CONTRATO nº 102/2024 de 02 de agosto de 2024
Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, sediada em Porto Alegre/RS, na Rua Sarmento Leite, nº 245 Bairro Centro, CEP 90010-150, neste ato representada por sua Reitora, Lucia Campos Pellanda, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
Contratada: FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL FAURGS, fundação de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 74.704.008/0001-75, com sede na Av. n.º 9.500, Prédio n.º 43.609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, CEP 91.501-970, Porto Alegre/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua Diretora Presidente, Ana Rita Facchini.
Pelo presente instrumento e na melhor forma do Direito, considerando que a CONTRATANTE, por sua livre e espontânea vontade, tem interesse em contratar a CONTRATADA, e que esta, por sua livre e espontânea vontade, tem interesse em prestar serviços àquela, definem, em comum acordo, as regras do presente Contrato de Prestação de Serviços para execução do objeto contratual definido na Cláusula Primeira, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA FINALIDADE E DO OBJETO
Este instrumento tem por finalidade definir e ajustar a relação entre a CONTRATANTE, de um lado, e a CONTRATADA, de outro, quanto à prestação de serviços de gerência, operação e suporte da rede metropoa.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
É obrigação da CONTRATADA cumprir o objeto contratual referido na Cláusula Primeira, realizando as seguintes atividades:
2.1 gerência da rede;
2.2 suporte a conectividade;
2.3 operação da rede.
Parágrafo único: As obrigações da FAURGS serão executadas em consonância ao Projeto
- estabelecido entre esta e a UFRGS.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, cumulativa e independente umas das outras:
3.1 Fornecer meios e condições para execução do objeto contratual por parte da CONTRATADA;
3.2 Cumprir com a contraprestação definida na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Sob forma de remuneração pela execução do objeto contratual, a CONTRATANTE pagará a quantia mensal de R$ 2.935,00 (Dois mil e novecentos e trinta e cinco reais) referente a 1 (um) ponto(s) de conexão.
4.2 O pagamento se dará através de depósito em conta corrente a ser informada pela CONTRATADA, mediante apresentação de nota fiscal e de relatório de execução referente a cada mês.
4.3 Anualmente, o valor da mensalidade aqui estabelecido será revisto pelo Comitê Gestor da Rede metropoa, aplicando-se ao presente contrato os valores definidos pelo referido Comitê.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data de sua assinatura, até 09/05/2026, podendo ser prorrogado por termo aditivo, desde que consensualmente entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA DAS PERDAS E DANOS
Qualquer das partes que infringir os termos acertados neste instrumento, descumprindo cláusula contratual ou omitindo-se de suas obrigações aqui expressamente descritas, responderá por perdas e danos a serem apurados em ação própria para este fim.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO VÍNCULO CONTRATUAL
As condições e obrigações estabelecidas no presente instrumento não geram, para todo e qualquer efeito, a qualquer tempo e sob qualquer condição ou hipótese, vínculo empregatício, previdenciário ou trabalhista entre as partes, considerando tratar-se de simples prestação de serviços entre pessoas jurídicas. Todos os encargos dos funcionários da CONTRATADA serão suportados por esta, exclusivamente.
CLÁUSULA OITAVA
DO TÉRMINO DA RELAÇÃO CONTRATUAL
8.1 A relação contratual resolver-se-á, dissolvendo-se naturalmente o vínculo que ora se estabelece entre as partes, quando plenamente cumpridas as obrigações de ambas as partes definidas neste instrumento, desde que dentro das diretrizes definidas neste contrato, bem como de seu prazo de vigência;
8.2 O presente contrato poderá sofrer resilição a qualquer tempo, desde que em comum acordo entre as partes, sem que seja devida qualquer indenização, a qualquer título ou tempo, de uma parte à outra;
8.3 Poderá qualquer das partes denunciar o presente contrato, com aviso prévio de 30 dias, assegurado o cumprimento das obrigações já assumidas e dos pagamentos referentes a estas;
8.4 Ocorrendo rescisão pelo inadimplemento contratual unilateral, poderá a parte prejudicada resguardar-se do cumprimento de suas obrigações, nos termos do artigo 476 do Código Civil Brasileiro, sem prejuízo das perdas e danos previstas na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA NONA DO FORO DE ELEIÇÃO
Elegem as partes, desde já, o Foro Central da Comarca de Porto Alegre para dirimirem quaisquer dúvidas que este instrumento não possa sanar, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais específico ou privilegiado que seja.
E, por estarem ambas as partes justas e acertadas, declaram expressamente haverem lido o presente instrumento, examinando, acertando e aprovando reciprocamente todas as cláusulas, firmando o presente contrato e rubricando todas as páginas deste instrumento juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma.
Porto Alegre, 02 de agosto de 2024.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
Lucia Campos Pellanda
FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
Ana Rita Facchini
Testemunhas:
Márcia Dias de Oliveira Ricardo Maurício
CPF/MF n.º: 961.xxx.xxx-53 CPF/MF nº: 453.xxx.xxx-49
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Rita Facchini, Usuário Externo, em 02/08/2024, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Testemunha, em 02/08/2024, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Testemunha, em 02/08/2024, às 12:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 02/08/2024, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1952298 e o código CRC 47C79654. |