JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Tendo como objetivo amparar a validade da contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso I da Lei n.º 14.133/2021, que tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços comum de engenharia para manutenção preventiva e corretiva dos elevadores instalados na Universidade Federal de Ciência da Saúde de Porto Alegre, incluindo o fornecimento e os serviços de troca de peças, insumos e componentes novos, originais e genuínos dos respectivos fabricantes no valor de R$1.035.590,55 (um milhão e trinta e cinco mil e quinhentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos ) pelo prazo de 30 meses, é importante esclarecer da inviabilidade de competição ampla, pois os equipamentos objeto da prestação dos serviços foram submetidos a processo de padronização desde 2006, sendo estes da marca "Altas Schindler", conforme publicação em anexo (Ev.:1847835) e amparado no que foi previsto na alínea a, inciso V e § 3º, inciso III do art. 40 da Lei n.º 14.133/2021.
Ainda, para efeito de verificar a razoabilidade do preço estimado a ser desembolsado pela Administração Pública, informo que foi utilizado como parâmetro a pesquisa de preços de contratações similares feitas pela Administração Pública, adotando-se a média dos valores obtidos por equipamento, como demonstrado na tabela do subitem 3.2 dos Estudos Preliminares (Ev.: 1768962), conforme previsto no art. 5º, inciso II, e art. 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021.
Além disso, para efeito de justificar a escolha pela contratação da Empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA, CNPJ nº 00028.986/0030-42 por Inexigibilidade de Licitação (fundamentado no art. 74, inciso I da Lei n.º 14.133/2021), informamos que a futura contratada é fornecedora e prestadora exclusiva de serviços de manutenção, assistência e modernização dos equipamentos que são de sua fabricação, conforme demonstrado nos documentos em anexo (Ev.:1855110; 1849602 e 1882916).
Porto Alegre, 15 de abril de 2024.
| | Documento assinado eletronicamente por Márcio Roberto Machado Danni, Prefeito do Campus Substituto, em 16/04/2024, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1882993 e o código CRC C40991D0. |