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TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02/2026 |
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SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMETO AO CONTRATO Nº 101/2024 PARA CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS VALORES PACTUADOS |
Concede-se à empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda o reajuste de 4,14% (IPCA) sobre o valor total do contrato nº 101/2024, conforme tabela extraída do site do IBGE (doc. 2472713).
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DESCRIÇÃO |
VALOR DO CONTRATO (30 MESES) ATÉ 11/03/2026 |
VALOR DO REAJUSTE
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VALOR DO CONTRATO (30 MESES) A PARTIR DE 12/03/2026 |
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SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA |
R$ 379.728,00 |
R$ 15.720,74 |
R$ 395.448,74 |
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AQUISIÇÃO DE PEÇAS |
R$ 379.728,00 |
R$ 15.720,74 |
R$ 395.448,74 |
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SERVIÇO POR DEMANDA (POR DEMANDA) |
R$ 315.944,30 |
R$ 13.080,09 |
R$ 329.024,39 |
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VALOR TOTAL |
R$ 1.075.400,30 |
R$ 44.521,57 |
R$ 1.119.921,87 |
Assim, a partir de 12/03/2026, o valor mensal da contratação para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva é de R$ R$ 13.181,62 (treze mil cento e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos), perfazendo o valor de R$ 395.448,74 (trezentos e noventa e cinco mil quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos); de R$ 395.448,74 (trezentos e noventa e cinco mil quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos) para aquisição de peças e de R$ 329.024,39 (trezentos e vinte e nove mil vinte e quatro reais e trinta e nove centavos) para prestação de serviço por demanda.
A contratada deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor total anual, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste documento, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
Nos termos do inciso I, artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/21, os valores decorrentes da presente repactuação estão dispensados de aditamento contratual.
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Cientes:
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Camila Bittencourt da Silva Pinho |
Elaine M.M.F dos Reis |
Michel Pereira Oliveira |
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Departamento de Compras e Contratos |
Departamento de Contabilidade e Finanças |
Departamento de Orçamento |
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Autorizo, após análise acima, a Divisão de Contratos, o Departamento de Contabilidade e Finanças e o Departamento de Orçamento a executarem as providências pertinentes.
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MAGNO CARVALHO DE OLIVEIRA |
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Pró-reitor de Planejamento e Administração da UFCSPA |
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva Pinho, Assistente em Administração, em 25/05/2026, às 23:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 26/05/2026, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 26/05/2026, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Magno Carvalho de Oliveira, Pró-reitor de Planejamento e Administração, em 27/05/2026, às 21:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2472715 e o código CRC EFD3D139. |