TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA – CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Administrativo n. 23103.009911/2023-44
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços comum de engenharia para manutenção preventiva e corretiva dos elevadores instalados na Universidade Federal de Ciência da Saúde de Porto Alegre, incluindo os serviços de troca de peças, insumos e componentes genuínos dos respectivos fabricantes, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Tabela 1
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
UNIDADE DE MEDIDA |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
VALOR GLOBAL (30 meses) |
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1 |
Contratação de empresa especializada, para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo os serviços de troca de peças, insumos e componentes, mediante pagamento, para os 15 elevadores instalados na UFCSPA(Rua Sarmento Leite, 245 – Prédios I, II e III) |
3557 |
UND |
R$ 12.535,35 |
R$ 150,424.20 |
R$ 376.060,50 |
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2 |
Peças e componentes a serem aplicados nos serviços (Item 1 e 3), conforme a necessidade do contratante. Item não será objeto de lance. |
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UND |
R$ 12.000,00 |
R$ 144.000,00 |
R$ 360.000,00* |
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3 |
Serviço demandado (conforme a necessidade do contratante). Item não será objeto de lance. |
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UND |
R$ 9.984,34 |
R$ 119.812,02 |
R$ 299.530,05* |
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TOTAL |
R$1.035.590,55 |
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* Os valores referentes aos serviços demandados e às peças e componentes (itens 2 e 3) não serão objeto de lance, dependem da necessidade do contratante e não constituem direito certo da CONTRATADA, que não poderá solicitar nenhum tipo de reparo ou indenização provenientes da não solicitação/prestação/aquisição desses itens previstos neste termo de referência.
1.2 O prazo de vigência da contratação é de 30 meses, contados do(a) recebimento da Ordem de Serviço/Execução, expedida e assinada pela autoridade máxima da CONTRATANTE ou por representante por ela designado, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.2.1 O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que o serviço de manutenção dos equipamentos é uma necessidade permanente, sendo a vigência plurianual mais vantajosa, conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar;
1.3 O custo estimado total da contratação é de R$1.035.590,55 (um milhão e trinta e cinco mil e quinhentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos).
1.4 Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
1.5 O valor do item 3 - serviço demandado da Tabela 1 é reservado para serviços não previstos na prestação mensal do contrato, devendo serem apresentados 03 orçamentos com preços praticados no mercado pela contratada.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A fundamentação da contratação e seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1 Com o objetivo de identificar e padronizar os termos que serão utilizados no relacionamento CONTRATANTE/CONTRATADA, os quais visam atender a conveniência da organização dos serviços de manutenção, fica estabelecida a adoção dos seguintes conceitos e definições:
3.1.1 DEFINIÇÕES E CONCEITOS
3.1.2 Instalações e Sistemas:
3.1.3 Conjunto de equipamentos, elementos ou materiais ligados fisicamente ou não, os quais, através do desempenho de suas funções individuais, contribuem para uma mesma função.
3.1.4 Equipamentos:
3.1.5 Conjunto de elementos agrupados fisicamente para executar determinada função.
3.1.6 Manutenção:
3.1.7 Conjunto de atividades exercidas com o objetivo de assegurar plena capacidade e condições de funcionamento contínuo e confiável às Instalações, Sistemas e Equipamentos, não se incluindo nesta denominação serviços que impliquem em ampliação ou modificação de projeto e especificações dessas Instalações, Sistemas ou Equipamentos.
3.1.8 Manutenção Preventiva:
3.1.9 Conjunto de ações desenvolvidas sobre Instalações, Equipamentos ou Sistemas com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade através de inspeções sistemáticas, detecções e de medidas necessárias para evitarem falhas, com o objetivo de mantê-los em estado de uso ou de operação para o qual foram especificados.
3.1.10 Manutenção Corretiva
3.1.11 Conjunto de serviços mobilizados após ocorrência de defeitos ou falhas no funcionamento de Instalações, Equipamentos e Sistemas, por falhas, ou vencimento da vida útil de componentes, que resultem na recuperação do estado de uso, de operação ou para que o valor do patrimônio seja garantido. Neste item incluem-se os serviços necessários de recomposição de acabamentos ou de componentes afetados, conforme o existente.
3.1.12 Programa de Manutenção:
3.1.13 É o plano de trabalho elaborado para cada elevador, equipamento ou para cada sistema, seguindo determinada metodologia, com discriminação pormenorizada dos serviços de manutenção e suas respectivas etapas, fases, seqüências ou periodicidade e com previsão das atividades de coordenação para execução desses serviços.
3.1.13 Relatório Mensal de Manutenção:
3.1.14 É o instrumento de apresentação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva desenvolvido pela CONTRATADA. Deverá conter folhas de testes e relatórios, conforme modelo previamente aprovado, discriminando nome e função dos funcionários, data, local, horários de início e término, tempos, métodos, ferramental e instrumental utilizado, relação de pendências, análise dos testes, visto do executante e da FISCALIZAÇÃO.
3.1.15 Normas Técnicas:
3.1.16 É a designação genérica do conjunto de métodos, especificações, padronizações e terminologias estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT para a execução dos serviços de manutenção e operação dos elevadores, dos sistemas ou dos equipamentos.
3.1.17 Especificações:
3.1.18 É o conjunto de preceitos destinados a fixar as características, condições ou requisitos mínimos exigíveis para os materiais, elementos ou subconjuntos dos componentes de equipamentos e sistemas.
3.1.19 Defeito:
3.1.20 Anormalidade num equipamento ou sistema que não impede o desempenho de sua função.
3.1.21 Falha:
3.1.22 Anormalidade num equipamento ou sistema com interrupção da capacidade de desempenhar sua função.
3.1.23 Níveis de Anormalidades:
3.1.24 É a graduação de conseqüências que as falhas e defeitos poderão acarretar nos elevadores, nos equipamentos ou nos sistemas, subdivididos em:
3.1.24.1 Emergência: Ocorrência de defeitos ou falhas em equipamento ou sistema onde sejam requisitadas ações imediatas a fim de preservar vidas ou patrimônio.
3.1.24.2 Urgência: Ocorrência de defeitos ou falhas que demandem ações a fim de manter a continuidade da prestação dos serviços.
3.1.24.3 Alerta: Ocorrência de parada, defeito ou falha num equipamento ou sistema que poderá acarretar uma situação do item “1” ou “2”.
3.1.25 Tempo de Atendimento:
3.1.26 É o tempo determinado para mobilização pela CONTRATADA, dos recursos necessários, visando sanar defeitos ou falha dos equipamentos ou sistemas.
3.1.27 Ocorrência:
3.1.28 Qualquer acontecimento não previsto na rotina dos Programas de Manutenção ou Operação.
3.1.29 Equipamentos de Proteção Individuais ou Coletivos – EPI’s ou EPC’s:
3.1.30 São todos os equipamentos exigidos pelos órgãos governamentais para execução de serviços profissionais, tais como: luvas, capacetes, botas, cintos, óculos, etc., fornecidos pela CONTRATADA, dentro do preço fixo cobrado pela execução dos serviços.
3.1.31 Equipamentos e Ferramentas Básicas de Manutenção:
3.1.32 São equipamentos (ferramentas, máquinas, instrumentos de teste, aferição ou de medição), que a CONTRATADA deverá obrigatoriamente dispor e que serão utilizados para os serviços, e seu custo deverá estar contido no preço mensal.
3.1.33 Equipe de Manutenção:
3.1.34 É o grupo de profissionais constituído por empregados da CONTRATADA, cuja função é executar os serviços considerados indispensáveis, rotineiros, gerenciamento em automação, preventivos, corretivos e emergenciais.
3.1.35 Materiais de Consumo:
3.1.36 São todos os materiais aplicáveis para execução de serviços na manutenção dos equipamentos ou instalações, tais como: graxa, lubrificantes, parafusos, buchas, veda rosca, colas, fita isolante, massa de calafetar, materiais de limpeza, produtos para pintura e outros afins, fornecidos pela CONTRATADA, dentro do preço fixo cobrado pela execução dos serviços.
3.2 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
3.2.1 Serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva; incluindo também o fornecimento de peças, insumos e componentes, para os elevadores instalados na Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre;
3.2.2 A Contratada deverá ser pessoa jurídica registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, e atender todas exigências estabelecidas pelo pelo órgão de controle de classe federal (CONFEA) quanto ao tipo de atividade;
3.2.3 A Contratada deverá indicar Responsável Técnico, legalmente habilitado, com atribuições pertinentes;
3.2.4 A Contratada deverá possuir profissional habilitado em Engenharia Mecânica ou equivalente, pois há necessidade de execução de atividades privativas de Engenheiro como supervisão, coordenação, orientação técnica, projeto e especificação, elaboração de laudos e pareceres técnicos;
3.2.5 A CONTRATADA deverá registrar no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia o contrato proveniente deste certame assim como a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelos serviços objeto das presentes especificações, em nome de engenheiro devidamente qualificado para esse fim, pertencente ao seu quadro técnico permanente, sem ônus adicional para o Contratante.
3.2.6 A empresa contratada deve fornecer um plano de manutenção anual, assinado pelo o engenheiro mecânico, e emitir uma ART (anotação de responsabilidade técnica) pela manutenção técnica do elevador, necessidade de atendimento da legislação pertinente ao tema, como por exemplo, a Decisão Normativa CONFEA nº 036/91 a qual nos diz que este equipamento deve ter seu funcionamento supervisionado por empresa capacitada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, através de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
3.2.7 A CONTRATADA deverá pagar todos e quaisquer tributos incidentes sobre sua atividade empresarial ou sobre os serviços objeto deste Termo de Referência, bem como os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre seus empregados e/ou prepostos
3.2.8 Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada por ela terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais peças e equipamentos relativos aos serviços, ainda que nas dependências da CONTRATADA.
3.2.9 A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, quando julgar necessário ou conveniente à boa execução dos serviços contratados.
3.2.10 A CONTRATADA cuidará para que toda a área sob sua responsabilidade (casas de máquinas e outras) permaneça sempre limpa e organizada.
3.2.11 A critério da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá apresentar os materiais substituídos ou, antes, solicitar ou aguardar autorização prévia, para que seja verificada a necessidade real da substituição ou reparo do material ou equipamento.
3.2.12 As peças e materiais a serem empregados devem ser de ótima qualidade, comprovada pelo INMETRO. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar aplicação de substitutos que julgar não convenientes à manutenção de desempenho ou vida útil dos equipamentos e sistemas.
3.2.13 Materiais inflamáveis, os lubrificantes e insumos, só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios e os cuidados para armazenamento e descarte determinados pelos órgãos competentes.
3.2.14 Em cada visita realizada pela CONTRATADA, tanto para manutenção preventiva, corretiva ou vistoria anual, haverá de ser elaborada uma ORDEM DE SERVIÇO, onde serão indicados os serviços realizados e a relação de peças eventualmente substituídas, além de outros registros pertinentes. Essa ORDEM DE SERVIÇO deverá ser visada pela FISCALIZAÇÃO por ocasião da visita e compor a documentação que acompanha a fatura mensal dos serviços da CONTRATADA. No momento da visita, uma cópia do boletim será repassada à FISCALIZAÇÃO para ser anexada ao livro de ocorrências.
3.2.15 Os serviços deverão ser executados de acordo com todas as Normas Brasileiras pertinentes ao objeto do contrato explícitas ou não no edital, bem como, quanto aquelas relativas à segurança dos trabalhadores:
3.2.16 Realização de manutenção preventiva de acordo com o plano estabelecido pelo fabricante do elevador.
3.2.17 Proibição de execução de atividades de manutenção em elevadores em funcionamento ou sem a adoção de medidas de segurança adequadas.
3.2.18 Utilização de ferramentas e equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para o tipo de atividade a ser executada.
3.2.19 Treinamento e capacitação dos trabalhadores em relação aos riscos envolvidos nas atividades de manutenção de elevadores, bem como em relação ao uso correto de ferramentas e equipamentos de segurança.
3.2.20 A manutenção corretiva ocorrerá por iniciativa da contratante, sempre que necessário ou sempre que for constatada falha, e prestadas nos locais em que os equipamentos estiverem instalados.
3.2.21 O serviço de manutenção corretiva, sem limite de chamados e horas de serviço, fará parte do preço fixo mensal do contrato.
3.2.22 Concomitantemente com os serviços de manutenção, a solução deve prever o fornecimento de peças de reposição, originais e novas, necessárias à substituição de peças desgastadas, que apresentam falhas e em mau estado. O fornecimento de peças se dará pelo preço de mercado e deverá ser entregue e instalado com os serviços de manutenção dos elevadores, não sendo permitido a cobrança dos serviços necessários para tal, exceto no caso de serviços demandados que não estejam previstos nos serviços de manutenção corretiva e preventiva.
3.2.23 As práticas de manutenção devem ser aplicadas em conjunto com as recomendações de manutenção a seguir:
3.2.23.1 ABNT NBR 16858-1:2020 Versão Corrigida: 2020 - Elevadores – Requisitos de segurança para construção e instalação, Parte 1: Elevadores de passageiros e elevadores de passageiros e cargas;
3.2.24.2 ABNT NBR 16858-2:2020 Versão Corrigida: 2020 - Elevadores — Requisitos de segurança para construção e instalação, Parte 2: Requisitos de projeto, de cálculos e de inspeções e ensaios de componentes;
3.2.25.3 ABNT NBR 5410:2004 / 2008 - Instalações elétricas de baixa tensão;
3.2.26.4 ABNT NBR 5665:1983. Versão Corrigida: 1987 - Cálculos do tráfego nos elevadores;
3.2.27.5 ABNT NBR 12892:2009 - Elevadores unifamiliares ou de uso restrito à pessoa com mobilidade reduzida - Requisitos de segurança para construção e instalação;
3.2.23.6 ABNT NBR 14712:2013 - Elevadores elétricos e hidráulicos — Elevadores de carga, monta-cargas e elevadores de maca — Requisitos de segurança para construção e instalação;
3.2.23.7 ABNT NBR 14364:1999 - Elevadores e escadas rolantes - Inspetores de elevadores e escadas rolantes - Qualificação;
3.2.23.8 ABNT NBR 15597:2010 - Requisitos de segurança para a construção e instalação de elevadores - Elevadores existentes - Requisitos para melhoria da segurança dos elevadores elétricos de passageiros e elevadores elétricos de passageiros e cargas;
3.2.23.9 ABNT NBR 16083:2012 - Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes — Requisitos para instruções de manutenção;
3.2.23.10 ABNT NBR NM 196-DEZ: 1999 - Elevadores de passageiros e monta-cargas - Guias para carros e contrapesos - Perfil T;
3.2.23.11 ABNT NBR NM 313:2007 - Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência;
3.2.23.12 ABNT NBR 9050:2004 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
3.2.23.13 ABNT NBR ISO 9386-1:2013 - Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida — Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as seguintes:
3.2.23.13.1 NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
3.2.23.13.2 NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
3.2.23.13.3 NR-23: Proteção Contra Incêndios;
3.2.23.13.4 NR-6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
3.2.23.13.5 NR-35 Trabalho em Altura.
3.2.24 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das presentes especificações não poderão, jamais, constituir pretexto para A CONTRATADA cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializado nos serviços em questão e, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta todos os custos diretos e indiretos, de serviços, ferramentas e insumos necessários à perfeita e completa consecução do objeto.
3.2.25 Assinado o contrato, a CONTRATADA deverá efetuar uma análise minuciosa de todo os equipamentos, buscando elucidar junto à FISCALIZAÇÃO, ao início dos trabalhos, toda e qualquer dúvida sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas.
3.2.26 A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc.
3.2.27 A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que venham a causar a terceiros e/ou ao patrimônio público durante a execução dos serviços contratados, reparando-os, às suas custas, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da UFCSPA.
3.2.28 Todos os serviços involuntariamente não explicitados neste Termo de Referência, mas necessários ao funcionamento eficiente dos elevadores, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.2.29 As máquinas e os equipamentos que a CONTRATADA levar para o local dos serviços somente poderão ser retirados das dependências da UFCSPA de acordo com as regras e procedimentos internos da UFCSPA.
3.2.30 Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais e peças ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais e peças empregados nos serviços.
3.2.31 A CONTRATADA interromperá total ou parcialmente a execução dos serviços, mediante comunicação da FISCALIZAÇÃO, sempre que:
3.2.31.1 Estiver previsto e determinado no Instrumento Convocatório ou no Contrato;
3.2.31.2 For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do Instrumento Convocatório e de acordo com as presentes especificações;
3.2.31.3 Houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo da FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subseqüentes.
3.2.31.4 A FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar formalmente.
3.2.32 A inobservância das presentes especificações técnicas implicará na não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
3.2.33 A CONTRATADA fornecerá as ferramentas, máquinas, os equipamentos, os insumos, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução e a conclusão dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses insumos deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários.
3.2.34 É vedada a contratação, pelas empresas prestadoras de serviço, de servidor do quadro da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, ativo ou inativo há menos de (05) cinco anos, ou ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau.
3.2.35 As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, municipais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inadequados na execução dos serviços.
3.2.36 Se, para facilitar seus trabalhos, a CONTRATADA necessitar elaborar desenhos e projetos de execução, deverá fazê-lo às suas expensas exclusivas.
3.2.37 A UFCSPA poderá, a qualquer tempo, instalar acessórios que visem melhorar a qualidade dos elevadores ou o aproveitamento do espaço interno. São exemplos de acessórios: intercomunicadores entre a cabine e a recepção do edifício, monitores de propaganda e sistemas de monitoramento remoto, embelezamento da cabina, alarme, luz de emergência e outros. Em todos os casos, a UFCSPA compromete-se a consultar previamente a CONTRATADA para eventual adequação técnica ou contratual.
3.2.38 Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços.
3.3 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente já inseridos, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
3.3.1 Uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
3.3.2 Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
3.3.3 Atender, no que couber, aos dispositivos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010.
3.3.4 Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
3.3.5 Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
3.3.6 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
3.3.7 Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
3.3.8 Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3/11/1995 e do Decreto nº 5.940, de 25/10/2006;
3.3.9 Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
3.3.10 Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999;
3.3.11 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1 de 2010;
3.3.12 Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
3.3.12.1 Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o meio ambiente, e adotar as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
3.3.12.2 Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
3.3.12.3 Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
3.3.13 A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte das lâmpadas fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista originárias da contratação, recolhendo-as ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 33, inciso V, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, art. 2º do Decreto nº 9.177/2017, e legislação correlata.
3.4 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
3.5 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de cinco por cento (5%) do valor contratual, válida por prazo superior a três (03) meses do estipulado para a vigência do contrato e eventuais aditamentos, conforme regras previstas no contrato.
3.6 A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até (10) dez dias após a assinatura do contrato.
3.7 No caso de seguro-garantia, a garantia deverá ser apresentada no máximo até a data de assinatura do contrato.
3.8 O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
VISTORIA
4.1 A avaliação prévia do local de execução dos serviços é importante para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia (facultativa), acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h, devendo ser previamente agendado por e-mail (prefeitura@ufcspa.edu.br) ou telefone (51-33038888.
4.2 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.2 DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
5.3 Os serviços terão início a partir da data estipulada na ordem de execução de serviço expedida pela autoridade competente da CONTRATANTE;
5.4 Procedimentos padronizados:
5.4.1 Inspeção e diagnóstico: o técnico de manutenção da CONTRATADA realizará uma inspeção detalhada periódica de no mínimo 1 (uma) vez por mês no(s) elevador (es) para identificar quaisquer problemas ou necessidades de reparo. Isso pode incluir testes de funcionamento, análise de peças e componentes e verificação de condições de segurança.
5.4.2 Planejamento da manutenção: com base nas informações coletadas nas inspeções, o técnico deverá planejar as ações necessárias para corrigir os problemas identificados e garantir o funcionamento adequado do elevador. Isso pode incluir a substituição/ reposição de peças, ajustes no sistema elétrico e mecânico e reparos em componentes .
5.4.3 Execução das ações de manutenção: a CONTRATADA deverá possuir um plano de manutenção elencando todas as atividades preventivas de acordo com a especificidade do equipamento e recomendações do fabricante
5.4.4 Testes e verificação: após a execução das ações de manutenção, o técnico deverá realizar testes para verificar se o elevador está funcionando corretamente e se atende a todas as normas de segurança aplicáveis. Isso pode incluir testes de funcionamento, testes de segurança e verificação da conformidade com as normas técnicas.
5.4.5 Relatório de manutenção: ao final do serviço, o técnico deve elaborar um relatório de manutenção detalhando as ações realizadas, os resultados obtidos e quaisquer observações relevantes. O relatório deve ser entregue ao CONTRATANTE e pode ser usado como base para planejar ações futuras de manutenção preventiva.
5.5 DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
5.6 Essa manutenção consistirá no atendimento às solicitações da UFCSPA, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação por quebra do elevador, ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos detectados durante a manutenção preventiva ou que venham a prejudicar o funcionamento de quaisquer dos equipamentos
5.7 A manutenção corretiva será prestada mediante chamado telefônico dentro dos seguintes limites:
5.7.1 Atendimento a chamados não emergenciais: em caso de problemas ou falhas no elevador não envolvendo usuários presos ou acidentes, o técnico deve estar disponível no local para atender ao chamado em no máximo 2 (duas) horas e realizar as ações necessárias.
5.7.2 Atendimento a chamados emergenciais: em caso de problemas ou falhas no elevador, envolvendo usuários presos ou acidentes, o técnico deve estar disponível no local para atender ao chamado em no máximo 30 (trinta) minutos e realizar as ações necessárias.
5.8 A comunicação entre a FISCALIZAÇÃO da UFCSPA e o preposto da Contratada poderá ser feita via telefone e/ou e-mail, sendo que deverá, para essas situações, seguir os seguintes limites para resposta do preposto:
5.9 Serão feitas até 3 tentativas em horários diferentes via telefone, nos dias úteis.
5.10 Os e-mails enviados deverão ser respondidos em até 24 horas, nos dias úteis.
5.11 A manutenção corretiva deverá ser realizada imediatamente após a identificação de sua necessidade, evitando, assim, danos adicionais. Os prejuízos decorrentes de falhas comprovadas na manutenção preventiva ou corretiva serão imputados à CONTRATADA.
5.12 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva de maior vulto, consertos ou substituições, destinados a recolocar os elevadores em condições normais de segurança e funcionamento, que dependem da paralisação dos mesmos por período superior a 07 (sete) dias, deverão ser previamente analisados e autorizados pela UFCSPA.
5.13 A CONTRATADA deverá fornecer à FISCALIZAÇÃO lista atualizada dos profissionais que atenderão a UFCSPA em fins de semana, feriados e períodos noturnos nos casos de falha no sistema que caracterizem situação emergencial.
5.14 DOS SERVIÇOS DE TROCA DE PEÇAS E REPAROS:
5.15 Será de responsabilidade da CONTRATADA os serviços de troca de peças e quaisquer componentes, cuja substituição se faça necessária para o perfeito funcionamento dos elevadores.
5.15.1 Os valores referentes às peças e componentes (item 2 da tabela 1) foram estimados tendo como base o histórico do últimos anos do contrato de manutenção dos equipamentos, porém dependem da necessidade do CONTRATANTE e não constitui direito certo da CONTRATADA, que não poderá solicitar nenhum tipo de reparo ou indenização provenientes da não solicitação/aquisição desses item previsto neste termo de referência.
5.16 A CONTRATADA deverá verificar SEMANALMENTE, ou por ocasião de parada de elevador, a lista de peças e componentes que necessitam de substituição, que foram vistoriados pelos técnicos da CONTRATADA, e elaborar a proposta comercial (orçamento) que deverá vir acompanhada de 03 orçamentos com preços praticados no mercado pela contratada, para ser enviada a FISCALIZAÇÃO da UFCSPA.
5.17 Após a aprovação da proposta comercial (orçamento) apresentada pela CONTRATADA a FISCALIZAÇÃO DA UFCSPA, a substituição de peças ou componentes deverá ser feita em até 15 dias úteis para os elevadores que estiverem funcionando e, em até 03 dias úteis, para os elevadores que estiverem parados.
5.18 As peças a serem empregadas nos equipamentos devem ser ORIGINAIS e GENUÍNAS, fornecidas pelos fabricantes ou distribuidor homologado.
5.19 A procedência e originalidade das peças deverão ser comprovadas pelo fornecedor, através da apresentação de Nota Fiscal do fornecedor credenciado/homologado pelo fabricante do equipamento.
5.20 DOS SERVIÇOS DEMANDADOS
5.20.1 Não fazem parte dos serviços de manutenção preventiva e corretiva mensais (item 01 da tabela 01) aqueles previstos para substituição das seguintes peças e componentes:
5.20.1.1 Circuitos para alimentação do quadro de força da casa de máquinas e respectivos dispositivos de proteção desse quadro, instalações de pára-raios, janelas, sistema de ventilação ou exaustão forçada e extintor de incêndio.
5.20.1.2 Aqueles oriundos de alterações de características originais ou, no caso de acessórios, substituição por outros de tecnologia mais recente, modernização e melhoria estética dos equipamentos, desde que tais alterações e substituições tenham sido solicitadas pela UFCSPA;
5.20.1.3 Todos cuja substituição seja necessária face à ocorrência de atos de vandalismo ou de incêndio, desde que esse último não tenha sido originado por falha na manutenção dos elevadores.
5.20.1.4 Componentes danificados pela ação agressiva e não prevista da natureza, tais como: descarga atmosférica, infiltração de água devido à chuva ou inundação;
5.20.1.5 A substituição de peças ou componentes que venham a ser determinados por legislação ou ato administrativo, subsequente e não previsto neste Termo de Referência.
5.20.2 Os serviços que estejam enquadrados nos subitens anteriores, poderão ser demandados pela CONTRATANTE e estarão limitados aos valores estimados no item 03 da tabela 01, que corresponde ao limite estabelecido no art.75 da Lei n° 14.133/2021 para dispensa de licitação no caso de obras e serviços de engenharia, porém não constitui direito certo da CONTRATADA, que não poderá solicitar nenhum tipo de reparo ou indenização provenientes da não solicitação/aquisição desse item previsto neste termo de referência.
5.20.2.1 A utilização dos valores reservados para serviços demandados não previstos na prestação mensal do contrato, dependerá da apresentadação de proposta comercial pela CONTRATADA, que deverá vir acompanhada de 03 orçamentos com preços praticados no mercado pela empresa e da posterior autorização da CONTRATANTE.
5.21 Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos materiais de consumo necessários à execução dos serviços, tais como: materiais de limpeza, de lubrificação, estopas, soldas, borrachas, produtos de pinturas, solventes, etc.
5.22 Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento das peças e quaisquer componentes, cuja substituição se faça necessária para o perfeito funcionamento dos elevadores. As mesmas serão pagas, pelo valor de custo apresentado à CONTRATANTE mediante prévia apresentação de orçamento (que deverá vir acompanhado de 03 orçamentos com preços praticados no mercado pela contratada) e, após autorização do fiscal do contrato para a execução do serviço, com a apresentação da nota fiscal de compra.
5.23 Em prazo de 30 dias, a partir do início do contrato, a CONTRATADA deverá elaborar listagem das peças e materiais, considerados essenciais e/ou aquelas utilizadas mais freqüentemente na reposição de todos os elevadores contemplados neste contrato.
5.24 Esta listagem das peças e materiais que será entregue deverá conter todos os detalhamentos necessários para que a FISCALIZAÇÃO da UFCSPA possa, a qualquer momento, pesquisar no mercado os valores correspondentes de seus itens ou, se for necessário, adquiri-los para manutenção de estoque no local.
5.25 A comunicação entre a FISCALIZAÇÃO da UFCSPA e o preposto da Contratada poderá ser feita via telefone e/ou e-mail, sendo que deverá, para essas situações, seguir os seguintes limites para resposta do preposto:
5.25.1 Serão feitas até 3 tentativas em horários diferentes via telefone, nos dias úteis.
5.25.2 Os e-mails enviados deverão ser respondidos em até 24 horas, nos dias úteis.
5.25.3 Nos casos previstos no subitem anterior à CONTRATADA, deverá entregar as peças substituídas (usadas) ao CONTRATANTE.
5.26 DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
5.27 A Manutenção Preventiva deverá ser executada em datas agendadas com a FISCALIZAÇÃO, no horário de expediente da UFCSPA. A Manutenção Preventiva também poderá ser executada fora do expediente normal da UFCSPA, desde que a FISCALIZAÇÃO solicite previamente ou a CONTRATADA firme acordo com a FISCALIZAÇÃO através de notificação oficial.
5.28 A Manutenção Preventiva Mensal deverá ser dividida em 4(quatro) etapas, sendo 1(etapa) para cada semana do mês, contemplando todos os equipamentos instalados no final das 04 (quatro) semanas de cada mês.
5.29 A programação de Manutenção Preventiva pela CONTRATADA deverá ser efetuada de acordo com a agenda de visitas abaixo estabelecida:
5.29.1 ROTINAS MENSAIS
5.29.2 MOTORES DE CC/CA, GRUPOS GERADORES E CAIXAS REDUTORAS
5.29.3 Fazer a remoção dos resíduos de carvão e poeira das escoras e porta-escovas;
5.29.4 Movimentar as escovas de carvão no interior dos seus porta-escovas;
5.29.5 Fazer a remoção da poeira acumulada e do óleo vazado;
5.29.6 Verificar o nível do óleo, complementando-o se necessário;
5.29.7 Ajustar a altura dos porta-escovas em relação à superfície de contato dos coletores;
5.29.8 Ajustar a superfície de contato dos coletores que apresentarem faiscamento na comutação e/ou trepidações excessivas;
5.29.9 Manter limpos e desimpedidos os espaços físicos das casas de máquinas, informando à FISCALIZAÇÃO da existência de infiltração e outras irregularidades, quando houver.
5.29.10 FREIOS
5.29.11 Remover da superfície de contato do tambor todo o resíduo de óleo e graxa;
5.29.12 Ajustar a folga excessiva entre as sapatas e dos discos de superfície de contato dos tambores e freios;
5.29.13 Verificar desgastes das lonas e substituí-las, se necessário.
5.29.14 QUADROS DE COMANDO
5.29.15 Fazer a remoção da poeira e aplicação de fina camada de óleo com querosene na estrutura externa dos quadros; e
5.29.16 Verificar e ajustar, se necessário os temporizadores, relés, chaves com mau contato, relés de cola, relés de carga dos geradores e circuitos de proteção;
5.29.17 Verificar as instalações elétricas, cabeamentos lógicos e instalações de aterramento da casa de máquinas;
5.29.18 Verificar e limpar os gabinetes dos quadros de comando, de despacho e do conversor estático;
5.29.19 Verificar placas, microprocessadores, monitores, impressoras, estabilizadores de voltagem e cabos do sistema de monitoração e controle;
5.29.20 Verificar o display indicador de falhas e corrigi-las.
5.29.21 PAVIMENTOS
5.29.22 Remover toda a poeira das faces internas e externas das portas, aplicando, em seguida, na face interna, fina camada de óleo com querosene;
5.29.23 Fazer a remoção de todo o material depositado sobre as barras chatas e ferros (apoio das carretilhas) e aplicação de fina camada de óleo com querosene;
5.29.24 Proceder à limpeza em toda a extensão das soleiras;
5.29.25 Proceder à limpeza geral das roldanas e dos trincos e, em seguida, lubrificação dos eixos;
5.29.26 Ajustar qualquer folga excessiva nos roletes excêntricos das suspensões das folhas da porta e dos contatos dos trincos e ganchos;
5.29.27 Verificar o funcionamento dos botões de chamada e indicadores de direção;
5.29.28 Verificar e ajustar o nivelamento dos carros nos pavimentos.
5.29.29 CABINES
5.29.30 Verificar o sistema de ventilação da cabine de cada elevador;
5.29.31 Fazer remoção do lixo acumulado em toda extensão das soleiras;
5.29.32 Remover toda a poeira das faces externas nas portas, aplicando, em seguida, fina camada de óleo, enxugando o excesso;
5.29.33 Proceder à limpeza geral das barras articuladas e aplicação de óleo fino nas articulações;
5.29.34 Remover a poeira das grades de ventilação;
5.29.35 Remover o lixo e a poeira da tampa do teto, e aplicação de fina camada de óleo com querosene, enxugando o excesso;
5.29.36 Remover a poeira dos ventiladores e exaustores, e lubrificação das buchas;
5.29.37 Liberar o dispositivo de desengate para aplicação de fina camada de óleo;
5.29.38 Verificar a graxa dos conjuntos operadores das portas;
5.29.39 Verificar o funcionamento dos aparelhos de comunicação;
5.29.40 Verificar a partida, parada e nivelamento;
5.29.41 Verificar a sapata de segurança;
5.29.42 Verificar a abertura e fechamento das portas;
5.29.43 Verificar as barras de proteção eletrônica das portas;
5.29.44 Verificar o funcionamento das botoeiras, sinalizadores e luz de emergência;
5.29.45 Verificar a luminosidade da cabina.
5.29.46 CONTRAPRESOS
5.29.47 Fazer a remoção das poeiras da suspensão, aplicando, em seguida, fina camada de óleo com querosene nos materiais ferrosos;
5.29.48 Ajustar a folga excessiva entre as corrediças deslizantes.
5.29.49 POÇO/PÁRA-CHOQUE
5.29.50 Proceder à limpeza geral;
5.29.51 Verificar o nível de óleo, completando-o, se necessário;
5.29.52 Verificar o aperto das porcas das braçadeiras de apoio.
5.29.53 CABOS DE AÇO
5.29.54 Verificar os cabos de aço como fator de segurança;
5.29.55 Ajustar as tensões dos cabos de tração e compensação.
5.29.56 POLIAS DE COMPENSAÇÃO
5.29.57 Ajustar a distância da polia ao piso de contrato elétrico.
5.29.58 POLIAS TENSORAS
5.29.59 Ajustar o prumo e distância da polia ao piso.
5.29.60 FITA SELETORA
5.29.61 Ajustar a folga entre os contatos fixos e os cones (meias-luas);
5.29.62 Ajustar as distâncias entre as molas, pick-ups e os rebites de metal.
5.29.63 ROTINAS SEMESTRAIS
5.29.64 Lavar e aplicar novo lubrificante nas almas das guias de cabine e de contrapeso;
5.29.65 Verificar e, se necessário, corrigir a velocidade dos motores de tração à CC a plena carga, meia carga e vazio;
5.29.66 Realizar teste simulado dos dispositivos de freio e segurança dos elevadores e acionar o sistema de segurança, ajustando as velocidades de desarme;
5.29.67 Testar os amortecedores dos carros e dos contrapesos;
5.29.68 Testar o sistema de emergência com o desligamento de energia;
5.29.69 Verificar o estado geral das correntes de compensação;
5.29.70 Verificar as máquinas de tração quanto a vibrações, ruídos, aquecimento e fixações às bases.
5.30 Caberá, ainda, à CONTRATADA:
5.30.1 Efetuar limpezas, lubrificações e ajustes adequados, com materiais e lubrificantes recomendados pelos fabricantes;
5.30.2 Substituir os cabos de aço de tração e compensação, quando verificado algum fator de segurança inadequado;
5.30.3 Substituir as sapatas das portas dos elevadores quando danificadas;
5.30.4 Substituir as corrediças das guias ou as roldanas dos cursores de maneira a assegurar sempre uma operação suave e silenciosa e manter as guias convenientemente lubrificadas;
5.30.5 Manter sempre regulado o nível de parada das portas dos elevadores em relação ao piso do andar;
5.30.6 Corrigir o alinhamento das portas dos elevadores, sempre que necessários;
5.30.7 Substituir os acrílicos dos tetos das cabines dos elevadores, sempre que necessário;
5.30.8 Substituir os elementos do revestimento do piso, sempre que necessário;
5.30.9 Substituir lâmpadas, reatores, soquetes e starters das cabines, sempre que necessário;
5.30.10 Substituir ventiladores de teto das cabines danificados;
5.30.11 Substituir lâmpadas, leds e quaisquer elementos de iluminação utilizados nas botoeiras de cabines, nos botões de pavimento, nos elementos de sinalização de nos gongos, sempre que necessário;
5.30.12 Substituir as botoeiras, quando for inviável a substituição de lâmpadas, leds, etc.;
5.30.13 Manter o banco de ascensorista das cabines dos elevadores em perfeitas condições de uso, substituindo todo e qualquer componente que se faça necessário para tal;
5.30.14 Examinar periodicamente todos os dispositivos de segurança e reguladores, eliminando os eventuais defeitos e substituindo as peças defeituosas;
5.30.15 Inspecionar e testar periodicamente as barras de proteção de portas, eliminando os eventuais defeitos e substituindo os componentes defeituosos;
5.30.16 Efetuar semanalmente a limpeza dos poços dos elevadores, sendo de sua responsabilidade o esgotamento, com equipamento de sua propriedade, de água proveniente de chuvas, vazamentos, esgotos, etc;
5.30.17 Executar anualmente a pintura dos elementos de ferro das cabines, com base antiferruginosa.
5.31 Datas Iniciais das Verificações
5.31.1 Todas as verificações independentes de sua freqüência serão iniciadas na data do primeiro dia do contrato, contando-se a partir daí o prazo da periodicidade das inspeções:
5.31.2 Todas as situações de verificação, testes, etc., constantes deste anexo, quando necessário e/ou exigido pela FISCALIZAÇÃO da UFCSPA e/ou iniciativa da própria CONTRATADA, condiciona a empresa, obrigatoriamente, a troca de toda e qualquer peça defeituosa;
5.31.3 Todo e qualquer material a ser utilizado no Contrato, deverá possuir o selo de qualidade do INMETRO.
5.32 DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
5.33 Essa manutenção consistirá no atendimento às solicitações da UFCSPA, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação por quebra do elevador, ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos detectados durante a manutenção preventiva ou que venham a prejudicar o funcionamento de quaisquer dos equipamentos
5.34 A manutenção corretiva deverá ser realizada imediatamente após a identificação de sua necessidade, evitando, assim, danos adicionais. Os prejuízos decorrentes de falhas comprovadas na manutenção preventiva ou corretiva serão imputados à CONTRATADA.
5.35 A CONTRATADA deverá fornecer à FISCALIZAÇÃO lista atualizada dos profissionais que atenderão a UFCSPA em fins de semana, feriados e períodos noturnos nos casos de falha no sistema que caracterizem situação emergencial.
5.36 Local e horário da prestação de serviço:
5.36.1 Todos os equipamentos de transporte envolvidos nessa contratação estão localizados na Rua Sarmento Leite, 245 – Prédios I, II e III, Centro - Porto Alegre.
5.36.2 Os serviços deverão preferencialmente ser prestados durante o horário de funcionamento da instituição que ocorre de segunda à sexta-feira das 07h às 23h e aos sábados das 07h às 14h.
5.37 Em casos de urgência ou emergência que coloquem em risco a segurança dos usuários ou que possam causar grave dano ao patrimônio, poderão ser solicitados serviços fora do horário de funcionamento normal da instituição, inclusive domingos e feriados, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
6.1 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
6.2 RELAÇÃO DOS LOCAIS DOS ELEVADORES, DO FABRICANTE E SUAS RESPECTIVAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
|
PRÉDIO |
LOCALIZAÇÃO |
Nº ELEVADOR |
MARCA |
Nº PASSAGEIROS |
CAPACIDADE/KG |
TIPO / MODELO |
Nº DE PARADAS /ENTRADAS |
|
PRÉDIO I |
HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar) |
18.031 EEL018031 |
ATLAS SCHINDLER |
12 |
840 |
ELEV. PASSAGEIRO |
5 |
|
HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar) |
18.032 EEL018032 |
ATLAS SCHINDLER |
12 |
840 |
ELEV. PASSAGEIRO |
5 |
|
|
HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar) |
18.033 EEL018033 |
ATLAS SCHINDLER |
12 |
840 |
ELEV. PASSAGEIRO |
5 |
|
|
SUBSOLO (atendendo do subsolo ao 6º andar) |
18.137 EEL018137 |
ATLAS SCHINDLER |
08 |
560 |
ELEV. SERVIÇO |
7 |
|
|
BIBLIOTECA |
552 ELMU00552 |
|
- |
- |
CARGA |
2 |
|
|
ESCADARIA DE ACESSO PRINCIPAL |
553 ELMU00553 |
|
01 |
- |
PLATAFORMA P/ TRANSPORTE VERTICAL p/ passageiro cadeirante |
1 |
|
|
CORREDOR - ALA SUL (1º andar) |
2251 ELMU002251 |
|
01 |
- |
PLATAFORMA P/ TRANSPORTE VERTICAL p/ passageiro cadeirante |
1 |
|
|
PRÉDIO II |
HALL DE ENTRADA (atendendo do subsolo ao 9º andar) |
160740 EEL1607400 |
ATLAS SCHINDLER |
14 |
1050 |
ELEV. PASSAGEIRO |
10 |
|
HALL DE ENTRADA (atendendo do subsolo ao 9º andar) |
160741 EEL1607410 |
ATLAS SCHINDLER |
14 |
1050 |
ELEV. PASSAGEIRO |
10 |
|
|
ENTRADA LATERAL – ao lado da escada de emergência (atendendo do subsolo ao 9º andar) |
160742 EEL1607420 |
ATLAS SCHINDLER |
12 |
900 |
ELEV. SERVIÇO |
10 |
|
|
ÁREA DE EVENTOS (atendendo do 3º andar ao Auditório) |
000186 ECN000186 |
|
3 pessoas, sendo uma cadeirante |
255 |
ELEV. PASSAGEIRO |
3 |
|
PRÉDIO III |
HALL DE ENTRADA (atendendo do térreo ao 8º andar) |
1804340 EEL1804340 |
ATLAS SCHINDLER |
11 |
770 |
ELEV. PASSAGEIRO |
8 |
|
HALL DE ENTRADA (atendendo do térreo ao 8º andar) |
1804350 EEL1804350 |
ATLAS SCHINDLER |
11 |
770 |
ELEV. PASSAGEIRO |
8 |
|
|
ENTRADA LATERAL (ao lado da escada de emergência (atendendo do térreo ao 8º andar) |
1804360 EEL1804360 |
ATLAS SCHINDLER |
12 |
900 |
ELEV. SERVIÇO |
8 |
|
|
BIOTÉRIO (atendendo da lateral esquerda no térreo a sala 415 no 4ºandar) |
004802 ELMU004802 |
|
- |
600 |
ELEV. HIDRÁULICO CARGA |
2 |
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
7.2 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.3 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.5 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.6 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.7 O contratado deverá indicar preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
7.8 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º), no prazo indicado pelo fiscal.
7.9 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.10 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.11 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.12 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.13 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
7.14 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
7.15 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
7.16 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
7.17 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7.18 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei n. 14.133/2021.
7.19 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
7.20 Para assegurar a perfeita execução dos serviços, em conformidade com o instrumento convocatório, seus anexos e as demais peças que regulam a contratação, a Prefeitura do Campus, através de servidores designados pela autoridade competente, ficará responsável pela fiscalização dos serviços prestados, inclusive por atestar as faturas apresentadas pela CONTRATADA, quando deverão informar se os serviços foram prestados adequadamente e nos prazos ajustados, comunicando, formalmente, qualquer deficiência encontrada ao Gestor de Contratos, o qual oficiará à CONTRATADA para as providências necessárias.
7.21 Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
7.21.1 Realização de reuniões periódicas com o representante da contratada;
7.21.2 Monitoramento da manutenção das condições definidas em contrato;
7.21.3 Verificação e controle dos empregados da Contratada vinculados ao contrato, bem como das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;
7.21.4 Identificação, registro e comunicação de eventual não conformidade com os termos contratuais;
7.21.5 Acompanhamento da correção e a readequação das faltas cometidas pela Contratada quanto à execução serviços e outros aspectos administrativos do contrato;
7.21.6 Notificação do Preposto da contratada formalmente, nos casos de ocorrências importantes que afetem a execução, dando-lhe prazo para resposta e acompanhamento do ocorrido até sua devida solução;
7.21.7 Elaboração da avaliação da qualidade dos serviços prestados, de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato.
7.21.8 O fiscal da CONTRATANTE poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
7.21.9 Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
7.21.10 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal da CONTRATANTE deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicativos previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.21.11 A fiscalização da CONTRATANTE, poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas pontuais.
7.21.12 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
8. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
8.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.2 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
8.3 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
8.3.1 Indicador n° 01 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADOS;
8.3.2 Indicador n° 02 - PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS;
8.3.3 Indicador n° 03 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS E FERRAMENTAS;
8.3.4 Indicador n° 04 - SEGURANÇA DO TRABALHO
8.4 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.4.1 não produziu os resultados acordados;
8.4.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
8.4.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
DO RECEBIMENTO
9.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, mediante termo detalhado, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento de toda a documentação mensal obrigatória de regularidade fiscal, social e demais pertinentes, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
9.2 O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
9.3 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.4 Em caso de rejeição, o fiscal fixará prazo para que a irregularidade seja sanada, às custas do contratado, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
9.5 Nesse caso, cabe à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.6 A aprovação da medição prévia apresentada pelo contratado não o exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
9.7 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.8 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.9 No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
9.9.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.10 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.11 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
9.11.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.11.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.11.3 Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
9.12 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
10. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1 O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal e independente da garantia de execução contratual, será de, no mínimo, 06 (seis) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
10.1.1 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o Contratado deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
10.2 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
10.2.1 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
10.2.2 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
10.2.3 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
10.2.4 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
10.2.5 Uma vez notificada, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
10.2.6 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
10.2.7 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
10.2.8 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
10.2.9 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
10.2.10 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso I da Lei n.º 14.133/2021.
11.2 A inexigibilidade de licitação se justifica por se tratar de equipamentos que foram submetidos a processo de padronização desde 2006, conforme publicação em anexo (Ev.:1847835), e a prestação do serviço de manutenção é realizada por empresa que mantém a exclusividade, conforme demonstrado nos atestados em anexo (Ev.:1855110; 1849602), conforme estabelecido na alínea a, inciso V e § 3º, inciso III do art. 40 da Lei n.º 14.133/2021.
11.3 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep)
11.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.5 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.6 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.7 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
11.8 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
11.9 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
11.10 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.11 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.12 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.13 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
11.13.1 Habilitação técnica:
11.13.2 Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
11.13.2.1 01 (um) Profissional de nível superior detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica compatível com as disciplinas de Engenharia Mecânica ou afins, com registro profissional no CREA e comprovada experiência, devendo esta comprovação ser efetuada por meio da apresentação de cópia de CAT (Certidão de Acervo Técnico) do CREA.
11.13.2.2 O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
11.13.2 Prova de atendimento aos requisitos do inciso V, do art. 67, da Lei n.º 14.133/2021.
11.13.3 Comprovação de aptidão para a execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, por meio da apresentação de certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente.
11.13.4 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
11.13.4.1 Equipamentos de transporte vertical de passageiros e carga em quantitativo mínimo igual a 50% (cinquenta por cento) do total do previsto no contrato.
11.13.4.2 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
11.13.5 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, junto ao CREA do local onde está situada – deve constar, nesse documento, a informação de que o contratado executa atividades pertinentes ao objeto da licitação.
11.13.6 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da contratada.
11.13.7 O Contratado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pelo Contratante, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da empresa que a contratou e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
11.13.8 O fornecedor deverá apresentar, ainda, a relação de compromissos por ele assumidos, conforme modelo constante do Anexo II, que importem em diminuição da disponibilidade do pessoal técnico apresentado para fins de qualificação técnico-profissional.
11.13.9 Habilitação Jurídica:
11.13.9.1 Sociedade empresária: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.13.9.2 Filial, sucursal ou agência de sociedade empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
11.13.10 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.13.11 Habilitação fiscal, social e trabalhista:
11.13.11.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.13.11.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.13.11.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.13.11.4 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
11.13.11.5 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.13.11.6 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.13.11.7 prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.13.12 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
11.13.13 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
12.1.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: [...];
Fonte de Recursos: [...];
Programa de Trabalho: [...];
Elemento de Despesa: [...];
Plano Interno: [...];
12.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Município de Porto Alegre, .......... de ................de .............
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Marcio Roberto Machado Danni Assistente em Administração Prefeitura do Campus Pró-Reitoria de Administração/UFCSPA |
Leonardo Pereira de Assis Assistente em Administração Departamento de Compras e Contratos Pró-Reitoria de Administração/UFCSPA |
Eugênio Stein Prefeito do Campus Prefeitura do Campus Pró-Reitoria de Administração/UFCSPA |
ANEXO I
IMR- Instrumento de Medição de Resultados
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INDICADORES |
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ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) - MANUTENÇÃO - UFCSPA |
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FINALIDADE |
Avaliar o serviço de manutenção preventiva e corretiva em todos elevadores da UFCSPA, com fornecimento total de materiais e mão de obra. |
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META A CUMPRIR |
Cumprir o cronograma de manutenção preventiva, garantir o pronto atendimento das manutenções corretivas e zelar pela qualidade do serviço prestado. |
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INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO |
Planilhas de controle sob a gerência da fiscalização, sistema de Pedidos Internos (PI UFCSPA) e/ou software de gestão de manutenção (se disponível). |
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FORMA DE ACOMPANHAMENTO |
A fiscalização do contrato acompanhará a execução do Plano de Manutenção e de cada ordem de serviço, amparada pelos instrumentos de medição descritos acima. |
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PERIODICIDADE |
Diário e por demanda. Durante toda a vigência do contrato. |
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MECANISMO DE CÁLCULO |
A pontuação em razão do número de ocorrências no mês refletirá o atingimento da meta e, no caso do não atingimento, a aplicação da respectiva glosa. |
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INÍCIO DE VIGÊNCIA |
Formalizado na assinatura do contrato vigente na mesma data de início de vigência do contrato. |
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FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO |
0 a 5 pontos = recebimento de 100% da fatura mensal; |
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6 a 10 pontos = recebimento de 97,5% da fatura mensal. |
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11 a 15 pontos= recebimento de 95% da fatura mensal. |
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16 a 20 pontos = recebimento de 90% da fatura mensal. |
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20 a 25 pontos = recebimento de 80% da fatura mensal. |
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Acima de 25 pontos = recebimento de 70% da fatura mensal. |
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SANÇÃO |
Configurando-se algum dos cenários: 1- mais de 20 pontos no mês; 2- atraso injustificado, por mais de 30 dias, dos serviços de manutenção preventiva do total de equipamentos conforme cronograma mensal; 3- atraso injustificado, por mais de 15 dias, de manutenção corretiva que impeça o adequado funcionamento de um dos equipamentos, a CONTRATADA estará sujeita às sanções contratuais cabíveis, sem prejuízo da glosa prevista neste IMR. |
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FATORES DE AVALIAÇÃO (IMR) - MANUTENÇÃO - UFCSPA |
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DESCRIÇÃO |
OCORRÊNCIAS (N°) |
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ITEM |
FATOR 1 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO |
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1 |
Desobedecer a quaisquer das normas internas da UFCSPA (01 ponto por ocorrência). |
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2 |
Permitir que funcionários trabalhem sem uniforme, com uniforme em má condição ou sem a devida identificação (01 ponto ocorrência). |
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4 |
Deixar de prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre aspectos essenciais da execução dos serviços (01 ponto por ocorrência). |
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5 |
Deixar de comunicar, por escrito, à fiscalização, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços (01 ponto por ocorrência). |
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6 |
Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do contrato (01 ponto por ocorrência). |
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7 |
Não dispor de profissionais qualificados para a realização dos serviços ou permitir que funcionários realizem serviços sem a capacitação/especialização necessária (01 ponto por ocorrência). |
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8 |
Não cumprir determinações e notificações da fiscalização sem motivo justificado (01 ponto por ocorrência). |
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9 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, incluindo correções e melhorias, sem motivo justificado ou determinação formal (01 ponto por ocorrência). |
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10 |
Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, ao de terceiros ou à integridade física de quem quer que seja dentro das dependências da universidade (10 pontos por ocorrência). |
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11 |
Descartar resíduos sem a segregação adequada, em local inapropriado, sem a anuência prévia da fiscalização e emissão do MTR (01 ponto por ocorrência). |
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12 |
Não apresentar solução de medida corretiva à fiscalização, previamente a sua execução, sempre que identificado alguma avaria ou problema nas instalações existentes (01 ponto por ocorrência). |
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TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 1 → |
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ITEM |
FATOR 2 - PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS |
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1 |
Atraso injustificado dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (01 ponto por equipamento). |
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4 |
Atraso injustificado de atendimento das ordens de serviço emergenciais (caso de problemas ou falhas no elevador envolvendo usuários presos ou acidentes) presentes na medição mensal conforme prazo determinado (0,5 ponto por hora de atraso em cada ocorrência). |
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7 |
Atraso injustificado em ordens de serviço não emergenciais (caso de problemas ou falhas no elevador não envolvendo usuários presos ou acidentes) presentes na medição mensal conforme prazo determinado (0,25 pontos por hora de atraso em cada ocorrência). |
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10 |
Atraso injustificado no prazo de orçamentação estabelecido neste termo de referência (01 ponto por ocorrência). |
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TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 2 → |
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ITEM |
FATOR 3 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E FERRAMENTAS |
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1 |
Não dispor de ferramentas, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços (01 por ocorrência). |
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4 |
Utilizar materiais/peças de qualidade inferior aos recomendados ou existentes nas instalações da UFCSPA (01 ponto por ocorrência). |
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TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 3 → |
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ITEM |
FATOR 4 - SEGURANÇA DO TRABALHO |
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1 |
Não fornecer aos empregados ferramentas e equipamentos de proteção individual de segurança (EPIs) (01 ponto por ocorrência). |
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2 |
Não manter os empregados com treinamentos e capacitações em segurança do trabalho atualizadas, conforme exigências de norma ou lei (02 pontos por ocorrência). |
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|
3 |
Realizar serviços sem respeitar normas, manuais, procedimentos e orientações da fiscalização no que se refere à segurança do trabalho (02 pontos por ocorrência). |
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TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 4 → |
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SOMATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DE TODOS OS FATORES → |
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| | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 12/03/2024, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Márcio Roberto Machado Danni, Assistente em Administração, em 13/03/2024, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1769281 e o código CRC C216BC64. |