Timbre

 

TERMO DE REFERÊNCIA

SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA – CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo Administrativo n. 23103.009911/2023-44

Tabela 1

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

VALOR GLOBAL (30 meses)

1

Contratação de empresa especializada, para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo os serviços de troca de peças, insumos e componentes, mediante pagamento, para os 15 elevadores instalados na UFCSPA(Rua Sarmento Leite, 245 – Prédios I, II e III)

3557

UND

R$ 12.535,35

R$ 150,424.20

R$ 376.060,50

2

Peças e componentes a serem aplicados nos serviços (Item 1 e 3), conforme a necessidade do contratante. Item não será objeto de lance.

 

UND

R$ 12.000,00

R$ 144.000,00

R$ 360.000,00*

3

Serviço demandado (conforme a necessidade do contratante). Item não será objeto de lance.

 

UND

R$ 9.984,34

R$ 119.812,02

R$ 299.530,05*

TOTAL

 

R$1.035.590,55

* Os valores referentes aos serviços demandados e às peças e componentes (itens 2 e 3) não serão objeto de lancedependem da necessidade do contratante e não constituem direito certo da CONTRATADA, que não poderá solicitar nenhum tipo de reparo ou indenização provenientes da não solicitação/prestação/aquisição desses itens previstos neste termo de referência.

3.1 Com o objetivo de identificar e padronizar os termos que serão utilizados no relacionamento CONTRATANTE/CONTRATADA, os quais visam atender a conveniência da organização dos serviços de manutenção, fica estabelecida a adoção dos seguintes conceitos e definições:

3.2 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

3.3 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente já inseridos, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

3.4 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

3.5 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de cinco por cento (5%) do valor contratual, válida por prazo superior a três (03) meses do estipulado para a vigência do contrato e eventuais aditamentos, conforme regras previstas no contrato.

3.8 O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.  

4.1 A avaliação prévia do local de execução dos serviços é importante para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia (facultativa), acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h, devendo ser previamente agendado por e-mail (prefeitura@ufcspa.edu.br) ou telefone (51-33038888. 

4.2 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

 

PRÉDIO

 

LOCALIZAÇÃO

Nº  ELEVADOR

 

MARCA

Nº 

PASSAGEIROS

CAPACIDADE/KG

TIPO / MODELO

Nº DE PARADAS

/ENTRADAS

PRÉDIO I

HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar)

18.031

EEL018031

ATLAS SCHINDLER

12

840

ELEV. PASSAGEIRO

5

HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar) 

18.032

EEL018032

ATLAS SCHINDLER

12

840

ELEV. PASSAGEIRO

5

HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar) 

18.033

EEL018033

ATLAS SCHINDLER

12

840

ELEV. PASSAGEIRO

5

SUBSOLO (atendendo do subsolo ao 6º andar)

18.137

EEL018137

ATLAS SCHINDLER

08

560

ELEV. SERVIÇO

7

 

BIBLIOTECA

552

ELMU00552

 

-

-

CARGA

2

 

ESCADARIA DE ACESSO PRINCIPAL

553

ELMU00553

 

01

-

PLATAFORMA P/ TRANSPORTE VERTICAL  p/ passageiro cadeirante

1

 

CORREDOR - ALA SUL

(1º andar)

2251

ELMU002251


 

01

-

PLATAFORMA P/ TRANSPORTE VERTICAL  p/ passageiro cadeirante

1

PRÉDIO II

 

HALL DE ENTRADA 

(atendendo do subsolo ao 9º andar)

160740

EEL1607400

 

ATLAS SCHINDLER

14

1050

ELEV. PASSAGEIRO

10

HALL DE ENTRADA 

(atendendo do subsolo ao 9º andar)

160741

EEL1607410

ATLAS SCHINDLER

14

1050

ELEV. PASSAGEIRO

10

ENTRADA LATERAL – ao lado da escada de emergência  (atendendo do subsolo ao 9º andar)

160742

EEL1607420

 

ATLAS SCHINDLER

12

900

ELEV. SERVIÇO

10

 

ÁREA DE EVENTOS

(atendendo do 3º andar ao Auditório)

000186

ECN000186

 

3 pessoas, sendo uma  cadeirante

255

ELEV. PASSAGEIRO

3

PRÉDIO III

 

HALL DE ENTRADA 

(atendendo do térreo ao 8º andar)

1804340

EEL1804340

 

ATLAS SCHINDLER

11

770

ELEV. PASSAGEIRO

8

HALL DE ENTRADA 

(atendendo do térreo ao 8º andar)

1804350

EEL1804350

ATLAS SCHINDLER

11

770

ELEV. PASSAGEIRO

8

ENTRADA LATERAL (ao lado da escada de emergência  (atendendo do térreo ao 8º andar)

1804360

EEL1804360

 

ATLAS SCHINDLER

12

900

ELEV. SERVIÇO

8

 

BIOTÉRIO

(atendendo da lateral esquerda no térreo a sala 415 no 4ºandar)

004802

ELMU004802

 

-

600

ELEV. HIDRÁULICO

CARGA

2

 

8. ​ DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

a) SICAF;  

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); e

c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep)

 

Gestão/Unidade: [...];

Fonte de Recursos: [...];

Programa de Trabalho: [...];

Elemento de Despesa: [...];

Plano Interno: [...];

 

 

Município de Porto Alegre, .......... de ................de ............. 


 

Marcio Roberto Machado Danni

Assistente em Administração

Prefeitura do Campus

Pró-Reitoria de Administração/UFCSPA

Leonardo Pereira de Assis

Assistente em Administração

Departamento de Compras e Contratos

Pró-Reitoria de Administração/UFCSPA

Eugênio Stein

Prefeito do Campus

Prefeitura do Campus

Pró-Reitoria de Administração/UFCSPA

 

ANEXO I

IMR- Instrumento de Medição de Resultados

 

 

INDICADORES

 

 

ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) - MANUTENÇÃO - UFCSPA

 

FINALIDADE

Avaliar o serviço de manutenção preventiva e corretiva em todos elevadores da UFCSPA, com fornecimento total de materiais e mão de obra.

 

 

META A CUMPRIR

Cumprir o cronograma de manutenção preventiva, garantir o pronto atendimento das manutenções corretivas e zelar pela qualidade do serviço prestado.

 

INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO

Planilhas de controle sob a gerência da fiscalização, sistema de Pedidos Internos (PI UFCSPA) e/ou software de gestão de manutenção (se disponível).

 

 

FORMA DE ACOMPANHAMENTO

A fiscalização do contrato acompanhará a execução do Plano de Manutenção e de cada ordem de serviço, amparada pelos instrumentos de medição descritos acima.

 

 

PERIODICIDADE

Diário e por demanda. Durante toda a vigência do contrato.

 

MECANISMO DE CÁLCULO

A pontuação em razão do número de ocorrências no mês refletirá o atingimento da meta e, no caso do não atingimento, a aplicação da respectiva glosa.

 

 

INÍCIO DE VIGÊNCIA

Formalizado na assinatura do contrato vigente na mesma data de início de vigência do contrato.

 

FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO

0 a 5 pontos = recebimento de 100% da fatura mensal;

 

6 a 10 pontos = recebimento de 97,5% da fatura mensal.

 

11 a 15 pontos= recebimento de 95% da fatura mensal.

 

16 a 20 pontos = recebimento de 90% da fatura mensal.

 

20 a 25 pontos = recebimento de 80% da fatura mensal.

 

Acima de 25 pontos = recebimento de 70% da fatura mensal.

 

SANÇÃO

Configurando-se algum dos cenários: 1- mais de 20 pontos no mês; 2- atraso injustificado, por mais de 30 dias, dos serviços de manutenção preventiva do total de equipamentos conforme cronograma mensal; 3- atraso injustificado, por mais de 15 dias, de manutenção corretiva que impeça o adequado funcionamento de um dos equipamentos, a CONTRATADA estará sujeita às sanções contratuais cabíveis, sem prejuízo da glosa prevista neste IMR.

 

 

 

 

 

 

 

FATORES DE AVALIAÇÃO (IMR) - MANUTENÇÃO - UFCSPA

DESCRIÇÃO

OCORRÊNCIAS (N°)

ITEM

FATOR 1 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO

1

Desobedecer a quaisquer das normas internas da UFCSPA (01 ponto por ocorrência).

 

2

Permitir que funcionários trabalhem sem uniforme, com uniforme em má condição ou sem a devida identificação (01 ponto ocorrência).

 

4

Deixar de prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre aspectos essenciais da execução dos serviços (01 ponto por ocorrência).

 

5

Deixar de comunicar, por escrito, à fiscalização, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços (01 ponto por ocorrência).

 

6

Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do contrato (01 ponto por ocorrência).

 

7

Não dispor de profissionais qualificados para a realização dos serviços ou permitir que funcionários realizem serviços sem a capacitação/especialização necessária (01 ponto por ocorrência). 

 

8

Não cumprir determinações e notificações da fiscalização sem motivo justificado (01 ponto por ocorrência).

 

9

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, incluindo correções e melhorias, sem motivo justificado ou determinação formal (01 ponto por ocorrência).

 

10

Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, ao de terceiros ou à integridade física de quem quer que seja dentro das dependências da universidade (10 pontos por ocorrência).

 

11

Descartar resíduos sem a segregação adequada, em local inapropriado, sem a anuência prévia da fiscalização e emissão do MTR (01 ponto por ocorrência).

 

12

Não apresentar solução de medida corretiva à fiscalização, previamente a sua execução, sempre que identificado alguma avaria ou problema nas instalações existentes (01 ponto por ocorrência).

 

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 1                  →

 

ITEM

FATOR 2 - PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS

1

Atraso injustificado dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (01 ponto por equipamento).

 

4

Atraso injustificado de atendimento das ordens de serviço emergenciais (caso de problemas ou falhas no elevador envolvendo usuários presos ou acidentes) presentes na medição mensal conforme prazo determinado (0,5 ponto por hora de atraso em cada ocorrência). 

 

7

Atraso injustificado em ordens de serviço não emergenciais (caso de problemas ou falhas no elevador não envolvendo usuários presos ou acidentes) presentes na medição mensal conforme prazo determinado (0,25 pontos por hora de atraso em cada ocorrência).

 

10

Atraso injustificado no prazo de orçamentação estabelecido neste termo de referência (01 ponto por ocorrência).

 

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 2            →

 

ITEM

FATOR 3 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E FERRAMENTAS

1

Não dispor de ferramentas, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços (01 por ocorrência).

 

4

Utilizar materiais/peças de qualidade inferior aos recomendados ou existentes nas instalações da UFCSPA (01 ponto por ocorrência).

 

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 3            →

 

ITEM

FATOR 4 - SEGURANÇA DO TRABALHO

1

Não fornecer aos empregados ferramentas e equipamentos de proteção individual de segurança (EPIs) (01 ponto por ocorrência).

 

2

Não manter os empregados com treinamentos e capacitações em segurança do trabalho atualizadas, conforme exigências de norma ou lei (02 pontos por ocorrência).

 

3

Realizar serviços sem respeitar normas, manuais, procedimentos e orientações da fiscalização no que se refere à segurança do trabalho (02 pontos por ocorrência).

 

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 4            →

 

SOMATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DE TODOS OS FATORES             →

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 12/03/2024, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Márcio Roberto Machado Danni, Assistente em Administração, em 13/03/2024, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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