ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CAMARA NACIONAL DE MODELOS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - CNMLC/DECOR/CGU
LISTA DE VERIFICAÇÃO
(Inexigibilidades e Dispensas de licitação em geral)
* Lista 1 – Preenchida em todas as contratações diretas;
* Lista 2A – Preenchida em contratação por inexigibilidade;
* Lista 2B – Preenchida em contratação por dispensa;
* Lista 3A– Preenchida para aquisições, tanto por inexigibilidade como dispensa;
* Lista 3B – Preenchida para serviços, tanto por inexigibilidade como dispensa.
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Dispensa para serviço |
Lista 1 Lista 2B Lista 3B |
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LISTA DE VERIFICAÇÃO 1 - VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES DIRETAS
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Atende plenamente a exigência?
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Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
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Houve abertura de processo administrativo?
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Sim |
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Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa? |
Sim |
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A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação? |
Sim |
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Consta documento de formalização de demanda? |
Sim |
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Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual? |
Sim |
Inclusão extemporânea |
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Foi certificado que objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias? |
Não se aplica |
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Há Estudo Técnico Preliminar? |
Sim |
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O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação? |
Sim |
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Há Análise de Riscos? |
Sim |
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Caso não existam os Estudos Técnicos Preliminares ou a Análise de Riscos, houve manifestação justificando a ausência do documento? |
Não se aplica |
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Consta justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares? |
Não se aplica |
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Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto? |
Sim |
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Há termo de referência? |
Sim |
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Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência da Advocacia-Geral União, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização, ou houve justificativa para sua não utilização? |
Sim |
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Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações? |
Não se aplica |
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Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da União, com eventuais alterações destacadas e justificadas, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização? |
Sim |
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Foi demonstrado que a previsão de recursos orçamentários é compatível com a despesa estimada? |
Sim |
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Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/19? |
Não se aplica |
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Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira? |
Não se aplica |
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Consta dos autos certificação acompanhada de comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e de qualificação mínima necessários? |
Sim |
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Foi juntada aos autos consulta ao CADIN? |
Sim |
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Houve a autorização da autoridade competente? |
Sim |
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Sendo adotado registro de preços, a contratação abrange mais de um órgão ou entidade? |
Não se aplica |
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LISTA DE VERIFICAÇÃO 2B – VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA E EXCLUSIVA PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA
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Atende plenamente a exigência?
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Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
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Consta manifestação técnica justificando o enquadramento da contratação expressamente nas hipóteses do art. 75 da Lei 14133/21? |
Sim |
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Consta justificativa do preço baseada em pesquisa ou certificação de que a estimativa ocorrerá concomitantemente com a seleção da proposta mais vantajosa, tudo em conformidade com a Instrução Normativa nº 65/2021? |
Não se aplica |
Serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto 7983/13 |
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Tratando-se de situação em que não é possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 23 da Lei 14133/21, o contratado comprova por algum meio idôneo que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, tais como notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração? |
Não se aplica |
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Tratando-se de dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei 14.133/21, foi demonstrado respeito ao limite de valor considerando o somatório do valor da contratação com o valor de outros objetos da mesma natureza contratados pela mesma unidade gestora no mesmo exercício financeiro? |
Sim |
Trata-se da 1ª dispensa realizada cujo valor final restou em R$ 59.669,64 |
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Tratando-se de dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei 14133/21, a autoridade declarou que a contratação será precedida de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com atendimento da IN SEGES 67/21 para busca da proposta mais vantajosa? |
Sim |
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Tratando-se de dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei 14133/21, a contratação será paga por meio de cartão de pagamento e com divulgação do extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)? |
Não se aplica |
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Em caso negativo, houve justificativa para não adoção dessa forma de pagamento? |
Não se aplica |
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LISTA DE VERIFICAÇÃO 3B - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL POR INEXIGIBILIDADE OU POR DISPENSA DE LICITAÇÃO |
Atende plenamente a exigência?
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Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.) |
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Houve manifestação quanto à observância do princípio da padronização? |
Não se aplica |
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Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização? |
Não se aplica |
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Foi certificado que os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade? |
Sim |
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Caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para a execução do objeto, está atestado nos autos que (i) não há perda de economia de escala, (ii) é possível e conveniente a execução simultânea e (iii) há controle individualizado para a execução de cada contratado? |
Não se aplica |
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| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 22/03/2024, às 13:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1864919 e o código CRC AA7A6FB3. |