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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

PARECER Nº

149/2024/DCC/PROAD/REITORIA/ UFCSPA

PROCESSO Nº

23103.009911/2023-44

INTERESSADO:

PREFEITURA DO CAMPUS

ANÁLISE E ORIENTAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA

Em cumprimento à Portaria nº 032/PROAD/UFCSPA, de 13 de julho de 2018, que alterou a Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referências dos processos da UFCSPA, reuniram-se, nesta data, os integrantes formalmente designados e responsáveis pelas respectivas áreas de atuação para procederem à análise do Termo de Referência em questão e emitirem parecer analítico sobre possíveis alterações e/ou correções.

Termo de Referência 1866541

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços comum de engenharia para manutenção preventiva e corretiva dos elevadores instalados na UFCSPA, incluindo os serviços de troca de peças, insumos e componentes com fornecimento de peças e materiais, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

  1. Sugerimos que as tabelas 1 (subitem 1.1), do subitem 5.40 e do Anexo I sejam formatadas (apresentem bordas) propiciando, além de melhor apresentação, principalmente, a correta associação e interpretação entre o constante nas linhas e colunas.

  2. No subitem 1.1 (tabela 1), item 1, coluna ESPECIFICAÇÃO, sugere-se alterar o texto para o que segue: “Serviço de mão-de-obra especializada em realizar manutenções preventiva e corretiva, incluindo a troca de peças, insumos e componentes para os 15 elevadores instalados na UFCSPA (Rua Sarmento Leite 245 – Centro – prédios I, II e III)”.

  3. No subitem 1.1 (tabela 1), item 2, coluna ESPECIFICAÇÃO, alterar “(item 1 e 3)” para “(itens 1 e 3)”.

  4. No subitem 1.1 (tabela 1), itens 2 e 3, coluna ESPECIFICAÇÃO: excluir “Item não será objeto de lance”, pois não se aplica a esta contratação (Inexigibilidade). Também excluir “não serão objeto de lance” no parágrafo da observação (*), que inicia com “Os valores referentes...”.

  5. Sugerimos verificar a pertinência da manutenção do subitem 1.3, já que o valor da contratação está no item 9 específico (ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO).

  6. No subitem 3.2.2, após “estabelecidas”, excluir “pelo” repetido.

  7. No subitem 3.2.12, consta “As peças e materiais a serem empregados devem ser de ótima qualidade, comprovados pelo INMETRO”. E, no subitem 1.1, consta “peças, insumos e componentes deverão ser genuínos dos respectivos fabricantes”. Ainda, no subitem 3.2.22 consta “fornecimento de peças de reposição, originais e novas”. Por fim, no subitem 5.18 consta “As peças a serem empregadas nos equipamentos devem ser ORIGINAIS e GENUÍNAS...”. Tendo em vista a existência no mercado de peças genuínas, originais e genéricas para este segmento, sugere-se que verifiquem se há diferença (principalmente entre genuínas e originais) e, se houver/couber, padronizem os textos, evitando equívocos.  Havendo também alguma NBR relativa a esse teor, sugere-se que seja elencada no subitem 3.2.23 juntamente com as demais.

  8. No subitem 4.4, inserir “de” antes de “...opção”.

  9. Considerando que se trata da renovação da contratação da atual empresa que presta os serviços por meio de inexigibilidade de licitação, sugerimos alteração dos subitens 4.7 a 4.10 para que seja dispensada a vistoria, haja visto que a empresa já detém todas as informações sobre o local e a execução dos serviços.

  10. No item 5, alterar “Execução Contratual” para “Execução do Objeto”, conforme consta no modelo de TR da AGU e no subitem 5.1.

  11. No subitem 5.4.5, após “técnico” e “relatório”, substituir “deve” por “deverá” para padronizar com os demais subitens anteriores. Também, nos subitens 5.7.1 e 5.7.2, após “técnico” substituir “deve” por “deverá”.

  12. No subitem 5.15.1, corrigir “desses item previsto”.

  13. No subitem 5.17 inserir “à” (crase) antes de FISCALIZAÇÃO DA UFCSPA.

  14. Subitens 5.23 e 5.24: essas peças e materiais não serão fornecidos pela contratada? Não estão previstos no item 2 da tabela?

  15. O teor constante no subitem 5.25.3 não possui relação com o subitem 5.25 (trata sobre comunicação). Caso se refira aos subitens 5.23 ou 5.24 (que tratam sobre peças), sugerimos que o desloquem para ser subitem desse(s). Também remover a crase em “à CONTRATADA” e a vírgula após ela.

  16. No subitem 5.31.2, substituir “constantes deste anexo” por “constantes nos subitens anteriores”.

  17. No subitem 7.20, onde consta “XXX”, inserir o valor do índice de correção monetária.

  18. Excluir os subitem 8.3.1,  8.4 e 8.4.1 haja vista que não haverá disputa entre interessados. E nem critério de aceitabilidade de preços 

  19. O subitem 8.26 deverá ser alterado para “ ... demonstrações contábeis do último exercício social, comprovando:” haja vista que solicitação de 2 balanços deverá ser feita mediante justificativa.

  20. Alterar a numeração do subitem 8.35.1 para 8.36.1.

  21. No subitem 8.41 há menção ao “Anexo II” que não foi localizado no TR.

 

Solicitamos que após as correções numéricas de itens e subitens seja feita uma revisão de todo o Termo de Referência para que não haja referência incorreta de subitens, bem como seja atualizada a data de confecção do Termo.

Salientamos que a análise realizada se restringiu aos aspectos formais relativos à legislação vigente, bem como às orientações das Instruções Normativas. Sendo assim, ressaltamos que as informações de cunho técnico constantes do Termo de Referência são de inteira responsabilidade da área requisitante, não competindo a esta comissão propor qualquer alteração.

Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referência


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 03/04/2024, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Faé, Assistente em Administração, em 03/04/2024, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Adriana Mattos Frusciante, Assistente em Administração, em 03/04/2024, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23103.009911/2023-44 SEI nº 1873755