Timbre

DESPACHO

Ao DCC,

 

Após análise do Parecer n. 00040/2024/PF-UFCSPA/PGF/AGU (SEI nº 1919153), que opina pela viabilidade jurídica da contratação e aprova as minuta apresentadas, entende-se não haver mais nenhuma adequação necessária. Sendo assim o processo devolvido para prosseguimento.


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Documento assinado eletronicamente por Márcio Roberto Machado Danni, Assistente em Administração, em 26/06/2024, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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