DESPACHO
À Prefeitura do Campus,
Tendo em vista as considerações feitas pela Procuradoria Federal junto à UFCSPA, por meio da COTA n. 001/2024/PF-UFCSPA/PGF/AGU(ev. 1901227), restituímos o processo para unidade requisitante para que junto à equipe de planejamento complemente a instrução processual da inexigibilidade ou ainda altere o enquadramento caso não fique configurada a inviabilidade de competição.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 15/05/2024, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1901419 e o código CRC 01606AB6. |