Timbre

DESPACHO

Ao DCF

 

Informamos que após análise e verificação da execução orçamentária e posterior disponibilidade para os pagamentos decorrentes, não vislumbramos motivos para reforço, uma vez que constatou-se estarem adequados todos processos encaminhados para pagamento. Com isso, solicitamos que seja verificado.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Assistente em Administração, em 31/08/2026, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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