TERMO DE REFERÊNCIA
LEI 14.133/21 - CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Administrativo nº 23103.013516/2024-47
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Contratação da Empresa BORBA E SANTOS COMERCIO E REDE DE ENSINO LTDA, CNPJ: 43.951.546/0001-30, visando a inscrição do servidor Marion Freitas Brilhante, no Curso de Ciencias Mortuárias (auxiliar de necropsia, técnicas anaómicas, necromaquiagem e agente funerario), no período de 07/08/2024 a 08/01/2025, no formato à presencial, com carga horária de 120 horas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
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ITEM |
(nome do evento/curso) |
CATSER |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
Curso de Ciência Mortuárias |
17663 |
Inscrição |
01 |
R$ 2.494,00 |
R$ 2.494,00 |
1.2. A capacitação/evento será realizada no período 07/08/2024 a 08/01/2025, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
1.3. O custo total da contratação é de R$ 2.494,00 (dois mil quatrocentos e noventa e quatro reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima e de acordo com o informado na ficha de inscrição/contrato de prestação de serviços anexado aos autos do processo. (Ev.1946777).O preço da inscrição é o mesmo para todos os participantes que optarem pelo pagamento à vista, conforme proposta comercial disposta no site da empresa.
1.4. O instrumento contratual será substituído por Nota de Empenho, nos termos do inciso I do art. 95 da Lei 14.133/21, visto que o valor da Inexigibilidade é inferior ao limite das modalidades de dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 75 da referida Lei, e também enquadra-se nos termos do inciso II do art.95, no qual é dispensado contrato para “compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras”.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).
2.1. A presente contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso III, alínea f da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
(...)
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
2.2. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), estabelecido pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, é o instrumento que objetiva promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência e da melhoria da qualidade e dos serviços ofertados à sociedade. É de extrema importância que os servidores e gestores da UFCSPA participem da construção para traçarem o seu planejamento de capacitação, bem como o da sua equipe.
2.3. Diante desta necessidade, a futura contratação se justifica pelo objetivo da qualificação profissional, melhorando a qualidade do trabalho desenvolvido na instituição, melhoria das técnicas de conservação de corpos, melhoria nas técnicas de conservação de peças anatômicas, confecções de moldes anatômicos, conhecimentos em técnicas de identificação de ossadas, técnicas de suturas, ampliar conhecimento nos processos documentais e práticos e jurídicos com relação aos procedimentos de efetivação de corpos do programa de doação, ampliar conhecimento na area de biossegurança nas praticas laboratoriais especificas de um laboratorio de anatomia e conhecimentos básicos em medicina legal e criminal.
2.4. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme o seguinte detalhamento:
I) ID PCA no PNCP: 92967595000177-0-000001/2024
II) Data de publicação no PNCP: 19/05/2023 - atualização 19/04/2024
III) Id do item no PCA: 53
IV) Classe/Grupo: OUTROS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E TREINAMENTO
2.5. A contratação direta do treinamento e aperfeiçoamento de pessoal fundamenta-se, portanto, no disposto no inciso III do artigo 74 da Lei 14.133, de 2021 (contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização), por inviabilidade de competição, considerando que o evento em questão não é padronizado, comum ou básico. Pelo contrário, trata-se de evento com tema específico.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)
3.1. Contratação da Empresa BORBA E SANTOS COMERCIO E REDE DE ENSINO LTDA, CNPJ: 43.951.546/0001-30, visando a inscrição do servidor Marion Freitas Brilhante, no Curso de Ciencias Mortuárias (auxiliar de necropsia, técnicas anaómicas, necromaquiagem e agente funerario), no período de 07/08/2024 a 08/01/2025, no formato à presencial, com carga horária de 120 horas, através de Inexigibilidade de Licitação, amparado pelo inciso III, alínea f, do Art. 74 da Lei 14.133 de 01/04/2021.
3.2. A capacitação solicitada pelo requisitante visa atender o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2024 e aprimorar a gestão e o desenvolvimento de pessoas (força de trabalho) que está prevista no Plano Estratégico 2021-2025 da UFCSPA, conforme já disposto anteriormente.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.1.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.2. No que se refere a sustentabilidade, não se vislumbra possíveis impactos ambientais com relação ao objeto de contratação.
4.3. É vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles informados neste Termo de Referência e na proposta comercial da contratada em anexo.
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação constante do artigo 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, por se tratar de uma contratação direta de pequeno valor por emissão de nota de empenho, sem a formalização de Termo de Contrato, e por ser prestação de serviço caracterizada de pronto pagamento..
4.5. A instituição que se pretende contratar deverá ofertar um serviço de acordo com o que foi apresentado na programação do site da organização do evento (carga horária, modalidade, período de realização e conteúdo programático) e emissão de certificado de participação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de execução dos serviços terá início em 07 de agosto de 2024 e término em 08 de janeiro de 2025. O curso será ministrado na sede da contratada na Avenida Júlio de Castilhos, 596, 5º andar, Bairro Centro, Porto Alegre- RS na forma que se segue:
5.1.1. A capacitação terá carga horária de 120 horas distribuidas em 35 aulas , na modalidade presencial.
5.1.2. Esta inscrição será realizada através de pagamento de boleto de forma antecipada para obtenção das melhores condições financeiras para a Administração.
5.1.3. Ao final do curso deverá ser emitido ao servidor um o certificado de conclusão do curso.
5.2. Será dispensada a celebração de instrumento específico escrito de contrato entre as partes, na forma do disposto no artigo 95 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo que ele será substituído pela Nota de Empenho. O valor contratado será fixo e irreajustável.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
6.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
6.1.1.A contratação formalizada através de nota de empenho deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da ação de capacitação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo agente de fiscalização do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP da UFCSPA, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.1.3.1. O agente de fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da ação de capacitação, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.1.3.2.O agente de fiscalização informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.1.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.1.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.1.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da ação de capacitação (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.1.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto da ação de capacitação (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.1.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.1.8. Após a emissão da Nota de Empenho, o agente de contratação do Departamento de Compras e Contratos –DCC enviará a mesma por e-mail à contratada, com cópia para o requisitante, para garantir a participação do servidor na ação de capacitação, na data determinada para sua realização. Após o processo seguirá para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP, para fiscalização.
6.1.9. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
6.1.10. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
6.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
6.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o ateste do servidor/requisitante OU do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas-DDP, referente à devida prestação do serviço de evento de capacitação, devendo haver o redimensionamento no pagamento, com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados acordados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
c)aso o contratado deixe de prestar o serviço na sua totalidade, não fará jus ao valor previamente acordado e empenhado;
d) caso seja prestado o serviço parcialmente, a Nota Fiscal será paga proporcionalmente às horas aulas executadas.
6.2.2. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.2.2.1. não produziu os resultados acordados;
6.2.2.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.2.2.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.3. DO RECEBIMENTO
6.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal pelo agente fiscalização da ação de capacitação, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
6.3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos a contar da notificação à contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço.
6.3.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/2021.
7.2. Previamente à contratação da ação de capacitação, que se dará pela emissão da Nota de Empenho, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep)).
7.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o agente de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
7.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
7.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.12. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação fiscal, social e trabalhista, quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, deverão ser juntados os seguintes documentos:
7.12.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.12.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
7.12.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.12.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.12.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.12.5.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
7.12.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8. DA DISPENSA DA REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
8.1. Em que pese a IN 58/2022 não ter dispensado a obrigatoriedade da realização de Estudos técnicos preliminares para as inexigibilidades com valor inferior à hipótese prevista no Inciso II do artigo 75, entende-se que para os processos de pagamento de inscrição cursos ou eventos de capacitação se tratam de mera formalidade burocrática que ampliaria demasiadamente os custos transacionais sem que haja a necessária reflexão e aprofundamento da contratação previstos no documento, deixando dessa maneira de trazer ganhos evidentes na qualidade da contratação.
8.2.Considerando o baixo vulto e complexidade da objeto, bem como por se tratar de inscrição em curso de capacitação, cuja a solução já foi previamente definida pelo requisitante de acordo com a razão da escolha do fornecedor, entende-se ser desncessária a realização da etapa de estudos técnicos preliminares para a presente contratação
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
9.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: 154032/15270;
Fonte de Recursos: será fornecido posteriormente pelo Departamento de Orçamento;
Programa de Trabalho: será fornecido posteriormente pelo Departamento de Orçamento;
Elemento de Despesa: 33.90.39-48;
Plano Interno: será fornecido posteriormente pelo Departamento de Orçamento;
Porto Alegre, 26 julho de 2024.
CARINA OLIVEIRA DE MATTOS
Assinatura do Agente de fiscalização do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas
TIAGO PITREZ FALCÃO
Assinatura do agente de contratação do Departamento de Compras e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos Substituto, em 26/07/2024, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carina Oliveira de Mattos, Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas, em 26/07/2024, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1948153 e o código CRC BA50B5BF. |