GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - JULHO/2024
1.IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO A SER FISCALIZADO
Processo nº 23103.009911/2023-44
Objeto do contrato: serviços comuns de engenharia na manutenção preventiva e corretiva dos elevadores instalados na Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, incluindo os serviços de troca de peças, insumos e componentes novos, originais e genuínos do respectivo fabricante nas condições estabelecidas no termo de referência.
Nome da empresa contratada: Elevadores Atlas Schindler Ltda. CNPJ: 00.028.968/0001-08
Número do contrato: 101/2024 - SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA – CONTRATAÇÃO DIRETA (INEXIGIBILIDADE)
Valor total do contrato: R$ 1.019.530,05
Valor mensal do contrato: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Data da assinatura do contrato: 05 de julho de 2024.
Vigência do contrato: 10-07-2024 a 09-01-2027.
2. PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E FISCAIS RESPONSÁVEIS
A fiscalização compreende o período de 10/07/2024 até o dia 31/07/2024, sendo realizado pelo Fiscal Administrativo Eugênio Stein – Siape n° 0434101 e Márcio Roberto Machado Danni Siape n° 1848527.
(Obs. Não houve indicação de Fiscal Técnico por parte da Gestão até o momento ).
3. OBJETIVO
Fiscalizar o exercício da empresa terceirizada prestadora de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos quinze elevadores instalados nos prédios 1, 2 e 3 da UFCSPA, conforme norma vigente.
4. METODOLOGIA
- Inspeções in loco dos serviços;
- Acompanhamento dos chamados e das ordens de serviço emitidas no período;
- Avaliação dos comprovantes de manutenções preventivas e corretivas;
- Avaliação presencial periódica do funcionamento dos elevadores.
5. SERVIÇOS TÉCNICOS REALIZADOS
5.1. Lista de elevadores instalados na UFCSPA
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PRÉDIO |
LOCALIZAÇÃO |
Nº ELEVADOR |
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PRÉDIO I |
HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar) |
EEL018031 |
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HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar) |
EEL018032 |
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HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar) |
EEL018033 |
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SUBSOLO (atendendo do subsolo ao 6º andar) |
EEL018137 |
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BIBLIOTECA |
ELMU00552 |
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ESCADARIA DE ACESSO PRINCIPAL |
ELMU00553 |
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CORREDOR - ALA SUL (1º andar) |
ELMU002251 |
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PRÉDIO II |
HALL DE ENTRADA (atendendo do subsolo ao 9º andar) |
EEL1607400 |
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HALL DE ENTRADA (atendendo do subsolo ao 9º andar) |
EEL1607410 |
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ENTRADA LATERAL – ao lado da escada de emergência (atendendo do subsolo ao 9º andar) |
EEL1607420 |
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ÁREA DE EVENTOS (atendendo do 3º andar ao Auditório) |
ECN000186 |
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PRÉDIO III |
HALL DE ENTRADA (atendendo do térreo ao 8º andar) |
EEL1804340 |
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HALL DE ENTRADA (atendendo do térreo ao 8º andar) |
EEL1804350 |
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ENTRADA LATERAL (ao lado da escada de emergência, atendendo do térreo ao 8º andar) |
EEL1804360 |
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BIOTÉRIO (atendendo da lateral esquerda no térreo a sala 415 no 4ºandar) |
ELMU004802 |
5.2 CONTROLE MENSAL DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO (IMR):
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IMR - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE REULTADOS |
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INDICADORES: |
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Identificação do contrato: Processo n.º 23103.009911/2023-44; Contrato n.º 101/2024; Contratada: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.; Objeto do contrato: contratação de empresa especializada de serviços comuns de engenharia na manutenção preventiva e corretiva dos elevadores instalados na Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, incluindo os serviços de troca de peças, insumos e componentes novos, originais e genuínos do respectivo fabricante nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fiscais do Contrato: Eugênio Stein, Prefeito do Campus fiscal administrativo; Márcio Roberto Machado Danni, fiscal administrativo substituto; Objetivo: Fiscalizar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores instalados no prédios da UFCSPA, localizados na Rua Sarmento Leite, 245.
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ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) - MANUTENÇÃO - UFCSPA |
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FINALIDADE |
Avaliar o serviço de manutenção preventiva e corretiva em todos elevadores da UFCSPA, com fornecimento total de materiais e mão de obra. |
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META A CUMPRIR |
Cumprir o cronograma de manutenção preventiva, garantir o pronto atendimento das manutenções corretivas e zelar pela qualidade do serviço prestado. |
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INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO |
Planilhas de controle sob a gerência da fiscalização, sistema de Pedidos Internos (PI UFCSPA) e/ou software de gestão de manutenção (se disponível). |
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FORMA DE ACOMPANHAMENTO |
A fiscalização do contrato acompanhará a execução do Plano de Manutenção e de cada ordem de serviço, amparada pelos instrumentos de medição descritos acima. |
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PERIODICIDADE |
Diário e por demanda. Durante toda a vigência do contrato. |
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MECANISMO DE CÁLCULO |
A pontuação em razão do número de ocorrências no mês refletirá o atingimento da meta e, no caso do não atingimento, a aplicação da respectiva glosa. |
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INÍCIO DE VIGÊNCIA |
Formalizado na assinatura do contrato vigente na mesma data de início de vigência do contrato. |
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FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO |
0 a 5 pontos = recebimento de 100% da fatura mensal; |
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6 a 10 pontos = recebimento de 97,5% da fatura mensal. |
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11 a 15 pontos= recebimento de 95% da fatura mensal. |
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16 a 20 pontos = recebimento de 90% da fatura mensal. |
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20 a 25 pontos = recebimento de 80% da fatura mensal. |
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Acima de 25 pontos = recebimento de 70% da fatura mensal. |
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SANÇÃO |
Configurando-se algum dos cenários: 1- mais de 20 pontos no mês; 2- atraso injustificado, por mais de 30 dias, dos serviços de manutenção preventiva do total de equipamentos conforme cronograma mensal; 3- atraso injustificado, por mais de 15 dias, de manutenção corretiva que impeça o adequado funcionamento de um dos equipamentos, a CONTRATADA estará sujeita às sanções contratuais cabíveis, sem prejuízo da glosa prevista neste IMR. |
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FATORES DE AVALIAÇÃO (IMR) - MANUTENÇÃO |
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DESCRIÇÃO |
OCORRÊNCIAS (N°) |
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ITEM |
FATOR 1 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO |
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1 |
Desobedecer a quaisquer das normas internas da UFCSPA (01 ponto por ocorrência). |
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2 |
Permitir que funcionários trabalhem sem uniforme, com uniforme em má condição ou sem a devida identificação (01 ponto ocorrência). |
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3 |
Deixar de prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre aspectos essenciais da execução dos serviços (01 ponto por ocorrência). |
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4 |
Deixar de comunicar, por escrito, à fiscalização, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços (01 ponto por ocorrência). |
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5 |
Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do contrato (01 ponto por ocorrência). |
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6 |
Não dispor de profissionais qualificados para a realização dos serviços ou permitir que funcionários realizem serviços sem a capacitação/especialização necessária (01 ponto por ocorrência). |
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7 |
Não cumprir determinações e notificações da fiscalização sem motivo justificado (01 ponto por ocorrência). |
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8 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, incluindo correções e melhorias, sem motivo justificado ou determinação formal (01 ponto por ocorrência). |
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9 |
Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, ao de terceiros ou à integridade física de quem quer que seja dentro das dependências da universidade (10 pontos por ocorrência). |
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10 |
Descartar resíduos sem a segregação adequada, em local inapropriado, sem a anuência prévia da fiscalização e emissão do MTR (01 ponto por ocorrência). |
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11 |
Não apresentar solução de medida corretiva à fiscalização, previamente a sua execução, sempre que identificado alguma avaria ou problema nas instalações existentes (01 ponto por ocorrência). |
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TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 1 → |
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ITEM |
FATOR 2 - PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS |
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1 |
Atraso injustificado dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (01 ponto por equipamento). |
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2 |
Atraso injustificado de atendimento das ordens de serviço emergenciais (caso de problemas ou falhas no elevador envolvendo usuários presos ou acidentes) presentes na medição mensal conforme prazo determinado (0,5 ponto por hora de atraso em cada ocorrência). |
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3 |
Atraso injustificado em ordens de serviço não emergenciais (caso de problemas ou falhas no elevador não envolvendo usuários presos ou acidentes) presentes na medição mensal conforme prazo determinado (0,25 pontos por hora de atraso em cada ocorrência). |
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4 |
Atraso injustificado no prazo de orçamentação estabelecido neste termo de referência (01 ponto por ocorrência). |
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TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 2 → |
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ITEM |
FATOR 3 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E FERRAMENTAS |
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1 |
Não dispor de ferramentas, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços (01 por ocorrência). |
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2 |
Utilizar materiais/peças de qualidade inferior aos recomendados ou existentes nas instalações da UFCSPA (01 ponto por ocorrência). |
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TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 3 → |
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ITEM |
FATOR 4 - SEGURANÇA DO TRABALHO |
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1 |
Não fornecer aos empregados ferramentas e equipamentos de proteção individual de segurança (EPIs) (01 ponto por ocorrência). |
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2 |
Não manter os empregados com treinamentos e capacitações em segurança do trabalho atualizadas, conforme exigências de norma ou lei (02 pontos por ocorrência). |
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3 |
Realizar serviços sem respeitar normas, manuais, procedimentos e orientações da fiscalização no que se refere à segurança do trabalho (02 pontos por ocorrência). |
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TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 4 → |
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SOMATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DE TODOS OS FATORES → |
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5.3 RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS
5.3.1 Fiscalização Administrativa
Na avaliação dos itens do IMR, foram verificadas no total zero (0) ocorrência(s), que ensejaram na aplicação de pontos e não resultaram em valores a serem descontados na nota fiscal.
No período de fiscalização, houve 10 solicitações de serviço de manutenção corretiva. Os demais itens em aberto também estão detalhados abaixo:
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N° CHAMADO |
Nº ELEVADOR |
DATA/HORA ABERTURA |
DATA/HORA ATENDIMENTO |
AVALIAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
TIPO |
VALOR MAT |
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17011607420 |
19-07-2024 17:00 |
19-07-2024 19:00 |
DENTRO DO PRAZO |
|
SEM MATERIAL |
- |
|
5298775 |
17080000186 |
25-07-2024 11:00 |
25-07/2024 15:00 |
FORA DO PRAZO |
|
SEM MATERIAL |
- |
|
8628134 |
17010018031 |
08/07/2024 15h23min |
08/07/2024 15h40min |
DENTRO DO PRAZO |
|
SEM MATERIAL |
- |
|
5088033 |
17011804360 |
09/10/2024 10h20min |
09/10/2024 13h45min |
FORA DO PRAZO |
|
SEM MATERIAL |
- |
|
8666713 |
17010018137 |
11/07/2024 13h13min |
11/07/2024 14h32min |
DENTRO DO PRAZO |
|
SEM MATERIAL |
- |
|
5186107 |
17011607420 |
17/07/2024 17h53min |
17/07/2024 18h10mi |
DENTRO DO PRAZO |
|
SEM MATERIAL |
- |
|
5204389 |
17010018137 |
18/10/2024 16h45min |
18/07/2024 18h25min |
DENTRO DO PRAZO |
|
SEM MATERIAL |
- |
|
8772054 |
17011804340 |
19/07/2024 10h56min |
19/07/2024 14h00min |
FORA DO PRAZO |
|
SEM MATERIAL |
- |
|
8855602 |
17011804340 |
25/07/2024 18h41min |
25/07/2024 19h25min |
DENTRO DO PRAZO |
|
SEM MATERIAL |
- |
|
8867875 |
17010018033 |
26/07/2024 11h36min |
26/07/2024 13h58min |
DENTRO DO PRAZO |
|
SEM MATERIAL |
- |
6. Fechamento
Os relatórios e demais documentos obrigatórios, foram enviados a essa fiscalização no dia 01/08/2024 (SEI nº 23103.014187/2024-51). Demais documentos relacionados aos serviços prestados ao longo do período e que subsidiaram o relatório desta fiscalização estão em anexo (SEI Ev. 1957586 e Ev. 1957602).
A fiscalização afirma que os termos contratuais foram, pela referida contratada, ATENDIDOS DE FORMA SATISFATÓRIA, tudo consoante aos critérios estabelecidos no contrato e no âmbito da UFCSPA.
Encaminhe-se o processo para solicitação da nota fiscal com recebimento de 100% da fatura, sendo o total a ser faturado de R$ 8.400,00, proporcionais ao período de 10/07/2024 até o dia 31/07/2024, não tendo havido emprego de materiais no período, conforme tabela do item 5.3.1.
Atenciosamente,
Eugênio Stein
Fiscal Administrativo
Márcio Roberto Machado Danni
Fiscal Administrativo Substituto
Prefeitura do Campus
Pró-Reitoria de Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 16/08/2024, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1959460 e o código CRC 36A87B0A. |