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TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2025 |
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMETO AO CONTRATO Nº 101/2024 PARA CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS VALORES PACTUADOS |
Concede-se à empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda o reajuste de 5,48% (IPCA) sobre o valor total do contrato nº 101/2024, conforme tabela extraída do site do IBGE (doc. 2167214).
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DESCRIÇÃO |
VALOR DO CONTRATO (30 MESES) ATÉ 11/03/2025 |
VALOR DO REAJUSTE
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VALOR DO CONTRATO (30 MESES) A PARTIR DE 12/03/2025 |
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SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA |
R$ 360.000,00 |
R$ 19.728,00 |
R$ 379.728,00 |
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AQUISIÇÃO DE PEÇAS |
R$ 360.000,00 |
R$ 19.728,00 |
R$ 379.728,00 |
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SERVIÇO POR DEMANDA (POR DEMANDA) |
R$ 299.530,05 |
R$ 16.414,25 |
R$ 315.944,30 |
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VALOR TOTAL |
R$ 1.019.530,05 |
R$ 55.870,25 |
R$ 1.075.400,30 |
Assim, a partir de 12/03/2025 - 1 (um) ano da data do orçamento estimado (doc. 1768962), o valor mensal da contratação para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva é de R$ 12.657,60 (doze mil seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), perfazendo o valor de R$ 379.728,00 (trezentos e setenta e nove mil setecentos e vinte e oito reais); de R$ 379.728,00 (trezentos e setenta e nove mil setecentos e vinte e oito reais) para aquisição de peças e de R$ 315.944,30 (trezentos e quinze mil novecentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos) para prestação de serviço por demanda.
A contratada deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor total anual, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste documento, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
Nos termos do inciso I, artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/21, os valores decorrentes da presente repactuação estão dispensados de aditamento contratual.
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Cientes:
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Leonardo Pereira de Assis |
Elaine M.M.F dos Reis |
Michel Pereira Oliveira |
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Departamento de Compras e Contratos |
Departamento de Contabilidade e Finanças |
Departamento de Orçamento |
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Autorizo, após análise acima, a Divisão de Contratos, o Departamento de Contabilidade e Finanças e o Departamento de Orçamento a executarem as providências pertinentes.
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JENIFER SAFFI |
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Reitora da UFCSPA |
| | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 15/04/2025, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 15/04/2025, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 15/04/2025, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Reitora, em 15/04/2025, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2167218 e o código CRC E7C43A8B. |