Timbre

DESPACHO

À Proad,

C/C Proplan,

 

Considerando ser um tema sensível e de risco, questionamos sobre a possibilidade de servidores de outras instituições atuarem como fiscal. Nesse ponto, lembramos do auxílio ofertado pelo MGi (durante o período de enchentes).

Questionamos, ainda, a viabilidade de contratação de fiscal para o contrato.


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Documento assinado eletronicamente por Magno Carvalho de Oliveira, Chefe de Gabinete da Reitoria, em 30/07/2024, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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