ESTUDOS PRELIMINARES
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
1.1 A necessidade envolve a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para os elevadores instalados na Universidade Federal de Ciência da Saúde de Porto Alegre, incluindo os serviços de troca de peças, insumos e componentes genuínos dos respectivos fabricantes, mediante pagamento.
1.2 O objetivo principal da contração é a manutenção adequada dos equipamentos e suas instalações, garantindo a segurança dos usuários da comunidade bem como a conservação do patrimônio da União (vida útil e valor pecuniário), de modo a não permitir a sua degradação, quer pelo uso ou pelos efeitos da ação do tempo. Além disso, a deterioração precoce e/ou não controlada dos elevadores ou suas partes, poderá ser causa para ocorrência de incidentes e/ou acidentes, dos quais a Administração precisa resguardar-se, de forma a não ser alvo de responsabilização caso comprovada a sua ausência ou ineficácia na atuação.
1.3 Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que os seus padrões de desempenho e qualidade são definidos objetivamente em especificações usualmente adotadas no mercado.
1.4 A norma ABNT NBR 16083:2002, que trata da manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes, disciplina que “somente a manutenção corretiva e preventiva realizada por pessoa de manutenção competente, em conformidade com as instruções de manutenção, pode garantir o funcionamento pretendido e seguro de uma instalação”. O normativo supracitado define, ainda, que a manutenção são “todas as operações, preventivas e corretivas, consideradas necessárias para funcionamento correto e seguro da instalação e de seus componentes, depois de completada a instalação e durante a “vida útil” de alguns componentes, determinando, tanto quanto possível, o tempo ou a condição no qual o funcionamento ou integridade de cada componente não é mais assegurado, mesmo se corretamente manutenido”. Logo, a necessidade da contratação materializa-se no múnus de garantir a ininterrupção da acessibilidade vertical através da manutenção dos equipamentos de transporte vertical.
1.5 Tendo em vista o exposto, a necessidade da contratação também exige que os serviços sejam prestados de forma contínua pela sua essencialidade, pois visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público e o funcionamento das atividades finalísticas da instituição, de modo que sua interrupção pode comprometer a prestação do serviço público, por se tratar de equipamento que permite o adequado transporte e acesso às dependências da instituição, por todos usuários, sendo, ainda, essencial aos deficientes físicos cadeirantes, bem como ao usuário que tenha alguma dificuldade de mobilidade .
1.6 Da opção pela terceirização:
1.6.1 A terceirização de serviços pela administração pública federal está devidamente regulamentada pela Lei nº 13.429, de 31.03.2017, que estabeleceu regras e condições para a contratação de serviços terceirizados.
1.6.2 A contratação dos serviços de de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e sistemas de transporte vertical (elevadores e plataformas) visa suprir a lacuna deixada pela Lei nº 9.632, de 07.05.1998, que dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
1.6.3 O Quadro de Pessoal da UFCSPA não conta com servidores pertencentes à categoria cujos trabalhos compreendem todas as atividades e obrigações descritas neste instrumento.
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
2.1 Os serviços a serem contratados deverão atender aos seguintes requisitos:
2.1.1 Contratada deverá ser pessoa jurídica registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, e atender todas exigências estabelecidas pelo pelo órgão de controle de classe federal (CONFEA) quanto ao tipo de atividade;
2.1.2 A Contratada deverá indicar Responsável Técnico, legalmente habilitado, com atribuições pertinentes;
2.1.3 A Contratada deverá possuir profissional habilitado em Engenharia Mecânica ou equivalente, pois há necessidade de execução de atividades privativas de Engenheiro como supervisão, coordenação, orientação técnica, projeto e especificação, elaboração de laudos e pareceres técnicos;
2.1.4 Contrato estará sujeito a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
2.1.5 A empresa contratada deve fornecer um plano de manutenção anual, assinado pelo o engenheiro mecânico, e emitir uma ART (anotação de responsabilidade técnica) pela manutenção técnica do elevador, necessidade de atendimento da legislação pertinente ao tema, como por exemplo, a Decisão Normativa CONFEA nº 036/91 a qual nos diz que este equipamento deve ter seu funcionamento supervisionado por empresa capacitada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, através de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
2.1.6 As práticas de manutenção devem ser aplicadas em conjunto com as recomendações de manutenção a seguir:
2.1.6.1 ABNT NBR 16858-1:2020 Versão Corrigida: 2020 - Elevadores – Requisitos de segurança para construção e instalação, Parte 1: Elevadores de passageiros e elevadores de passageiros e cargas;
2.1.6.2 ABNT NBR 16858-2:2020 Versão Corrigida: 2020 - Elevadores — Requisitos de segurança para construção e instalação, Parte 2: Requisitos de projeto, de cálculos e de inspeções e ensaios de componentes;
2.1.6.3 ABNT NBR 5410:2004 / 2008 - Instalações elétricas de baixa tensão;
2.1.6.4 ABNT NBR 5665:1983. Versão Corrigida: 1987 - Cálculos do tráfego nos elevadores;
2.1.6.5 ABNT NBR 12892:2009 - Elevadores unifamiliares ou de uso restrito à pessoa com mobilidade reduzida - Requisitos de segurança para construção e instalação;
2.1.6.6 ABNT NBR 14712:2013 - Elevadores elétricos e hidráulicos — Elevadores de carga, monta-cargas e elevadores de maca — Requisitos de segurança para construção e instalação;
2.1.6.7 ABNT NBR 14364:1999 - Elevadores e escadas rolantes - Inspetores de elevadores e escadas rolantes - Qualificação;
2.1.6.8 ABNT NBR 15597:2010 - Requisitos de segurança para a construção e instalação de elevadores - Elevadores existentes - Requisitos para melhoria da segurança dos elevadores elétricos de passageiros e elevadores elétricos de passageiros e cargas;
2.1.6.9 ABNT NBR 16083:2012 - Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes — Requisitos para instruções de manutenção;
2.1.6.10 ABNT NBR NM 196-DEZ: 1999 - Elevadores de passageiros e monta-cargas - Guias para carros e contrapesos - Perfil T;
2.1.6.11 ABNT NBR NM 313:2007 - Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência;
2.1.6.12 ABNT NBR 9050:2004 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
2.1.6.13 ABNT NBR ISO 9386-1:2013 - Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida — Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as seguintes:
2.1.6.13.1 NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
2.1.6.13.2 NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
2.1.6.13.3 NR-23: Proteção Contra Incêndios;
2.1.6.13.4 NR-6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
2.1.6.13.5 NR-35 Trabalho em Altura.
2.1.7 Entende-se por:
2.1.7.1 Manutenção preventiva: destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações dos elevadores, mantendo-as em perfeito estado de funcionamento e conservação, conforme especificado em projeto, manuais e normas técnicas específicas.
2.1.7.2 Manutenção corretiva: destinada a reparar e corrigir quebras e defeitos apresentados nas instalações dos elevadores, mantendo-as em perfeito funcionamento.
2.1.8 A manutenção corretiva ocorrerá por iniciativa da contratante, sempre que necessário ou sempre que for constatada falha, e prestadas nos locais em que os equipamentos estiverem instalados.
2.1.9 O serviço de manutenção corretiva, sem limite de chamados e horas de serviço, fará parte do preço fixo mensal do contrato.
2.1.10 Concomitantemente com os serviços de manutenção, a solução deve prever o fornecimento de peças de reposição, originais e novas, necessárias à substituição de peças desgastadas, que apresentam falhas e em mau estado. O fornecimento de peças se dará pelo preço de mercado e deverá ser entregue e instalado com os serviços de manutenção dos elevadores.
2.2 Critérios de Sustentabilidades
2.2.1 Deverá a Contratada adotar, sem prejuízo aos demais normativos, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber:
2.2.1.1 Uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
2.2.1.2 Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
2.2.1.3 Atender, no que couber, aos dispositivos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010.
2.2.2 Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
2.2.3 Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
2.2.4 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
2.2.5 Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
2.2.6 Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3/11/1995 e do Decreto nº 5.940, de 25/10/2006;
2.2.7 Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
2.2.8 Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999;
2.2.9 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1 de 2010;
2.2.10 Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
2.2.10.1 recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o meio ambiente, e adotar as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
2.2.10.2 providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
2.2.10.3 exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
2.2.11 A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte das lâmpadas fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista originárias da contratação, recolhendo-as ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 33, inciso V, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, art. 2º do Decreto nº 9.177/2017, e legislação correlata.
LEVANTAMENTO DE MERCADO
3.1 Consideradas as premissas definidas como condições para a execução dos serviços, efetivou-se pesquisa mercadológica, visando atender à necessidade da contratação, com os respectivos preços estimados, bem como aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização.
3.2 Tabela de contratações de serviço de manutenção de elevadores na administração pública federal:
|
ÓRGÃO |
PREGÃO |
Nº DE ELEVADORES |
VALOR TOTAL MENSAL (R$) |
VALOR MENSAL MÉDIO POR ELEVADOR(R$) |
|
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO UASG: 240120 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2023 |
4 |
2.200,00 |
550,00 |
|
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL UASG: 170058 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2023 |
5 |
3020,43 |
604,09 |
|
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL UASG: 158141 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2023 |
2 |
1.349,50 |
674,75 |
|
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO UASG: 200061 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2023 |
8 |
6.024,62 |
753,08 |
|
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO UASG: 090028 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 |
1 |
533,62 |
533,62 |
|
Advocacia Geral da União UASG:110161 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023 |
3 |
3.131,34 |
1.043,78 |
|
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina UASG: 070020 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2023 |
1 |
565,56 |
565,56 |
|
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO UASG: 290002 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2023 |
1 |
1475,50 |
1475,50 |
|
Ministério da Fazenda - Receita Federal UASG:170168 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023 |
7 |
4.900,00 |
700,00 |
|
INSTITUTO FEDERALDE EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE UASG:158126 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2023 |
3 |
2.749,44 |
916,48 |
|
MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RECEITA FEDERAL UASG: 170133 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023 |
10 |
13.757,69 |
1375,77 |
|
VALOR MENSAL MÉDIO POR ELEVADOR DAS CONTRATAÇÕES ANALISADAS |
R$ 835,69 |
|||
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1 A solução envolve a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para os elevadores instalados na Universidade Federal de Ciência da Saúde de Porto Alegre, incluindo os serviços de troca de peças, insumos e componentes genuínos dos respectivos fabricantes, mediante pagamento, pelo prazo de 30 meses.
4.2 Considera-se manutenção o conjunto de atividades exercidas com o objetivo de assegurar plena capacidade e condições de funcionamento contínuo e confiável às instalações, sistemas e equipamentos, não se incluindo nesta denominação serviços que impliquem em ampliação ou modificação de projeto e especificações desses sistemas ou equipamentos. A manutenção contínua e permanente possibilita a disponibilidade do sistema, com continuidade dos serviços dele dependentes, em especial no sentido de garantir a acessibilidade dos usuários da instituição, em especial aos indivíduos com alguma limitação permanente ou temporária na locomoção, tais como pessoas com deficiência, idosos e gestantes.
4.3 A solução escolhida atende plenamente os requisitos de negócio estabelecidos no presente estudo, com a vantagem de permitir melhor adequação dos serviços às efetivas necessidades da UFCSPA, por meio de melhorias no modelo de execução e gestão.
4.4 Neste sentido, para o caso concreto, a modelagem da contratação com prazo mais extenso de vigência (30 meses), oportunizado pela nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021), traz benefícios econômicos à instituição, uma vez que haverá uma maior segurança jurídica em relação ao tempo de duração do contrato, diluindo o risco contratual da Contratada, o que pode provocar a redução do preço ofertado.
4.5 Não obstante, um menor número de prorrogações impactaria positivamente reduzindo o custo administrativo correspondente à instrução dos processos de prorrogação contratual. Observe que no caso de um contrato assinado para vigorar por 12 (doze) meses, a administração teria que efetuar 11 (onze) instruções de renovação (prorrogação) até atingir o limite de 120 (cento e vinte) meses. Já se o contrato fosse celebrado, por exemplo, por 30 (trinta) meses, haveria a necessidade de se promover apenas 3 (três) prorrogações.
4.6 Neste diapasão, é oportuno mencionar o histórico de contratações da UFCSPA que, numa breve análise, é possível verificar que a maioria dos contratos continuados possui um histórico de prorrogações contratuais, superior a 30 meses, indicando que, na prática, os contratos tendem a vigorar por mais de um ano.
4.7 Contudo, admite-se que a contratação por período superior a 12 meses não permite à Administração a utilização da faculdade em prorrogar a avença como instrumento de cobrança de qualidade na prestação do serviço. Contudo, está previsto pela IN 05/2014 a utilização do Instrumento de Medição de Resultado – IMR, que como o próprio nome sugere, mede a qualidade com que o serviço é executado e permite proporcionalizar o pagamento devido em função do recebimento do serviço com qualidade inferior à Contratada. Assim, nos casos em que a Administração estiver insatisfeita com a execução do objeto contratual, ela deve se valer dos meios apropriados, previstos no termo de contrato, para impor ao contratado as notificações e, se for o caso, as punições cabíveis.
4.8 Diante do exposto, o Contrato de prestação dos serviços vigorará por um período de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, tendo validade e eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. O Contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
4.9 A vigência do contrato poderá ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, através de Termo Aditivo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 120 (cento e vinte) meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
4.10 Em caráter excepcional, devidamente justificado no processo e, mediante autorização da Autoridade competente, o prazo de que trata os 120 (cento e vinte) meses anteriores, poderá ser prorrogado em até 12 (doze) meses, desde que demonstrado o interesse público.
4.11 O modelo da contratação será SEM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, portanto a prestação dos serviços NÃO gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se expressamente qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. Neste modelo de execução contratual procura-se contratar o serviço de manutenção, e não a mão de obra para execução (art. 03 e 04 da IN 05/2017).
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
5.1 Para a contratação pretendida, a relação da demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratado é de 100% (cem por cento), tendo em vista que foram consideradas todos os equipamentos instalados nas dependências da UFCSPA.
5.2 Os serviços relacionados à Contratação serão executados nos 15 (quinze) equipamentos listados e situados nos imóveis da UFCSPA, assim localizados:
|
ENDEREÇO |
PRÉDIO |
LOCALIZAÇÃO |
Nº ELEVADOR |
MARCA |
Nº PASSA-GEIROS |
CAPACI-DADE/KG |
TIPO / MODELO |
Nº DE PARADAS /ENTRADAS |
|
Sarmento Leite, 245, Centro, Porto Alegre, RS. |
PRÉDIO I |
HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar) |
18.031 EEL018031 |
ATLAS SCHINDLER |
12 |
840 |
ELEV. PASSAGEIRO |
5 |
|
HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar) |
18.032 EEL018032 |
ATLAS SCHINDLER |
12 |
840 |
ELEV. PASSAGEIRO |
5 |
||
|
HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar) |
18.033 EEL018033 |
ATLAS SCHINDLER |
12 |
840 |
ELEV. PASSAGEIRO |
5 |
||
|
SUBSOLO (atendendo do subsolo ao 6º andar) |
18.137 EEL018137 |
ATLAS SCHINDLER |
08 |
560 |
ELEV. SERVIÇO |
7 |
||
|
BIBLIOTECA |
552 ELMU00552 |
|
- |
- |
CARGA |
2 |
||
|
ESCADARIA DE ACESSO PRINCIPAL |
553 ELMU00553 |
|
01 |
- |
PLATAFORMA P/ TRANSPORTE VERTICAL p/ passageiro cadeirante |
1 |
||
|
CORREDOR - ALA SUL (1º andar) |
2251 ELMU002251 |
|
01 |
- |
PLATAFORMA P/ TRANSPORTE VERTICAL p/ passageiro cadeirante |
1 |
||
|
Sarmento Leite, 245, Centro, Porto Alegre, RS. |
PRÉDIO II |
HALL DE ENTRADA (atendendo do subsolo ao 9º andar) |
160740 EEL1607400 |
ATLAS SCHINDLER |
14 |
1050 |
ELEV. PASSAGEIRO |
10 |
|
HALL DE ENTRADA (atendendo do subsolo ao 9º andar) |
160741 EEL1607410 |
ATLAS SCHINDLER |
14 |
1050 |
ELEV. PASSAGEIRO |
10 |
||
|
ENTRADA LATERAL – ao lado da escada de emergência (atendendo do subsolo ao 9º andar) |
160742 EEL1607420 |
ATLAS SCHINDLER |
12 |
900 |
ELEV. SERVIÇO |
10 |
||
|
ÁREA DE EVENTOS (atendendo do 3º andar ao Auditório) |
000186 ECN000186 |
|
3 pessoas, sendo uma cadeirante |
255 |
ELEV. PASSAGEIRO |
3 |
||
|
Sarmento Leite, 245, Centro, Porto Alegre, RS. |
PRÉDIO III |
HALL DE ENTRADA (atendendo do térreo ao 8º andar) |
1804340 EEL1804340 |
ATLAS SCHINDLER |
11 |
770 |
ELEV. PASSAGEIRO |
8 |
|
HALL DE ENTRADA (atendendo do térreo ao 8º andar) |
1804350 EEL1804350 |
ATLAS SCHINDLER |
11 |
770 |
ELEV. PASSAGEIRO |
8 |
||
|
ENTRADA LATERAL (ao lado da escada de emergência (atendendo do térreo ao 8º andar) |
1804360 EEL1804360 |
ATLAS SCHINDLER |
12 |
900 |
ELEV. SERVIÇO |
8 |
||
|
BIOTÉRIO (atendendo da lateral esquerda no térreo a sala 415 no 4ºandar) |
004802 ELMU004802 |
|
- |
600 |
ELEV. HIDRÁULICO CARGA |
2 |
5.3 O horário de funcionamento da instituição é de aproximadamente 15 horas diárias, de segunda a sexta-feira das 7h30min às 10:30min.
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
6.1 O valor estimado para os serviços de manutenção da contratação, pelo período de 30 (trinta) meses, é de R$376.060,50 (trezentos e setenta e seis mil e sessenta reais e cinquenta centavos) conforme pesquisa de mercado realizada e demonstrada no item 3.
6.2 Considerando o estado e o histórico dos equipamentos, decidiu-se por limitar o valor a ser reservado para peças a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por 30 meses, semelhante ao previsto na contratação anterior.
6.3 Portanto, o valor global esperado para a contratação, pelo período de 30 (trinta) meses, é de R$736.060,50 (setecentos e trinta e seis mil e sessenta reais e cinquenta centavos).
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
7.1 A contratação será formada em um único grupo não sendo possível o parcelamento da solução por se tratar de equipamentos que foram submetidos a processo de padronização e a contratação será realizada diretamente com empresa que mantém exclusividade na prestação do serviço pretendido neste estudo (alínea a, inciso V e § 3º, inciso III do art. 40 da Lei n. 14.133/2021), desta forma será realizada a contratação direta por inexigibilidade de licitação de toda a solução, conforme art. 72 da Lei n. 14.133/2021.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
8.1 A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
9.1 A presente contratação está devidamente prevista no Plano Anual de Contratações da instituição, no item 13 do Plano Anual de Contratações do ano de 2023, conforme anexo I - calendário de compras institucionais 2023- disponível em: https://www.ufcspa.edu.br/sobre-a-ufcspa/normas/proad/4385-2022-11-17-16-48-24.
RESULTADOS PRETENDIDOS
10.1 A contratação visa assegurar a incolumidade física aos servidores, funcionários terceirizados, alunos e visitantes, enquanto do uso dos equipamentos de transporte vertical, bem como, a integridade do acervo patrimonial da União ou que esteja sob sua responsabilidade, de modo a não permitir a sua degradação, interrupção de funcionamento ou outras ações que resultem em dano ao patrimônio e às instalações.
10.2 A contratação visa atingir seus objetivos através da prestação de serviços de manutenção através de empresa e profissionais capacitados na área, atendendo aos princípios de economicidade, eficácia e eficiência, levando em consideração o melhor aproveitamento dos recursos utilizados.
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
11.1 Não será necessária a adoção de nenhuma providência adicional, haja vista que a contratação será apenas a continuidade dos serviços já prestados e não trará nenhuma alteração significativa.
POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
12.1 A contratada deverá empregar materiais e equipamentos que atendam os critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental.
12.2 Considerando que os materiais a serem descartados pela CONTRATADA pode oferecer risco ao meio ambiente e não devem ser destinados ao lixo comum, na grande maioria das vezes, a empresa contratada deverá prover meios adequados de descarte seletivo de peças e materiais, em observância à política de responsabilidade socioambiental do órgão e as demais legislações pertinentes ao assunto.
12.3 Os possíveis impactos ambientais, tais como o incorreto descarte de materiais poluentes, serão fiscalizados permanentemente pela equipe de fiscalização.
12.4 Haverá previsão contratual para aplicação de penalidades por descumprimento das condições especificadas por meio de Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme IN 05 de maio/2017.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
13.1 Os Estudos Preliminares evidenciaram que a solução descrita, mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária.
13.2 Diante do exposto, declara-se ser viável e razoável a contratação pretendida.
|
Marcio Roberto Machado Danni Assistente em Administração Prefeitura do Campus Pró-Reitoria de Administração/UFCSPA |
Leonardo Pereira de Assis Assistente em Administração Departamento de Compras e Contratos Pró-Reitoria de Administração/UFCSPA |
Eugênio Stein Prefeito do Campus Prefeitura do Campus Pró-Reitoria de Administração/UFCSPA |
| | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 12/03/2024, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Márcio Roberto Machado Danni, Assistente em Administração, em 13/03/2024, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 01/04/2024, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1768962 e o código CRC F36C647F. |