Timbre

DESPACHO

À Reitoria

Ciente. No que tange à PROPLAN/CENG não vislumbramos óbices para buscar o auxilio ofertado pelo MGI. Quanto a possibilidade aventada de realizar a contratação de fiscal para os serviços entendemos, s.m.j., que a manifestação deva partir da PROAD, na qualidade de responsável pela contratação.


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Documento assinado eletronicamente por Evelise Fraga de Souza Santos, Pró-reitora de Planejamento, em 31/07/2024, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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