Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

 

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - JULHO/2026

 

1.IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO A SER FISCALIZADO

2. PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E FISCAIS RESPONSÁVEIS

A fiscalização compreende o período de 01/07/2026 até o dia 31/07/2026, sendo realizado pelo Fiscal Administrativo Eugênio Stein – Siape n° 0434101 e Márcio Roberto Machado Danni Siape n° 1848527.

(Obs. Não houve indicação de Fiscal Técnico por parte da Gestão até o momento).

 

3. OBJETIVO

Fiscalizar o exercício da empresa terceirizada prestadora de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos quinze elevadores instalados nos prédios 1, 2 e 3 da UFCSPA, conforme norma vigente.

 

4. METODOLOGIA

- Inspeções in loco dos serviços;

- Acompanhamento dos chamados e das ordens de serviço emitidas no período;

- Avaliação dos comprovantes de manutenções preventivas e corretivas;

- Avaliação presencial periódica do funcionamento dos elevadores.

 

5. SERVIÇOS TÉCNICOS REALIZADOS

5.1. Lista de elevadores instalados na UFCSPA

PRÉDIOLOCALIZAÇÃONº ELEVADOR
PRÉDIO IHALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar)EEL018031
HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar)EEL018032
HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar)EEL018033
SUBSOLO (atendendo do subsolo ao 6º andar)EEL018137
BIBLIOTECAELMU00552
ESCADARIA DE ACESSO PRINCIPALELMU00553
CORREDOR - ALA SUL (1º andar)ELMU002251
PRÉDIO IIHALL DE ENTRADA (atendendo do subsolo ao 9º andar)EEL1607400
HALL DE ENTRADA (atendendo do subsolo ao 9º andar)EEL1607410
ENTRADA LATERAL – ao lado da escada de emergência (atendendo do subsolo ao 9º andar)EEL1607420
ÁREA DE EVENTOS (atendendo do 3º andar ao Auditório)ECN000186
PRÉDIO IIIHALL DE ENTRADA (atendendo do térreo ao 8º andar)EEL1804340
HALL DE ENTRADA (atendendo do térreo ao 8º andar)EEL1804350

ENTRADA LATERAL

 (ao lado da escada de emergência, atendendo do térreo ao 8º andar)

EEL1804360

BIOTÉRIO

(atendendo da lateral esquerda no térreo a sala 415 no 4ºandar)

ELMU004802

 

5.2 CONTROLE MENSAL DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO (IMR):

 

IMR - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE REULTADOS  
INDICADORES:  

Identificação do contrato:

Processo n.º 23103.000213/2025-45;

Contrato n.º 101/2024; 

Contratada: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.

Objeto do contrato: contratação de empresa especializada de serviços comuns de engenharia na manutenção preventiva e corretiva dos elevadores instalados na Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, incluindo os serviços de troca de peças, insumos e componentes novos, originais e genuínos do respectivo fabricante nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

 

Fiscais do Contrato: 

Eugênio Stein, Prefeito do Campus fiscal administrativo;

Márcio Roberto Machado Danni, fiscal administrativo substituto;

Objetivo:

Fiscalizar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores instalados no prédios da  UFCSPA, localizados na Rua Sarmento Leite, 245.

 

ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) - MANUTENÇÃO - UFCSPA  
FINALIDADEAvaliar o serviço de manutenção preventiva e corretiva em todos elevadores da UFCSPA, com fornecimento total de materiais e mão de obra.  
META A CUMPRIRCumprir o cronograma de manutenção preventiva, garantir o pronto atendimento das manutenções corretivas e zelar pela qualidade do serviço prestado.
INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃOPlanilhas de controle sob a gerência da fiscalização, sistema de Pedidos Internos (PI UFCSPA) e/ou software de gestão de manutenção (se disponível).  
FORMA DE ACOMPANHAMENTOA fiscalização do contrato acompanhará a execução do Plano de Manutenção e de cada ordem de serviço, amparada pelos instrumentos de medição descritos acima.
PERIODICIDADEDiário e por demanda. Durante toda a vigência do contrato.
MECANISMO DE CÁLCULOA pontuação em razão do número de ocorrências no mês refletirá o atingimento da meta e, no caso do não atingimento, a aplicação da respectiva glosa.  
INÍCIO DE VIGÊNCIAFormalizado na assinatura do contrato vigente na mesma data de início de vigência do contrato.
FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO0 a 5 pontos = recebimento de 100% da fatura mensal;  
6 a 10 pontos = recebimento de 97,5% da fatura mensal.  
11 a 15 pontos= recebimento de 95% da fatura mensal.  
16 a 20 pontos = recebimento de 90% da fatura mensal.  
20 a 25 pontos = recebimento de 80% da fatura mensal.  
Acima de 25 pontos = recebimento de 70% da fatura mensal.  
SANÇÃOConfigurando-se algum dos cenários: 1- mais de 20 pontos no mês; 2- atraso injustificado, por mais de 30 dias, dos serviços de manutenção preventiva do total de equipamentos conforme cronograma mensal; 3- atraso injustificado, por mais de 15 dias, de manutenção corretiva que impeça o adequado funcionamento de um dos equipamentos, a CONTRATADA estará sujeita às sanções contratuais cabíveis, sem prejuízo da glosa prevista neste IMR.  

 

 

FATORES DE AVALIAÇÃO (IMR) - MANUTENÇÃO 
DESCRIÇÃOOCORRÊNCIAS (N°)
ITEMFATOR 1 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO
1Desobedecer a quaisquer das normas internas da UFCSPA (01 ponto por ocorrência). 
2Permitir que funcionários trabalhem sem uniforme, com uniforme em má condição ou sem a devida identificação (01 ponto ocorrência). 
3Deixar de prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre aspectos essenciais da execução dos serviços (01 ponto por ocorrência). 
4Deixar de comunicar, por escrito, à fiscalização, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços (01 ponto por ocorrência). 
5Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do contrato (01 ponto por ocorrência). 
6Não dispor de profissionais qualificados para a realização dos serviços ou permitir que funcionários realizem serviços sem a capacitação/especialização necessária (01 ponto por ocorrência).  
7Não cumprir determinações e notificações da fiscalização sem motivo justificado (01 ponto por ocorrência). 
8Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, incluindo correções e melhorias, sem motivo justificado ou determinação formal (01 ponto por ocorrência). 
9Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, ao de terceiros ou à integridade física de quem quer que seja dentro das dependências da universidade (10 pontos por ocorrência). 
10Descartar resíduos sem a segregação adequada, em local inapropriado, sem a anuência prévia da fiscalização e emissão do MTR (01 ponto por ocorrência). 
11Não apresentar solução de medida corretiva à fiscalização, previamente a sua execução, sempre que identificado alguma avaria ou problema nas instalações existentes (01 ponto por ocorrência). 
TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 1                  →0
ITEMFATOR 2 - PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS
1

Atraso injustificado dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal

(01 ponto por equipamento).

 
2Atraso injustificado de atendimento das ordens de serviço emergenciais (caso de problemas ou falhas no elevador envolvendo usuários presos ou acidentes) presentes na medição mensal conforme prazo determinado (0,5 ponto por hora de atraso em cada ocorrência).  
3Atraso injustificado em ordens de serviço não emergenciais (caso de problemas ou falhas no elevador não envolvendo usuários presos ou acidentes) presentes na medição mensal conforme prazo determinado (0,25 pontos por hora de atraso em cada ocorrência). 
4Atraso injustificado no prazo de orçamentação estabelecido neste termo de referência (01 ponto por ocorrência). 
TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 2            → 
ITEMFATOR 3 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E FERRAMENTAS
1

Não dispor de ferramentas, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços

(01 por ocorrência).

 
2Utilizar materiais/peças de qualidade inferior aos recomendados ou existentes nas instalações da UFCSPA (01 ponto por ocorrência). 
TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 3            →0
ITEMFATOR 4 - SEGURANÇA DO TRABALHO
1Não fornecer aos empregados ferramentas e equipamentos de proteção individual de segurança (EPIs) (01 ponto por ocorrência). 
2Não manter os empregados com treinamentos e capacitações em segurança do trabalho atualizadas, conforme exigências de norma ou lei (02 pontos por ocorrência). 
3Realizar serviços sem respeitar normas, manuais, procedimentos e orientações da fiscalização no que se refere à segurança do trabalho (02 pontos por ocorrência). 
TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 4            →0
SOMATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DE TODOS OS FATORES             → 

* 5.7 A manutenção corretiva será prestada mediante chamado telefônico dentro dos seguintes limites:

5.7.1 Atendimento a chamados não emergenciais: em caso de problemas ou falhas no elevador não envolvendo usuários presos ou acidentes, o técnico deverá estar disponível no local para atender ao chamado em no máximo 2 (duas) horas e realizar as ações necessárias.

5.7.2 Atendimento a chamados emergenciais: em caso de problemas ou falhas no elevador, envolvendo usuários presos ou acidentes, o técnico deverá estar disponível no local para atender ao chamado em no máximo 30 (trinta) minutos e realizar as ações necessárias.

5.16 A CONTRATADA deverá verificar SEMANALMENTE, ou por ocasião de parada de elevador, a lista de peças e componentes que necessitam de substituição, que foram vistoriados pelos técnicos da CONTRATADA, e elaborar a proposta comercial (orçamento) que deverá vir acompanhada de 03 orçamentos com preços praticados no mercado pela contratada, para ser enviada a FISCALIZAÇÃO da UFCSPA.

5.3 RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

5.3.1 Fiscalização Administrativa

Na avaliação dos itens do IMR, foram verificadas no total 11,25 (onze, vinte e cinco) ocorrência(s), que ensejaram na aplicação de pontos que resultaram em valores a serem descontados na nota fiscal, conforme demonstrado no item FATOR 2 - PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS, e.

No período de fiscalização,  teve cinco solicitações de serviço de manutenção corretiva. Os demais itens em aberto  também estão detalhados abaixo:

Tabela 1 - Solicitações de manutenção

N° CHAMADONº ELEVADOR

DATA/HORA

ABERTURA

DATA/HORA

ATENDIMENTO

AVALIAÇÃO TIPOVALOR DO MATERIAL

18157491

EEL 18033

06/07/2026 18:20

06/07/2026 20:52

No prazo

Ordinário

N/A

18384341

EEL 18032

27/07/2026 08:24

27/07/2026 08:43

No prazo

Ordinário

N/A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela 2 - Valores de materiais e peças aplicados no período:

 

Pagamento de aplicação de peças de acordo com o orçamento nº 155719628, autorizado em 18/08/2025, Nota Fiscal nº 2025/21653, emitida em 31/10/2025, R$ 2.744,22.

Pagamento de aplicação de peças de acordo com o orçamento nº 155400050, autorizado em 30/01/2025, executado em 14/02/2025, Nota Fiscal Eletrônica nº 2025/4198, R$ 1.371,00. 

Pagamento de aplicação de peças de acordo com o orçamento nº 156403773 autorizado em 24/11/2025, executado em 28/11/2025, Nota Fiscal Eletrônica nº NFS-e46, R$ 1.104,48. 

Pagamento de aplicação de peças de acordo com o orçamento nº 156697439, autorizado em 25/03/2026, executado em 10/06/2025, Nota Fiscal Eletrônica nº NFS-e 46  R$ 579,04. 

            -                           -                        -                        -                          -           

 

Tabela 3

N° PROPOSTANº ELEVADOR

DATA/HORA

ABERTURA

ORÇAMENTO + REFERÊNCIA DE MERCADOVALOR ORÇADO DO MATERIAL
-EEL180436007/02/2025REFERÊNCIA NÃO ENTREGUER$ 3.801,44
-EEL160741007/02/2025REFERÊNCIA NÃO ENTREGUER$ 971,86
155383236EEL160740007/02/2025REFERÊNCIA NÃO ENTREGUER$ 2.674,79
-EEL180434007/02/2025REFERÊNCIA NÃO ENTREGUER$ 2.067,07
-EEL01803330/10/2025REFERÊNCIA NÃO ENTREGUER$ 1.973,47
-EEL01813730/10/2025REFERÊNCIA NÃO ENTREGUER$ 1.973,47
-EEL01803230/10/2025REFERÊNCIA NÃO ENTREGUER$ 1.973,47
-EEL01813719/11/2025REFERÊNCIA NÃO ENTREGUER$ 1.473,98
-    

 

Como demonstrado na Tabela 3, a empresa continua falhando em fornecer os valores de referência de mercado praticados pela contratada, para aprovação dos orçamentos em aberto, conforme previsão contratual. 

6. Fechamento

                        Os relatórios de atendimento e demais documentos, foram enviados a essa fiscalização no decorrer do mês em curso. Demais documentos relacionados aos serviços prestados ao longo do período e que subsidiaram o relatório desta fiscalização também estão em anexo (SEI nº 2531630 e 2531639).

Pagamento de aplicação de peças de acordo com o orçamento nº 155719628, autorizado em 18/08/2025, Nota Fiscal nº 2025/21653, emitida em 31/10/2025, R$ 2.744,22.

Pagamento de aplicação de peças de acordo com o orçamento nº 155400050, autorizado em 30/01/2025, executado em 14/02/2025, Nota Fiscal Eletrônica nº 2025/4198, R$ 1.371,00. 

Pagamento de aplicação de peças de acordo com o orçamento nº 156403773 autorizado em 24/11/2025, executado em 28/11/2025, Nota Fiscal Eletrônica nº NFS-e46, R$ 1.104,48. 

Pagamento de aplicação de peças de acordo com o orçamento nº 156697439, autorizado em 25/03/2026, executado em 10/06/2025, Nota Fiscal Eletrônica nº NFS-e 46  R$ 579,04. 

                       A fiscalização afirma que os termos contratuais foram, pela referida contratada, atendidos de forma satisfatória, tudo consoante aos critérios estabelecidos no contrato e no âmbito da UFCSPA.

 

Encaminhe-se o processo à Divisão de Contratos para solicitação da nota fiscal de R$ 13.181,62; referentes aos serviços prestados no período de 01/07/2026 até o dia 31/07/2026.

 

Tabela Cálculo Faturamento 
Valor Mensal (último apostilamento)R$ 13.181,62*
Aplicação de peças.R$   5.798,74**
Valor Total Final MensalR$  18.980,36
Valor Total FaturamentoR$ 18.980,36

*Valor mensal vigente do último apostilamento.

** Pagamento de peças. 

 

Eugênio Stein

Fiscal Administrativo

Márcio Roberto Machado Danni

Fiscal Administrativo Substituto

Prefeitura do Campus

Pró-Reitoria de Infraestrutura


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Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 06/08/2026, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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