Timbre

 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

INTRODUÇÃO

De acordo com o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, o   Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação

Adicionalmente, o art. 8º do Decreto nº 10.947, de 2022 e § 1º do art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022, especificam as informações mínimas requeridas ao preenchimento do DFD no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), as quais serão detalhadas nos tópicos a seguir.

 

A data prevista para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade dos serviços é setembro/24.

Contratação Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) para prestação de serviços de gerência, operação e suporte da rede Metropoa.

De acordo com art. 8º, inciso VI do Decreto nº 10.947, de 2022 e art. 10º, § 1º, alínea f da IN SGD/ME nº 94, de 2022, justifica-se a alta prioridade da presente contratação, visto a necessidade institucional de manutenção e continuidade dos serviços internet de alta velocidade, que são essenciais ao desenvolvimento das atividades administrativas e acadêmicas da Instituição.

 

A contratação da FAURGS para prestação de serviços de gerência, operação e suporte da rede Metropoa, se justifica pelo fato dessa ser a representante da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), na Região Metropolitana de Porto Alegre e Vale dos Sinos, na implementação de modelo de redes de alta velocidade nas regiões metropolitanas do país. O referido modelo, se baseia na implantação de uma infraestrutura de fibras óptica voltada para as instituições de pesquisa e educação superior e na formação de consórcios entre as instituições participantes de forma a assegurar sua autossustentabilidade.

Além disso, possui um excelente custo-benefício para a Instituição e permite atender o interesse público com maior qualidade, oferecendo rapidez, comunicação eficiente e segura para alunos e servidores nas atividades acadêmicas e administrativas.

 

Conforme art. 8º, inciso VII do Decreto nº 10.947/2022 e art. 10º, § 1º, alínea g da IN SGD/ME nº 94/2022, não há vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução.

 

A estimativa preliminar do valor mensal para presente contratação, por meio  de procedimento simplificado, de acordo com as orientações da Secretaria de Gestão e Inovação (Orientação 35 da SEGES/ME) é de R$ 2.935,00 (Dois mil e novecentos e trinta e cinco reais), totalizando R$ 35.220,00 (Trinta e cinco mil, duzentos e vinte reais), por doze (12) meses.

 

4. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE E RESPONSÁVEIS

Área Requisitante (Unidade/Setor/Depto):

Divisão de Segurança e Infraestrutura de redes

Responsável(eis) pela demanda:

Nome: Mauricio Alves Gomes

SIAPE:1833204

Cargo/Função: Chefe da Divisão de Segurança e Infraestrutura de redes


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maurício Alves Gomes, Coordenador da Divisão de Segurança e Infra-Estrutura do NTI, em 21/06/2024, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1917627 e o código CRC CED7BB15.