Timbre

 

TERMO DE REFERÊNCIA

SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA – CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo Administrativo n. 23103.009911/2023-44

Tabela 1

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

VALOR GLOBAL (30 meses)

1

Contratação de empresa especializada, para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo os serviços de troca de peças, insumos e componentes, mediante pagamento, para os 15 elevadores instalados na UFCSPA(Rua Sarmento Leite, 245 – Prédios I, II e III)

3557

UND

R$ 12.535,35

R$ 150,424.20

R$ 376.060,50

2

Peças e componentes a serem aplicados nos serviços (Item 1 e 3), conforme a necessidade do contratante. Item não será objeto de lance.

 

UND

R$ 12.000,00

R$ 144.000,00

R$ 360.000,00*

3

Serviço demandado (conforme a necessidade do contratante). Item não será objeto de lance.

 

UND

R$ 9.984,34

R$ 119.812,02

R$ 299.530,05*

TOTAL

 

R$1.035.590,55

* Os valores referentes aos serviços demandados e às peças e componentes (itens 2 e 3) não serão objeto de lancedependem da necessidade do contratante e não constituem direito certo da CONTRATADA, que não poderá solicitar nenhum tipo de reparo ou indenização provenientes da não solicitação/prestação/aquisição desses itens previstos neste termo de referência.

3.1.DEFINIÇÕES E CONCEITOS

3.1.1 Com o objetivo de identificar e padronizar os termos que serão utilizados no relacionamento CONTRATANTE/CONTRATADA, os quais visam atender a conveniência da organização dos serviços de manutenção, fica estabelecida a adoção dos seguintes conceitos e definições:

3.2 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

4.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Sustentabilidade

4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente já inseridos, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

Subcontratação

4.2 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

Garantia da contratação

4.3 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato ou outro instrumento hábil que o substitua.
4.4 Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.5 A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.6 O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.

Vistoria 

4.7 A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h, devendo ser previamente agendado por e-mail (prefeitura@ufcspa.edu.br) ou telefone (51-33038888).

4.8 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

4.9 Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.10 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

 

PRÉDIO

 

LOCALIZAÇÃO

Nº  ELEVADOR

 

MARCA

Nº 

PASSAGEIROS

CAPACIDADE/KG

TIPO / MODELO

Nº DE PARADAS

/ENTRADAS

PRÉDIO I

HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar)

18.031

EEL018031

ATLAS SCHINDLER

12

840

ELEV. PASSAGEIRO

5

HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar) 

18.032

EEL018032

ATLAS SCHINDLER

12

840

ELEV. PASSAGEIRO

5

HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar) 

18.033

EEL018033

ATLAS SCHINDLER

12

840

ELEV. PASSAGEIRO

5

SUBSOLO (atendendo do subsolo ao 6º andar)

18.137

EEL018137

ATLAS SCHINDLER

08

560

ELEV. SERVIÇO

7

 

BIBLIOTECA

552

ELMU00552

 

-

-

CARGA

2

 

ESCADARIA DE ACESSO PRINCIPAL

553

ELMU00553

 

01

-

PLATAFORMA P/ TRANSPORTE VERTICAL  p/ passageiro cadeirante

1

 

CORREDOR - ALA SUL

(1º andar)

2251

ELMU002251


 

01

-

PLATAFORMA P/ TRANSPORTE VERTICAL  p/ passageiro cadeirante

1

PRÉDIO II

 

HALL DE ENTRADA 

(atendendo do subsolo ao 9º andar)

160740

EEL1607400

 

ATLAS SCHINDLER

14

1050

ELEV. PASSAGEIRO

10

HALL DE ENTRADA 

(atendendo do subsolo ao 9º andar)

160741

EEL1607410

ATLAS SCHINDLER

14

1050

ELEV. PASSAGEIRO

10

ENTRADA LATERAL – ao lado da escada de emergência  (atendendo do subsolo ao 9º andar)

160742

EEL1607420

 

ATLAS SCHINDLER

12

900

ELEV. SERVIÇO

10

 

ÁREA DE EVENTOS

(atendendo do 3º andar ao Auditório)

000186

ECN000186

 

3 pessoas, sendo uma  cadeirante

255

ELEV. PASSAGEIRO

3

PRÉDIO III

 

HALL DE ENTRADA 

(atendendo do térreo ao 8º andar)

1804340

EEL1804340

 

ATLAS SCHINDLER

11

770

ELEV. PASSAGEIRO

8

HALL DE ENTRADA 

(atendendo do térreo ao 8º andar)

1804350

EEL1804350

ATLAS SCHINDLER

11

770

ELEV. PASSAGEIRO

8

ENTRADA LATERAL (ao lado da escada de emergência  (atendendo do térreo ao 8º andar)

1804360

EEL1804360

 

ATLAS SCHINDLER

12

900

ELEV. SERVIÇO

8

 

BIOTÉRIO

(atendendo da lateral esquerda no térreo a sala 415 no 4ºandar)

004802

ELMU004802

 

-

600

ELEV. HIDRÁULICO

CARGA

2

 

Especificação da garantia do serviço
 

5.41 O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
 

Procedimentos de transição e finalização do contrato

 

5.42 Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas:

5.42.1 Entrega de toda documentação que envolva a manutenção dos equipamentos abrangidos pelo contrato, tais como fichas, relatórios, históricos, planos de manutenção, ART, etc.

5.42.2 Transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo envolver, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
 

Fiscalização Técnica

Fiscalização Administrativa

Gestor do Contrato

7. ​ CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

a) não produzir os resultados,

b) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

c) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

Exigências de habilitação

8.6 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:  

a) SICAF;  

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); e

c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep)

8.7  A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.8 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

8.9 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

8.10 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.

8.11 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

8.12 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.

8.13 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

8.14 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

8.15 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

8.16 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:

Habilitação jurídica

8.16.1 Sociedade empresária: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.16.2 Filial, sucursal ou agência de sociedade empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;  

Habilitação fiscal, social e trabalhista

8.17 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.18 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.18 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.19 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.20 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
8.21 Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.22 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.23 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

Qualificação Econômico-Financeira

8.24 certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; 
8.25 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.26 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:

8.26.1 índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 
8.26.2 As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.26.3 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
8.26.4 Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.

8.27 Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo de ...% [até 10%] do valor total estimado da contratação.
8.28 As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

8.29 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

Qualificação Técnica
8.30 Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;

8.30.1 A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

8.31 Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente. (escrever por extenso, se o caso), em plena validade.

8.32 Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.

8.33 Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):

8.32.1 01 (um) Profissional de nível superior detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica compatível com as disciplinas de Engenharia Mecânica ou afins, com registro profissional no CREA e comprovada experiência, devendo esta comprovação ser efetuada por meio da apresentação de cópia de CAT (Certidão de Acervo Técnico) do CREA.

8.34 O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.

8.35 Comprovação de aptidão para a execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, por meio da apresentação de certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente.

8.36 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: 

8.35.1 Equipamentos de transporte vertical de passageiros e carga em quantitativo mínimo igual a 50% (cinquenta por cento) do total do previsto no contrato.

8.37 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.

8.38 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, junto ao CREA do local onde está situada – deve constar, nesse documento, a informação de que o contratado executa atividades pertinentes ao objeto da contratação.

8.39 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da interessada.

8.40 O interessado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pelo Contratante, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da empresa que a contratou e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

8.41 O fornecedor deverá apresentar, ainda, a relação de compromissos por ele assumidos, conforme modelo constante do Anexo II, que importem em diminuição da disponibilidade do pessoal técnico apresentado para fins de qualificação técnico-profissional.

9 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 

9.1 O custo estimado total da contratação é de R$1.035.590,55 (um milhão e trinta e cinco mil e quinhentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na tabela 01 do item 01.

10 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:

I) Gestão/Unidade: [...];
II) Fonte de Recursos: [...];
III) Programa de Trabalho: [...];
IV) Elemento de Despesa: [...];
V) Plano Interno: [...];

10.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
 

Marcio Roberto Machado Danni

Assistente em Administração

Prefeitura do Campus

Pró-Reitoria de Administração/UFCSPA

Leonardo Pereira de Assis

Assistente em Administração

Departamento de Compras e Contratos

Pró-Reitoria de Administração/UFCSPA

Eugênio Stein

Prefeito do Campus

Prefeitura do Campus

Pró-Reitoria de Administração/UFCSPA

 

ANEXO I

IMR- Instrumento de Medição de Resultados

 

 

INDICADORES

 

 

ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) - MANUTENÇÃO - UFCSPA

 

FINALIDADE

Avaliar o serviço de manutenção preventiva e corretiva em todos elevadores da UFCSPA, com fornecimento total de materiais e mão de obra.

 

 

META A CUMPRIR

Cumprir o cronograma de manutenção preventiva, garantir o pronto atendimento das manutenções corretivas e zelar pela qualidade do serviço prestado.

 

INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO

Planilhas de controle sob a gerência da fiscalização, sistema de Pedidos Internos (PI UFCSPA) e/ou software de gestão de manutenção (se disponível).

 

 

FORMA DE ACOMPANHAMENTO

A fiscalização do contrato acompanhará a execução do Plano de Manutenção e de cada ordem de serviço, amparada pelos instrumentos de medição descritos acima.

 

 

PERIODICIDADE

Diário e por demanda. Durante toda a vigência do contrato.

 

MECANISMO DE CÁLCULO

A pontuação em razão do número de ocorrências no mês refletirá o atingimento da meta e, no caso do não atingimento, a aplicação da respectiva glosa.

 

 

INÍCIO DE VIGÊNCIA

Formalizado na assinatura do contrato vigente na mesma data de início de vigência do contrato.

 

FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO

0 a 5 pontos = recebimento de 100% da fatura mensal;

 

6 a 10 pontos = recebimento de 97,5% da fatura mensal.

 

11 a 15 pontos= recebimento de 95% da fatura mensal.

 

16 a 20 pontos = recebimento de 90% da fatura mensal.

 

20 a 25 pontos = recebimento de 80% da fatura mensal.

 

Acima de 25 pontos = recebimento de 70% da fatura mensal.

 

SANÇÃO

Configurando-se algum dos cenários: 1- mais de 20 pontos no mês; 2- atraso injustificado, por mais de 30 dias, dos serviços de manutenção preventiva do total de equipamentos conforme cronograma mensal; 3- atraso injustificado, por mais de 15 dias, de manutenção corretiva que impeça o adequado funcionamento de um dos equipamentos, a CONTRATADA estará sujeita às sanções contratuais cabíveis, sem prejuízo da glosa prevista neste IMR.

 

 

 

 

 

 

 

FATORES DE AVALIAÇÃO (IMR) - MANUTENÇÃO - UFCSPA

DESCRIÇÃO

OCORRÊNCIAS (N°)

ITEM

FATOR 1 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO

1

Desobedecer a quaisquer das normas internas da UFCSPA (01 ponto por ocorrência).

 

2

Permitir que funcionários trabalhem sem uniforme, com uniforme em má condição ou sem a devida identificação (01 ponto ocorrência).

 

4

Deixar de prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre aspectos essenciais da execução dos serviços (01 ponto por ocorrência).

 

5

Deixar de comunicar, por escrito, à fiscalização, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços (01 ponto por ocorrência).

 

6

Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do contrato (01 ponto por ocorrência).

 

7

Não dispor de profissionais qualificados para a realização dos serviços ou permitir que funcionários realizem serviços sem a capacitação/especialização necessária (01 ponto por ocorrência). 

 

8

Não cumprir determinações e notificações da fiscalização sem motivo justificado (01 ponto por ocorrência).

 

9

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, incluindo correções e melhorias, sem motivo justificado ou determinação formal (01 ponto por ocorrência).

 

10

Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, ao de terceiros ou à integridade física de quem quer que seja dentro das dependências da universidade (10 pontos por ocorrência).

 

11

Descartar resíduos sem a segregação adequada, em local inapropriado, sem a anuência prévia da fiscalização e emissão do MTR (01 ponto por ocorrência).

 

12

Não apresentar solução de medida corretiva à fiscalização, previamente a sua execução, sempre que identificado alguma avaria ou problema nas instalações existentes (01 ponto por ocorrência).

 

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 1                  →

 

ITEM

FATOR 2 - PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS

1

Atraso injustificado dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (01 ponto por equipamento).

 

4

Atraso injustificado de atendimento das ordens de serviço emergenciais (caso de problemas ou falhas no elevador envolvendo usuários presos ou acidentes) presentes na medição mensal conforme prazo determinado (0,5 ponto por hora de atraso em cada ocorrência). 

 

7

Atraso injustificado em ordens de serviço não emergenciais (caso de problemas ou falhas no elevador não envolvendo usuários presos ou acidentes) presentes na medição mensal conforme prazo determinado (0,25 pontos por hora de atraso em cada ocorrência).

 

10

Atraso injustificado no prazo de orçamentação estabelecido neste termo de referência (01 ponto por ocorrência).

 

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 2            →

 

ITEM

FATOR 3 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E FERRAMENTAS

1

Não dispor de ferramentas, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços (01 por ocorrência).

 

4

Utilizar materiais/peças de qualidade inferior aos recomendados ou existentes nas instalações da UFCSPA (01 ponto por ocorrência).

 

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 3            →

 

ITEM

FATOR 4 - SEGURANÇA DO TRABALHO

1

Não fornecer aos empregados ferramentas e equipamentos de proteção individual de segurança (EPIs) (01 ponto por ocorrência).

 

2

Não manter os empregados com treinamentos e capacitações em segurança do trabalho atualizadas, conforme exigências de norma ou lei (02 pontos por ocorrência).

 

3

Realizar serviços sem respeitar normas, manuais, procedimentos e orientações da fiscalização no que se refere à segurança do trabalho (02 pontos por ocorrência).

 

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 4            →

 

SOMATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DE TODOS OS FATORES             →

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 28/03/2024, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Márcio Roberto Machado Danni, Assistente em Administração, em 01/04/2024, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 01/04/2024, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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