DESPACHO
À Reitoria,
A PROAD não possui condições técnicas em seu quadro para fiscalizar o referido contrato (somente do ponto de vista administrativo). Assim, por lógica, também não tem condições de elaborar ou se manifestar sobre qualquer contratação técnica para fiscalização do contrato de elevadores, uma vez que a solicitação de apoio para engenharia foi justamente nesse sentido: não há nos quadros da PROAD engenheiros ou técnicos em engenharia.
No que tange o auxílio do MGI, não vislumbramos óbice à solicitação de apoio.
Leandro Mateus Silva de Souza
Pró-reitor de Administração
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