DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
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INTRODUÇÃO |
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De acordo com o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação Adicionalmente, o art. 8º do Decreto nº 10.947, de 2022 e § 1º do art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022, especificam as informações mínimas requeridas ao preenchimento do DFD no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), as quais serão detalhadas nos tópicos a seguir. |
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1. INFORMAÇÕES GERAIS |
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1.1 Data prevista para conclusão do processo A data prevista para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade dos serviços é setembro/24. |
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1.2 Descrição sucinta do objeto Contratação Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) para prestação de serviços de gerência, operação e suporte da rede Metropoa. |
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1.3 Grau de prioridade da compra ou da contratação De acordo com art. 8º, inciso VI do Decreto nº 10.947, de 2022 e art. 10º, § 1º, alínea f da IN SGD/ME nº 94, de 2022, justifica-se a alta prioridade da presente contratação, visto a necessidade institucional de manutenção e continuidade dos serviços internet de alta velocidade, que são essenciais ao desenvolvimento das atividades administrativas e acadêmicas da Instituição. |
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2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO |
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2.1 Justificativa da necessidade da contratação A contratação da FAURGS para prestação de serviços de gerência, operação e suporte da rede Metropoa, se justifica pelo fato dessa ser a representante da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), na Região Metropolitana de Porto Alegre e Vale dos Sinos, na implementação de modelo de redes de alta velocidade nas regiões metropolitanas do país. O referido modelo, se baseia na implantação de uma infraestrutura de fibras óptica voltada para as instituições de pesquisa e educação superior e na formação de consórcios entre as instituições participantes de forma a assegurar sua autossustentabilidade. Além disso, possui um excelente custo-benefício para a Instituição e permite atender o interesse público com maior qualidade, oferecendo rapidez, comunicação eficiente e segura para alunos e servidores nas atividades acadêmicas e administrativas.
2.2 Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda. Conforme art. 8º, inciso VII do Decreto nº 10.947/2022 e art. 10º, § 1º, alínea g da IN SGD/ME nº 94/2022, não há vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução. |
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3. MATERIAIS/SERVIÇOS |
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A estimativa preliminar do valor mensal para presente contratação, por meio de procedimento simplificado, de acordo com as orientações da Secretaria de Gestão e Inovação (Orientação 35 da SEGES/ME) é de R$ 2.935,00 (Dois mil e novecentos e trinta e cinco reais), totalizando R$ 35.220,00 (Trinta e cinco mil, duzentos e vinte reais), por doze (12) meses. |
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4. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE E RESPONSÁVEIS |
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Área Requisitante (Unidade/Setor/Depto): Divisão de Segurança e Infraestrutura de redes |
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Responsável(eis) pela demanda: |
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Nome: Mauricio Alves Gomes |
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SIAPE:1833204 |
Cargo/Função: Chefe da Divisão de Segurança e Infraestrutura de redes |
| | Documento assinado eletronicamente por Maurício Alves Gomes, Coordenador da Divisão de Segurança e Infra-Estrutura do NTI, em 21/06/2024, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1917627 e o código CRC CED7BB15. |