquisadores, estudantes de pós-graduação, de iniciação científica e profissionais da área da saúde para discussão sobre temas atuais e relevantes, bem como compartilhamento de resultados de pesquisas científicas desenvolvidas na área da farmacologia e encontra-se registrado e aprovado no SIUR pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG).

 

A análise da peça processual e encaminhamentos pertinentes a essa Coordenação de Convênios e Projetos Institucionais foi procedida, conforme lista de verificação a seguir descrita:

 

1. Ofício nº 80/2024/DFC, encaminhado pelo proponente da atividade, prof. Mauricio Nin, no qual é descrito a missão, a data da atividade, a necessidade e o motivo de escolha da fundação de apoio a ser contratada, o registro e aprovação da proposta no SIUR, o fato do evento contar com recursos oriundos de edital de fomento da FAPERGS para custeio de diárias e passsagens dos palestrantes. Ev. 1970613.

 

2. Registro da atividade no SIUR atualizada contendo: (i) a identificação da evento, (ii)a descrição da proposta, (iii) os membros da comissão organizadora, o cronograma da atividade, (iv) o orçamento e aprovação da atividade pela PROPPG. Evs. 1973459 e 1973469.

*Sobre os registro no SIUR, o plano de trabalho  consta como fundação de apoio a FundMed, tendo em vista o acordo firmado entre esta fundação e a  UFCSPA para execução de atividades de extensão. No entanto, segundo o entendimento da PROEXT, não aplica neste caso, devido sua natureza.

*Informamos que o sistema será ajustado a fim de contemplar outras fundações e outros tipos de projetos, previamente a assinatura do contrato, caso este seja aprovado.

 

3. Plano de aplicação de recursos modelo FEEng. Ev. 1972365.

* Importante destacar que a descrição dos recursos neste documento, não estão referenciados os custos relacionados às passagens e diárias, envolvendo os palestrantes externos do evento, pois serão pagos com fomento já obtido junto a edital da FAPERGS .

 

4. Documentos Feeng: portaria de renovação, ata do conselho, documento pessoal do representante, estatuto, minuta do contrato, plano de aplicação de recursos e CNPJ/certidões atualizadas. Evs. 1970617197062019706211970622,1972362 e 1972622.

 

 

 

 Diante do exposto, submetemos à apreciação da Pró-Reitoria de Planejamento da UFCSPA.

 

Karina Rodrigues da Silva

Coordenadora de Convênios e Projetos Institucionais

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Considerando a instrução processual realizada pelo proponente, a aprovação da PROPPG e a análise da CCPI, autorizo o prosseguimento da proposição em apreço, encaminhando o presente processo para análise jurídica da Procuradoria Federal da UFCSPA.

 

Luciani Fernandes Spencer

Pró-Reitora de Planejamento Substituta


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Documento assinado eletronicamente por Karina Rodrigues da Silva, Coordenadora de Convênios e Projetos Institucionais, em 28/08/2024, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciani Fernandes Spencer, Pró-Reitora de Planejamento Substituta, em 28/08/2024, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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