GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - ABRIL/2025
1.IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO A SER FISCALIZADO
Processo nº 23103.000213/2025-45
Objeto do contrato: serviços comuns de engenharia na manutenção preventiva e corretiva dos elevadores instalados na Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, incluindo os serviços de troca de peças, insumos e componentes novos, originais e genuínos do respectivo fabricante nas condições estabelecidas no termo de referência.
Nome da empresa contratada: Elevadores Atlas Schindler Ltda. CNPJ: 00.028.968/0001-08
Número do contrato: 101/2024 - SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA – CONTRATAÇÃO DIRETA (INEXIGIBILIDADE)
Valor total do contrato: R$ 1.019.530,05 (TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2025)
Valor mensal do contrato: R$ 12.657,60 (doze mil seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos).
Data da assinatura do contrato: 05 de julho de 2024.
Vigência do contrato: 10-07-2024 a 09-01-2027.
2. PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E FISCAIS RESPONSÁVEIS
A fiscalização compreende o período de 01/04/2025 até o dia 30/04/2025, sendo realizado pelo Fiscal Administrativo Eugênio Stein – Siape n° 0434101 e Márcio Roberto Machado Danni Siape n° 1848527.
(Obs. Não houve indicação de Fiscal Técnico por parte da Gestão até o momento).
3. OBJETIVO
Fiscalizar o exercício da empresa terceirizada prestadora de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos quinze elevadores instalados nos prédios 1, 2 e 3 da UFCSPA, conforme norma vigente.
4. METODOLOGIA
- Inspeções in loco dos serviços;
- Acompanhamento dos chamados e das ordens de serviço emitidas no período;
- Avaliação dos comprovantes de manutenções preventivas e corretivas;
- Avaliação presencial periódica do funcionamento dos elevadores.
5. SERVIÇOS TÉCNICOS REALIZADOS
5.1. Lista de elevadores instalados na UFCSPA
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PRÉDIO |
LOCALIZAÇÃO |
Nº ELEVADOR |
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PRÉDIO I |
HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar) |
EEL018031 |
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HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar) |
EEL018032 |
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HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar) |
EEL018033 |
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SUBSOLO (atendendo do subsolo ao 6º andar) |
EEL018137 |
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BIBLIOTECA |
ELMU00552 |
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ESCADARIA DE ACESSO PRINCIPAL |
ELMU00553 |
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CORREDOR - ALA SUL (1º andar) |
ELMU002251 |
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PRÉDIO II |
HALL DE ENTRADA (atendendo do subsolo ao 9º andar) |
EEL1607400 |
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HALL DE ENTRADA (atendendo do subsolo ao 9º andar) |
EEL1607410 |
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ENTRADA LATERAL – ao lado da escada de emergência (atendendo do subsolo ao 9º andar) |
EEL1607420 |
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ÁREA DE EVENTOS (atendendo do 3º andar ao Auditório) |
ECN000186 |
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PRÉDIO III |
HALL DE ENTRADA (atendendo do térreo ao 8º andar) |
EEL1804340 |
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HALL DE ENTRADA (atendendo do térreo ao 8º andar) |
EEL1804350 |
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ENTRADA LATERAL (ao lado da escada de emergência, atendendo do térreo ao 8º andar) |
EEL1804360 |
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BIOTÉRIO (atendendo da lateral esquerda no térreo a sala 415 no 4ºandar) |
ELMU004802 |
5.2 CONTROLE MENSAL DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO (IMR):
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IMR - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE REULTADOS |
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INDICADORES: |
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Identificação do contrato: Processo n.º 23103.000213/2025-45; Contrato n.º 101/2024; Contratada: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. Objeto do contrato: contratação de empresa especializada de serviços comuns de engenharia na manutenção preventiva e corretiva dos elevadores instalados na Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, incluindo os serviços de troca de peças, insumos e componentes novos, originais e genuínos do respectivo fabricante nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fiscais do Contrato: Eugênio Stein, Prefeito do Campus fiscal administrativo; Márcio Roberto Machado Danni, fiscal administrativo substituto; Objetivo: Fiscalizar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores instalados no prédios da UFCSPA, localizados na Rua Sarmento Leite, 245.
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ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) - MANUTENÇÃO - UFCSPA |
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FINALIDADE |
Avaliar o serviço de manutenção preventiva e corretiva em todos elevadores da UFCSPA, com fornecimento total de materiais e mão de obra. |
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META A CUMPRIR |
Cumprir o cronograma de manutenção preventiva, garantir o pronto atendimento das manutenções corretivas e zelar pela qualidade do serviço prestado. |
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INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO |
Planilhas de controle sob a gerência da fiscalização, sistema de Pedidos Internos (PI UFCSPA) e/ou software de gestão de manutenção (se disponível). |
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FORMA DE ACOMPANHAMENTO |
A fiscalização do contrato acompanhará a execução do Plano de Manutenção e de cada ordem de serviço, amparada pelos instrumentos de medição descritos acima. |
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PERIODICIDADE |
Diário e por demanda. Durante toda a vigência do contrato. |
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MECANISMO DE CÁLCULO |
A pontuação em razão do número de ocorrências no mês refletirá o atingimento da meta e, no caso do não atingimento, a aplicação da respectiva glosa. |
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INÍCIO DE VIGÊNCIA |
Formalizado na assinatura do contrato vigente na mesma data de início de vigência do contrato. |
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FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO |
0 a 5 pontos = recebimento de 100% da fatura mensal; |
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6 a 10 pontos = recebimento de 97,5% da fatura mensal. |
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11 a 15 pontos= recebimento de 95% da fatura mensal. |
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16 a 20 pontos = recebimento de 90% da fatura mensal. |
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20 a 25 pontos = recebimento de 80% da fatura mensal. |
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Acima de 25 pontos = recebimento de 70% da fatura mensal. |
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SANÇÃO |
Configurando-se algum dos cenários: 1- mais de 20 pontos no mês; 2- atraso injustificado, por mais de 30 dias, dos serviços de manutenção preventiva do total de equipamentos conforme cronograma mensal; 3- atraso injustificado, por mais de 15 dias, de manutenção corretiva que impeça o adequado funcionamento de um dos equipamentos, a CONTRATADA estará sujeita às sanções contratuais cabíveis, sem prejuízo da glosa prevista neste IMR. |
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FATORES DE AVALIAÇÃO (IMR) - MANUTENÇÃO |
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DESCRIÇÃO |
OCORRÊNCIAS (N°) |
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ITEM |
FATOR 1 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO |
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1 |
Desobedecer a quaisquer das normas internas da UFCSPA (01 ponto por ocorrência). |
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2 |
Permitir que funcionários trabalhem sem uniforme, com uniforme em má condição ou sem a devida identificação (01 ponto ocorrência). |
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3 |
Deixar de prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre aspectos essenciais da execução dos serviços (01 ponto por ocorrência). |
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4 |
Deixar de comunicar, por escrito, à fiscalização, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços (01 ponto por ocorrência). |
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5 |
Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do contrato (01 ponto por ocorrência). |
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6 |
Não dispor de profissionais qualificados para a realização dos serviços ou permitir que funcionários realizem serviços sem a capacitação/especialização necessária (01 ponto por ocorrência). |
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7 |
Não cumprir determinações e notificações da fiscalização sem motivo justificado (01 ponto por ocorrência). |
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8 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, incluindo correções e melhorias, sem motivo justificado ou determinação formal (01 ponto por ocorrência). |
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9 |
Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, ao de terceiros ou à integridade física de quem quer que seja dentro das dependências da universidade (10 pontos por ocorrência). |
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10 |
Descartar resíduos sem a segregação adequada, em local inapropriado, sem a anuência prévia da fiscalização e emissão do MTR (01 ponto por ocorrência). |
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11 |
Não apresentar solução de medida corretiva à fiscalização, previamente a sua execução, sempre que identificado alguma avaria ou problema nas instalações existentes (01 ponto por ocorrência). |
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TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 1 → |
0 |
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ITEM |
FATOR 2 - PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS |
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1 |
Atraso injustificado dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (01 ponto por equipamento). |
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2 |
Atraso injustificado de atendimento das ordens de serviço emergenciais (caso de problemas ou falhas no elevador envolvendo usuários presos ou acidentes) presentes na medição mensal conforme prazo determinado (0,5 ponto por hora de atraso em cada ocorrência). |
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3 |
Atraso injustificado em ordens de serviço não emergenciais (caso de problemas ou falhas no elevador não envolvendo usuários presos ou acidentes) presentes na medição mensal conforme prazo determinado (0,25 pontos por hora de atraso em cada ocorrência). |
0,51 |
|
4 |
Atraso injustificado no prazo de orçamentação estabelecido neste termo de referência (01 ponto por ocorrência). |
09* |
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TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 2 → |
9,5 |
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ITEM |
FATOR 3 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E FERRAMENTAS |
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1 |
Não dispor de ferramentas, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços (01 por ocorrência). |
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2 |
Utilizar materiais/peças de qualidade inferior aos recomendados ou existentes nas instalações da UFCSPA (01 ponto por ocorrência). |
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|
TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 3 → |
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ITEM |
FATOR 4 - SEGURANÇA DO TRABALHO |
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1 |
Não fornecer aos empregados ferramentas e equipamentos de proteção individual de segurança (EPIs) (01 ponto por ocorrência). |
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2 |
Não manter os empregados com treinamentos e capacitações em segurança do trabalho atualizadas, conforme exigências de norma ou lei (02 pontos por ocorrência). |
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3 |
Realizar serviços sem respeitar normas, manuais, procedimentos e orientações da fiscalização no que se refere à segurança do trabalho (02 pontos por ocorrência). |
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TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 4 → |
0 |
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SOMATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DE TODOS OS FATORES → |
9,52 |
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** 5.7 A manutenção corretiva será prestada mediante chamado telefônico dentro dos seguintes limites:
5.7.1 Atendimento a chamados não emergenciais: em caso de problemas ou falhas no elevador não envolvendo usuários presos ou acidentes, o técnico deverá estar disponível no local para atender ao chamado em no máximo 2 (duas) horas e realizar as ações necessárias.
5.7.2 Atendimento a chamados emergenciais: em caso de problemas ou falhas no elevador, envolvendo usuários presos ou acidentes, o técnico deverá estar disponível no local para atender ao chamado em no máximo 30 (trinta) minutos e realizar as ações necessárias.
5.3 RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS
5.3.1 Fiscalização Administrativa
Na avaliação dos itens do IMR, foram verificadas no total nove (9) ocorrência(s), que ensejaram na aplicação de pontos que resultaram em valores a serem descontados na nota fiscal, conforme demonstrado no item 5.2.
No período de fiscalização, houve 09 solicitações de serviço de manutenção corretiva. Os demais itens em aberto também estão detalhados abaixo:
Tabela 1
|
N° CHAMADO |
Nº ELEVADOR |
DATA/HORA ABERTURA |
DATA/HORA ATENDIMENTO |
AVALIAÇÃO |
TIPO |
VALOR DO MATERIAL |
|
12413006 |
EEL1607420 |
16/04/25 13:12 |
16/04/25 15:25 |
Dentro do prazo |
ordinária |
N/A |
|
12470688 |
EEL1607400 |
23/04/25 08:32 |
23/04/25 08:50 |
Dentro do prazo |
ordinária |
N/A |
|
12204849 |
EEL018137 |
01/04/25 11:25 |
01/04/25 14:27 |
Fora do prazo |
ordinária |
N/A |
|
12283657 |
EEL018032 |
07/04/25 17:24 |
07/04/25 19:13 |
Dentro do prazo |
ordinária |
N/A |
|
12552858 |
EEL018031 |
29/04/25 10:43 |
29/04/25 11:27 |
Dentro do prazo |
ordinária |
N/A |
|
12253193 |
EEL018031 |
04/04/25 14:35 |
04/04/25 15:57 |
Dentro do prazo |
ordinária |
N/A |
|
12232716 |
EEL018031 |
03/04/25 11:09 |
03/04/25 11:32 |
Dentro do prazo |
ordinária |
N/A |
|
12218352 |
EEL018031 |
02/04/25 13:16 |
02/04/25 16:51 |
Fora do prazo |
ordinária |
N/A |
Tabela 2
| N° CHAMADO | Nº ELEVADOR |
DATA/HORA ABERTURA |
ORÇAMENTO + VALOR DE MERCADO | VALOR ORÇADO DO MATERIAL |
| - | EEL018032 | 07/02/2025 | NÃO ENTREGUE | R$ 1.673,46 |
| - | EEL1804360 | 07/02/2025 | NÃO ENTREGUE | R$ 3.801,44 |
| - | EEL1607410 | 07/02/2025 | NÃO ENTREGUE | R$ 971,86 |
| - | EEL1607400 | 07/02/2025 | NÃO ENTREGUE | R$ 2.674,79 |
| - | EEL1804340 | 07/02/2025 | NÃO ENTREGUE | R$ 2.067,07 |
| - | EEL1607410 | 09/04/2025 | NÃO ENTREGUE | R$ 3.290,75 |
| - | EEL1607420 | 08/04/2025 | NÃO ENTREGUE | R$ 3.290,65 |
| - | EEL1607400 | 08/04/2025 | NÃO ENTREGUE | R$ 3.290,65 |
| - | EEL018137 | 30/04/2025 | NÃO ENTREGUE | R$ 969,36 |
Como demonstrado na Tabela 2, a empresa continua falhando em fornecer os valores de referência de mercado praticados pela contratada, para aprovação dos orçamentos em aberto, conforme previsão contratual.
6. Fechamento
Os relatórios de atendimento e demais documentos, foram enviados a essa fiscalização no dia 09/04/2025. Demais documentos relacionados aos serviços prestados ao longo do período e que subsidiaram o relatório desta fiscalização também estão em anexo (SEI nº 2194549; 2195005; 2195008).
A fiscalização afirma que os termos contratuais foram, pela referida contratada, Atendidos de forma parcialmente satisfatória, tudo consoante aos critérios estabelecidos no contrato e no âmbito da UFCSPA.
Encaminhe-se o processo para solicitação da nota fiscal com recebimento de 97,5% da fatura, sendo o total a ser faturado de R$ 12.341,16; referentes ao período de 01/04/2025 até o dia 30/04/2025, não tendo havido emprego de materiais autorizados no período.
| Tabela Cálculo Faturamento | |
| Valor Mensal (último apostilamento) | R$ 12.657,60* |
| Glosa IMR (97,5% do total mensal)2 | R$ 316,44 |
| Valor Total Final Mensal | R$ 12.341,16 |
| Valor Total Materiais e Peças | R$ - |
| Valor Total Faturamento | R$ 12.341,16 |
*Valor mensal vigente do último apostilamento.
Márcio Roberto Machado Danni
Fiscal Administrativo Substituto
Prefeitura do Campus
Pró-Reitoria de Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Márcio Roberto Machado Danni, Prefeito do Campus Substituto, em 26/05/2025, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2194583 e o código CRC 3B6C368B. |